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Guias · Autorização

Prorrogação de internação: como solicitar e evitar glosa de diária

Pedir antes do fim das diárias autorizadas. Veja o fluxo de prorrogação de internação, a guia TISS correta, a documentação que sustenta o pedido e o controle diário que evita a glosa de diária.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é prorrogação de internação?

Prorrogação de internação é a solicitação, feita pelo hospital à operadora de plano de saúde, para estender a quantidade de diárias autorizadas ou incluir novos procedimentos em um paciente já internado. O Componente Organizacional do padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) define o uso da guia de prorrogação para “prorrogação de internação e de novos procedimentos” (item 62.23) [3].

A prorrogação faz parte da autorização prévia. Na internação eletiva, a operadora libera uma senha com um número de diárias, uma acomodação e os procedimentos previstos. Quando o quadro clínico pede mais tempo, outra acomodação (como a passagem para a unidade de terapia intensiva) ou um procedimento não previsto, o hospital precisa de uma nova autorização vinculada à primeira.

O mesmo vale para a complementação do tratamento: um exame, uma cirurgia ou um material que surgem durante a internação entram pela mesma guia, como item adicional.

A operadora pode limitar o tempo de internação

Não. A Lei 9.656/1998 exige, no plano com segmentação hospitalar, a cobertura de internações “vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade” (art. 12, II, “a”). Para o centro de terapia intensiva, a mesma vedação vale “a critério do médico assistente” (art. 12, II, “b”) [1].

O STJ consolidou o entendimento na Súmula 302, aprovada pela Segunda Seção em 18/10/2004: é abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar [2]. Situações específicas ainda estão em discussão no tribunal, como o limite temporal da internação de urgência durante a carência (Tema 1.314, em recursos repetitivos).

Para o hospital, a consequência prática tem duas faces. A operadora não pode negar a prorrogação só porque o paciente atingiu um número de dias previsto em contrato. Mas pode exigir que cada período seja solicitado, justificado e autorizado, e pode questionar se a permanência é compatível com a evolução clínica. A lei garante a cobertura; a autorização garante o pagamento da conta.

Como solicitar a prorrogação no padrão TISS?

A solicitação usa a guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento, uma das oito guias do padrão TISS [3]. Três regras do Componente Organizacional 202609 pesam no dia a dia [3]:

  • Vínculo com a guia inicial (item 62.24). O campo 3 da guia de prorrogação deve trazer o número da guia de Solicitação de Internação inicial, mesmo que parte da internação já tenha sido cobrada no Resumo de Internação.
  • Referência no faturamento (item 62.16). Sempre que houver prorrogação ou complementação, o Resumo de Internação deve referenciar a Solicitação de Internação, para que a operadora ligue todas as senhas à mesma conta.
  • Meio eletrônico opcional (item 34). A autorização de procedimentos é de implantação eletrônica opcional (exceto a mensagem de lote de anexos); já a comunicação de internação ou alta é obrigatória no meio eletrônico (item 33). O canal da prorrogação (portal, XML ou outro) depende do que foi acordado com cada operadora.

A guia traz, entre outros campos, a indicação clínica, a quantidade de diárias adicionais solicitadas, o tipo de acomodação e os procedimentos ou itens adicionais. A resposta da operadora deve listar todos os itens, inclusive os não autorizados (item 46.3), com o motivo codificado na tabela 38 da TUSS (item 103) [3]. As regras de preenchimento de cada guia estão no guia Guias TISS, e a estrutura do padrão, no guia Padrão TISS.

Documentação que sustenta o pedido

Um pedido de prorrogação é tão forte quanto o prontuário que o acompanha. As exigências variam por contrato, mas os manuais de operadoras costumam pedir os mesmos elementos:

DocumentoO que precisa mostrarPonto de falha comum
Relatório ou justificativa do médico assistenteQuadro atual, motivo da permanência, previsão de alta, diárias solicitadasTexto genérico (“paciente segue internado”) que não justifica o período
Evolução médica e de enfermagem do períodoCondutas, intercorrências e resposta ao tratamento, dia a diaLacunas de evolução nos dias que se pede para cobrir
Exames e prescrições recentesBase objetiva para a permanência ou a mudança de acomodaçãoExame citado no relatório e ausente do envio
Parecer da auditoria concorrente, quando houverConcordância do auditor da operadora ou da auditoria internaPedido enviado sem passar pela visita do auditor
Período de referência das diáriasData inicial e final do novo períodoPeríodo sobreposto ao já autorizado ou com dias soltos
Mudança de acomodação ou procedimentoJustificativa técnica para unidade de terapia intensiva, isolamento ou nova cirurgiaTroca de acomodação feita antes do pedido

A justificativa insuficiente tem código próprio de glosa e negativa: 3217, “cobrança/solicitação de procedimento/item assistencial sem justificativa para realização ou com justificativa insuficiente” [4]. Quando a auditoria acompanha o paciente durante a internação, a auditoria médica concorrente é o melhor momento para alinhar a prorrogação, antes que a divergência vire glosa. As modalidades estão no guia Tipos de auditoria.

Qual é o prazo para pedir e para a operadora responder?

Não há prazo da ANS específico para a prorrogação pedida pelo hospital. A Resolução Normativa (RN) 623/2024 fixa prazos de resposta às solicitações dos beneficiários, e as perguntas e respostas da ANS sobre a norma esclarecem que ela não regula os pedidos feitos por prestadores (item 8) [5]. Os prazos de garantia de atendimento da RN 566/2022 também se referem ao acesso do beneficiário, e não ao trâmite entre hospital e operadora.

O que vale, portanto, é o contrato. A Lei 9.656/1998 exige que o contrato entre operadora e prestador defina os atos ou eventos que dependem de autorização (art. 17-A, § 2º, III) [1]. Na prática, é ali, ou no manual do prestador anexo, que ficam o canal, a antecedência do pedido e o prazo de resposta da operadora.

O prazo do pedido é o ponto mais sensível. A tabela 38 tem código para “solicitação de autorização fora do prazo acordado” (3103) e outro para “internação já concluída, prorrogação não permitida” (3248) [4]: depois da alta, a regularização pode nem ser aceita. A regra operacional é simples: pedir antes do fim das diárias autorizadas, nunca depois. Os detalhes contratuais estão no guia Contrato hospital-operadora.

O controle diário que evita a glosa de diária

A glosa de diária costuma nascer de um dia sem senha, e não de uma divergência clínica. Por isso a prorrogação precisa de rotina diária, e não de pedido sob demanda. O fluxo abaixo resume a rotina:

Prorrogação de internação: pedir antes do fim das diárias autorizadas Fluxo diário: 1) censo das internações por operadora; 2) saldo de diárias de cada senha; 3) alerta 24 a 48 horas antes do fim; 4) guia de prorrogação com justificativa, vinculada à guia inicial (campo 3); 5) resposta da operadora. Se autorizada, a senha é registrada na conta; se negada, motivo por escrito e reanálise. Antes do faturamento, diárias cobradas são conferidas contra a soma das senhas. Diária sem senha volta glosada (tabela 38 da TUSS, ex.: 1917 falta prorrogação para quantidade de diárias cobradas; 3292 quantidade acima da autorizada). Fonte: ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional 202609, itens 62.23 e 62.24; TUSS tabela 38. Prorrogação de internação: pedir antes do fim das diárias autorizadas Diárias autorizadas Pedir aqui Sem senha: glosa de diária 1 Censo diário internados por operadora 2 Saldo de diárias por senha vigente 3 Alerta 24 a 48 h antes do fim 4 Pedido de prorrogação justificativa + campo 3 5 Resposta da operadora Autorizada senha registrada na conta Negada motivo por escrito e reanálise Conferência antes do faturamento diárias cobradas = soma das senhas Fonte: ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (itens 62.23 e 62.24); TUSS tabela 38.
Fluxo diário de prorrogação de internação: o pedido sai antes do fim das diárias autorizadas. Fonte: ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (itens 62.23 e 62.24); TUSS tabela 38. Produzido por Accrua.
Ver a descrição em texto
  1. Censo diário das internações por operadora.
  2. Saldo de diárias de cada senha vigente.
  3. Alerta 24 a 48 horas antes do fim do período autorizado.
  4. Pedido na guia de prorrogação, com justificativa, vinculado à guia de solicitação de internação inicial (campo 3).
  5. Resposta da operadora: autorizada (senha registrada na conta) ou negada (motivo por escrito e reanálise, que volta ao passo 4).
  6. Conferência antes do faturamento: diárias cobradas = soma das senhas. Diária sem senha volta glosada (ex.: 1917, falta prorrogação para quantidade de diárias cobradas; 3292, quantidade acima da autorizada).
  1. Censo diário. Toda manhã, a central lista os pacientes internados por operadora, com a senha, a data de início e as diárias autorizadas.
  2. Saldo de diárias. Para cada paciente, o sistema calcula quantas diárias restam na senha vigente e sinaliza quem termina o período em 24 a 48 horas.
  3. Pedido antecipado. Para os sinalizados, a central reúne relatório, evolução e exames e envia a guia de prorrogação ainda dentro do período autorizado.
  4. Acompanhamento da resposta. O protocolo e o prazo de resposta do contrato entram no controle; sem retorno, a central cobra a operadora antes do vencimento.
  5. Registro e conferência. A senha da prorrogação é registrada na conta, e a quantidade de diárias cobradas é conferida contra a soma das senhas antes do faturamento.

Em caso de negativa, o tratamento é o mesmo de qualquer negativa de autorização: exigir o motivo por escrito, avaliar com o médico assistente e pedir reanálise com documentação complementar. A senha que vence no meio do caminho tem tratamento próprio no guia Senha de autorização vencida.

Como a falta de prorrogação aparece no demonstrativo

Quando a conta chega com mais diárias do que as autorizadas, a operadora informa a glosa no demonstrativo de análise de conta, com um código da tabela 38 da TUSS. Entre os códigos vigentes conferidos na plataforma da ANS estão [4]:

Código (tabela 38)MensagemSituação típica na internação
1917Falta prorrogação para quantidade de diárias cobradasDiárias cobradas sem o pedido de prorrogação
3292Quantidade solicitada de procedimento/item assistencial acima da autorizadaDiárias cobradas além da soma das senhas
1414Data de validade da senha expiradaSenha usada depois do vencimento
3103Solicitação de autorização fora do prazo acordadoProrrogação pedida depois do prazo do contrato
3217Cobrança/solicitação de procedimento/item assistencial sem justificativa para realização ou com justificativa insuficienteRelatório que não sustenta o período adicional
3232Duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcialConta parcial com período sobreposto
3248Internação já concluída, prorrogação não permitidaProrrogação pedida depois da alta
1903Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínicaPeríodo adicional que a auditoria considera desnecessário
1904Permanência hospitalar incompatível com o procedimento autorizadoPermanência acima do esperado para o procedimento
3188Cobrança de item assistencial em permanência hospitalar não autorizadaMateriais e medicamentos dos dias sem senha

Note que a falta de senha numa diária pode contaminar também os itens daquele dia (3188). A lista completa está no guia Códigos de glosa TISS.

Diária glosada por falta de senha é difícil de reverter, porque o recurso precisa provar que a autorização existia ou que foi pedida a tempo. Por isso o protocolo do pedido e a resposta da operadora devem ficar anexados à conta. O caminho do recurso está no guia Recurso de glosa, e o acompanhamento por motivo, no guia Gestão de glosas.

O que vemos na operação

Na Accrua, o saldo de diárias autorizadas é acompanhado todos os dias, internação a internação. O Accrua OS cruza a senha da internação com as diárias já consumidas e com a regra de autorização de cada operadora, e avisa a central antes de as diárias liberadas acabarem, para que o pedido de prorrogação saia com antecedência e vinculado ao número da guia inicial.

No histórico do hospital, separamos as glosas de diária por motivo e medimos quanto delas vem de diárias sem prorrogação. Também comparamos os pedidos feitos antes e depois do fim das diárias autorizadas, porque o momento do pedido muda a documentação que sustenta a cobrança.

O relatório que justifica a prorrogação vem da equipe assistencial; nossos auditores, com formação em enfermagem, conferem se ele sustenta o período pedido. Quando a diária volta glosada, o rascunho do recurso sai com a evidência que a operadora pede para aquele código, e aceitar a glosa é sempre decisão de uma pessoa.

Por onde começar

  1. Monte o censo diário das internações por operadora, com senha, início e diárias autorizadas.
  2. Calcule o saldo de diárias de cada paciente e crie alerta para 24 a 48 horas antes do fim do período.
  3. Padronize o relatório de prorrogação com o corpo clínico: quadro atual, justificativa, diárias pedidas e previsão de alta.
  4. Mapeie, por contrato, o canal, a antecedência exigida e o prazo de resposta da operadora.
  5. Confira as diárias cobradas contra a soma das senhas antes de fechar a conta, e meça a glosa de diária por operadora.

Perguntas frequentes sobre prorrogação de internação

O que é prorrogação de internação?

É o pedido que o hospital faz à operadora para autorizar mais diárias ou novos procedimentos em um paciente já internado. No padrão TISS, usa a guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento, vinculada à guia de internação inicial.

O plano de saúde pode limitar os dias de internação?

Não. A Lei 9.656/1998 veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade das internações, inclusive em terapia intensiva, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. A operadora pode, porém, exigir a autorização de cada período adicional.

Quando o hospital deve pedir a prorrogação?

Antes do fim das diárias autorizadas. O prazo exato de antecedência e o canal são definidos no contrato com cada operadora; pedidos depois do prazo acordado podem ser negados ou glosados.

Qual guia TISS se usa para pedir mais diárias?

A guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento. O campo 3 deve trazer o número da guia de Solicitação de Internação inicial, mesmo que parte da conta já tenha sido cobrada.

Qual o prazo da operadora para responder à prorrogação?

Não há prazo específico da ANS para pedidos de prestadores: a RN 623/2024 trata das solicitações de beneficiários. O prazo de resposta deve estar no contrato entre hospital e operadora.

Diária sem prorrogação pode ser recuperada em recurso?

Pode, se o hospital provar que pediu a autorização a tempo ou que ela foi concedida. Sem protocolo do pedido, a reversão é difícil; por isso o comprovante deve ficar anexado à conta.

Fontes

  1. Lei nº 9.656/1998, art. 12, II, “a” e “b” (redação da Medida Provisória nº 2.177-44/2001), e art. 17-A, § 2º.
  2. Superior Tribunal de Justiça — Súmula 302, Segunda Seção, julgada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425.
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 33, 34, 46.3, 62.16, 62.23, 62.24 e 103.
  4. ANS — Terminologia TUSS, tabela 38 (mensagens), versão 202607, planilha oficial “Demais terminologias” da ANS, conferida em 18/10/2026: códigos 1414, 1903, 1904, 1917, 3103, 3188, 3217, 3232, 3248 e 3292, todos sem data de fim de vigência.
  5. ANS — Perguntas e respostas sobre a RN nº 623/2024 (17/09/2025), item 8.
  6. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025).
  7. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024), Tabela 3.