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Guias · Auditoria

Tipos de auditoria: prospectiva, concorrente e retrospectiva e quando usar cada uma

Os tipos de auditoria pelo momento em que acontecem. O que cada tipo verifica e como o hospital usa cada um para evitar glosa.

Por Publicado em 9 min de leitura

Quais são os tipos de auditoria?

Os tipos de auditoria de contas médicas, pelo momento em que acontecem, são três: prospectiva, concorrente e retrospectiva. A prospectiva (ou prévia) analisa o pedido antes do atendimento. A concorrente (ou concomitante) acompanha o paciente enquanto está internado. A retrospectiva confere a conta depois da alta.

A classificação vem da prática das operadoras de planos de saúde e dos manuais de auditoria, não de uma lista em artigo de lei. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.448/2025 registra as três na exposição de motivos: a preliminar ou prospectiva, ligada à elegibilidade e à cobertura; a operacional, concorrente ou concomitante; e a retrospectiva, que confere os custos gerados na assistência [1].

As três modalidades existem dos dois lados. A operadora audita para decidir o que autoriza e o que paga. O hospital audita para pedir certo, registrar certo e cobrar certo. O quadro geral, com as regras de cada conselho, está no guia Auditoria de contas médicas.

Há outra classificação, pela natureza: técnica (feita por médicos e enfermeiros) ou administrativa (documentos, códigos e preços). As duas se cruzam. Uma auditoria concorrente pode ser técnica, como a visita do médico auditor, ou administrativa, como o controle de diárias autorizadas.

As três modalidades lado a lado

A diferença prática entre as modalidades é o que ainda pode ser mudado quando a falha aparece.

Tipos de auditoria ao longo do atendimentoLinha do tempo com as auditorias prospectiva, concorrente e retrospectiva, o que cada uma confere e a glosa que cada uma evita. Pedido Internação Alta e conta Prospectiva (prévia) Antes do atendimento O QUE CONFERE Elegibilidade e cobertura Indicação clínica OPME e materiais previstos Senha e validade GLOSA QUE EVITA Item sem autorização OPME diferente da autorizada Senha vencida Concorrente Durante a internação O QUE CONFERE Necessidade de permanência Diárias e prorrogações Evolução do dia Itens de alto custo GLOSA QUE EVITA Diária sem prorrogação Dia sem evolução UTI sem critério registrado Retrospectiva Depois da alta, sobre a conta O QUE CONFERE Conta x prontuário Conta x autorização Código, preço e quantidade Documentos do contrato GLOSA QUE EVITA Duplicidade Código ou preço errado Documento faltante Fonte: Resolução CFM nº 2.448/2025 (exposição de motivos e art. 10, IV); prática de mercado. Produzido por Accrua.
Fonte: Resolução CFM nº 2.448/2025 (exposição de motivos e art. 10, IV); prática de mercado. As três modalidades de auditoria pelo momento do atendimento. Produzido por Accrua.
Prospectiva (prévia)Concorrente (concomitante)Retrospectiva
QuandoAntes do procedimento ou da internação eletivaDurante a internaçãoDepois da alta, com a conta fechada
O que a operadora verificaElegibilidade, cobertura, indicação, OPME solicitadaNecessidade de permanência, prorrogações, itens de alto custoConta contra prontuário, autorização e contrato
O que o hospital fazConfere se o pedido está completo e justificadoAcompanha diárias, pede prorrogação, corrige registros no diaPré-auditoria da conta antes do envio
Glosa que evitaItem sem autorização, OPME diferente da autorizada, senha vencidaDiária sem prorrogação, dia sem evolução, UTI sem critério registradoDuplicidade, código, preço, quantidade, documento faltante
O que não resolveMudanças durante a internaçãoAtendimentos curtos e ambulatoriaisRegistro que não foi feito na hora
Principal limiteSó vê o que foi planejadoExige equipe presente ou prontuário em tempo realCorrige tarde e pode atrasar o envio

As linhas de glosa da tabela descrevem a prática de mercado. A divisão entre glosa administrativa e técnica está no guia Tipos de glosa.

Auditoria prospectiva: antes do atendimento

A auditoria prospectiva é a análise do pedido antes do procedimento: elegibilidade do beneficiário, cobertura do plano, indicação clínica e materiais previstos. Do lado da operadora, ela se confunde com a autorização prévia. Do lado do hospital, é a conferência do pedido antes de enviá-lo.

O prazo de resposta da operadora é regulado. Pela Resolução Normativa (RN) 623/2024, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando a resposta não é imediata, a operadora tem até 5 dias úteis, ou 10 para alta complexidade e internação eletiva; a negativa deve ser por escrito e fundamentada [7]. O contrato entre hospital e operadora precisa identificar o que exige autorização e a rotina de resposta, pela RN 503/2022 [4].

Para o hospital, a prospectiva evita a glosa mais difícil de reverter: a de item que nunca teve autorização. Os pontos de conferência são o plano ativo, o código correto do procedimento, a justificativa clínica registrada, a órtese, prótese ou material especial (OPME) com a descrição exigida e a validade da senha. O fluxo completo está no guia Autorização prévia.

O limite é que a prospectiva só enxerga o que foi planejado. Uma cirurgia que muda de via de acesso, um material a mais ou uma internação que se estende precisam de outra modalidade.

O que mudou na auditoria concorrente com a Resolução CFM 2.448/2025?

A auditoria concorrente acompanha a internação enquanto ela acontece: necessidade de permanência, prorrogações, uso de itens de alto custo e qualidade dos registros. É feita por visita do auditor ao hospital ou por acesso ao prontuário em tempo real.

Até 2025, o CFM tratava a modalidade com reservas. O Parecer CFM nº 11/2024 concluiu que a auditoria concorrente é uma ferramenta de acreditação e gestão das operadoras, não uma modalidade de auditoria médica, e que a então vigente Resolução CFM nº 1.614/2001 só previa a prospectiva e a retrospectiva [2]. O parecer admitia o uso para fins administrativos, sem interferir no ato médico [2].

A Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada em 4 de novembro de 2025, revogou a 1.614/2001 [1]. Ela garante ao médico auditor o direito de “realizar auditoria durante o período de internação do paciente” (art. 10, IV) [1]. Na exposição de motivos, a modalidade concorrente aparece ligada ao programa de acreditação de operadoras da ANS, com a ressalva de que ele não avalia a atividade-fim [1]. Seguem sem marcação de suspensão no texto oficial [1]:

  • o direito de examinar o paciente com a concordância dele ou do representante legal (art. 10, III);
  • a vedação de interferir na conduta do médico assistente quando ela segue diretrizes e a cobertura (art. 12, I);
  • a vedação de fazer apreciações na presença do paciente (art. 12, II);
  • o direito do médico assistente de ser avisado da necessidade de exame do seu paciente e de estar presente (art. 13, II).

Para o hospital, a concorrente é a modalidade que ainda permite corrigir. Uma evolução sem justificativa de permanência pode ser registrada no dia; uma prorrogação pode ser pedida antes de a diária vencer. Pelo padrão TISS, a prorrogação se vincula à solicitação de internação inicial [6]. Depois da alta, a mesma falha só pode ser complementada com data real ou vira glosa, como mostra o guia Auditoria de prontuário.

Na enfermagem, o anexo da Resolução Cofen nº 720/2023 trata do acesso à documentação na auditoria concorrente ou retrospectiva: ele ocorre nas dependências da instituição auditada, sem retirada de prontuários ou cópias [3]. A regra do CFM é a mesma para o médico auditor (art. 10, II) [1].

Auditoria retrospectiva: depois da alta, sobre a conta

A auditoria retrospectiva é a conferência da conta depois da alta: cada item cobrado contra o prontuário, a autorização, a tabela e as regras do contrato. É o resultado dessa análise que volta ao hospital no demonstrativo de análise de conta, com os itens glosados de cada guia [6].

O Parecer CFM nº 11/2024 registrou que a glosa pode ocorrer de forma retrospectiva, desde que justificada, com fundamentação técnica e depois de ouvidas as justificativas do médico assistente [2]. Pela Resolução CFM nº 2.448/2025, o auditor deve comunicar por escrito ao médico assistente as inconsistências encontradas (art. 11, II), e o assistente deve responder com presteza (art. 14) [1]. A RN 503/2022 exige que o contrato preveja a rotina de auditoria, as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e resposta [4].

Do lado do hospital, a retrospectiva é a pré-auditoria: a revisão da conta antes do envio. Ela pega duplicidade, código errado, preço fora da tabela, quantidade incompatível e documento faltante. O que ela não resolve é o registro que não foi feito durante o atendimento.

O cuidado é com o tempo. Uma pré-auditoria lenta segura a conta, e cada dia parado soma ao prazo de recebimento. Nos hospitais Anahp, esse prazo foi de 77,35 dias em 2025 [5]; outros indicadores estão em Dados do setor. Por isso, a revisão retrospectiva funciona melhor com regras automáticas em todas as contas e revisão humana nas sinalizadas, como descreve o guia Pré-auditoria de contas.

Quando usar cada tipo de auditoria

Cada tipo de auditoria rende mais em um tipo de atendimento. A regra prática é auditar no momento em que a falha mais cara ainda pode ser evitada.

AtendimentoOnde concentrarPor quê
Cirurgia eletiva com OPMEProspectivaA glosa de OPME diferente da autorizada é difícil de reverter
Internação clínica longa ou UTIConcorrenteDiárias e permanência dependem de evolução e prorrogação feitas no dia
Pronto-socorro que vira internaçãoConcorrente, nas primeiras 24 a 48 horasComunicação de internação e pedido de autorização correm em paralelo
Exames e atendimento ambulatorialRetrospectiva com regras automáticasAlto volume e baixo valor por conta
Oncologia e terapias de alto custoProspectiva e retrospectivaAutorização por ciclo e conferência de dose e lote
Contas de alto valor de qualquer tipoAs trêsO custo da auditoria é pequeno perto do valor em risco

O prazo de 24 a 48 horas e a escolha por tipo de atendimento são referências de prática, não regra normativa. A comunicação de internação é obrigatória no meio eletrônico pelo padrão TISS [6].

As três modalidades não competem: a prospectiva reduz o que a concorrente precisa corrigir, e a concorrente reduz o que a retrospectiva encontra. Medir a glosa por motivo mostra onde está o furo. Se a glosa mais frequente é de autorização, o problema está antes; se é de diária ou justificativa, está durante; se é de código ou preço, está depois. O panorama está no guia Glosa hospitalar.

O que vemos na operação

Na Accrua, os três momentos de auditoria deste guia se combinam. Quando lemos o histórico de um hospital, classificamos cada glosa pelo momento em que poderia ter sido evitada: na autorização, durante a internação ou na conta. Essa leitura indica onde reforçar a conferência.

Na conta, o Accrua OS lê todas as contas de convênio antes do envio, e não uma amostra, cruzando prontuário, prescrição, itens, OPME e pacote com o contrato, a regra de autorização e o histórico de glosa da operadora. Como os agentes fazem o cruzamento, a auditoria retrospectiva não precisa virar fila entre a alta e o envio. Nas internações longas, o acompanhamento de diárias autorizadas e de registros cumpre o papel da auditoria concorrente.

Nossos auditores têm formação ou especialização em enfermagem e decidem o que muda o valor da conta, com a fonte de cada alerta à vista. Cada decisão fica em trilha auditável, e o que aparece na retrospectiva volta para a prospectiva da próxima internação.

Por onde começar

  1. Classifique as glosas dos últimos três meses pelo momento em que poderiam ter sido evitadas: antes, durante ou depois da internação.
  2. Escolha o tipo de atendimento que mais concentra valor glosado e aplique a modalidade indicada na tabela acima.
  3. Implante a auditoria concorrente nas internações acima de um número de dias definido pelo hospital, com revisão diária de diárias autorizadas e prorrogações.
  4. Crie uma rotina para as visitas da auditoria da operadora, que avise o médico assistente e guarde os pareceres escritos.
  5. Meça o tempo entre a alta e o envio e ajuste a pré-auditoria para que ela não atrase o faturamento.

Perguntas frequentes sobre tipos de auditoria

Quais são os tipos de auditoria em saúde?

Pelo momento, são três: prospectiva (antes do atendimento), concorrente (durante a internação) e retrospectiva (depois da alta, sobre a conta). Pela natureza, a auditoria pode ser técnica, feita por médicos e enfermeiros, ou administrativa, que confere documentos, códigos e preços.

Qual a diferença entre auditoria prospectiva e retrospectiva?

A prospectiva analisa o pedido antes do procedimento: elegibilidade, cobertura, indicação e materiais. A retrospectiva confere a conta depois da alta, item por item, contra o prontuário, a autorização e o contrato. A primeira evita a glosa por falta de autorização; a segunda, a de código, preço e duplicidade.

O que é auditoria concorrente?

É o acompanhamento da internação enquanto ela acontece, por visita do auditor ou acesso ao prontuário em tempo real. Confere a necessidade de permanência, as prorrogações e os itens de alto custo. A Resolução CFM nº 2.448/2025 dá ao médico auditor o direito de auditar durante a internação.

A auditoria concorrente é permitida pelo CFM?

O Parecer CFM nº 11/2024, da época da Resolução nº 1.614/2001, não a reconhecia como modalidade de auditoria médica. A Resolução CFM nº 2.448/2025, que revogou a 1.614, prevê no art. 10, IV o direito de auditar durante a internação, sem marcação de suspensão no texto oficial.

Qual tipo de auditoria reduz mais a glosa?

Depende do motivo da glosa. Falta de autorização se resolve antes do atendimento; diária e justificativa, durante a internação; código, preço e duplicidade, na conta. O hospital que classifica as glosas por motivo sabe onde concentrar a auditoria.

O auditor da operadora pode examinar o paciente internado?

Pela Resolução CFM nº 2.448/2025, sim, com a concordância do paciente ou do representante legal. O médico assistente tem direito de ser avisado e de estar presente, e o auditor não pode fazer apreciações na presença do paciente.

Fontes

  1. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.448/2025 (auditoria médica), de 23/10/2025, DOU de 4/11/2025, texto com a marcação dos dispositivos suspensos no processo nº 1017752-74.2026.4.01.3400, consultado em 17/10/2026; exposição de motivos e arts. 3º, 10, 11, 12, 13 e 14.
  2. Conselho Federal de Medicina — Parecer CFM nº 11/2024 (Processo-Consulta CFM nº 22/2023), relator Alcindo Cerci Neto, 18/4/2024.
  3. Conselho Federal de Enfermagem — Resolução Cofen nº 720/2023 (atuação do enfermeiro em auditoria; revogou a Resolução Cofen nº 266/2001), alterada pela Resolução Cofen nº 733/2023, art. 1º e anexo.
  4. ANS — Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022 (contratos entre operadoras e prestadores), arts. 5º, V e VI, e 14.
  5. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025).
  6. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 33, 56 e 62.24.
  7. ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (atendimento às solicitações dos beneficiários; substituiu a RN 395/2016), art. 12 e art. 14, e FAQ da ANS de 17/09/2025.