Pular para o conteúdo
Guias · Glosa

Glosa hospitalar: o que é, por que acontece e como reduzir a perda

Glosa é a parte da conta que a operadora não paga. Entenda os tipos, os motivos mais comuns, o que a ANS obriga o contrato a prever e como prevenir e recorrer dentro do prazo.

Por Publicado em 15 min de leitura

O que é glosa hospitalar?

Glosa hospitalar é a recusa total ou parcial, pela operadora de plano de saúde, do pagamento de itens ou de uma conta apresentada pelo hospital. A operadora informa cada glosa no demonstrativo de análise de conta, previsto no padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS). O código do motivo vem da tabela 38 da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [6].

A glosa não é necessariamente definitiva. O hospital pode contestá-la por meio de um recurso de glosa, também previsto no padrão TISS, e a operadora reanalisa o item. É por isso que o setor separa a glosa inicial (o que a operadora contesta na primeira análise) da glosa final (o que continua glosado depois dos recursos). A diferença entre as duas é explicada em detalhe no guia Glosa inicial, final e aceita.

A glosa é uma etapa do ciclo de receita hospitalar, mas muitas vezes não nasce no faturamento: o problema costuma começar antes, no cadastro, na autorização ou no registro do atendimento.

Quais são os tipos de glosa?

No mercado, as glosas são classificadas pelo motivo, pela extensão e pelo momento. A divisão entre administrativa e técnica é uma convenção do setor, não uma definição da ANS, mas é útil porque indica quem trata cada glosa e que prova o recurso exige. A ANS nem recebe o motivo da glosa no seu Painel de Indicadores de Glosa [9].

TipoO que éQuem costuma tratarExemplo
AdministrativaFalha de processo: dado cadastral, autorização, documento, código ou prazoFaturamento, recepção e central de autorizaçõesNúmero da carteira inválido; senha vencida; conta enviada fora do prazo
TécnicaDivergência sobre a pertinência clínica do que foi cobradoAuditoria médica e de enfermagemQuantidade de material acima do esperado; diária sem justificativa clínica no prontuário
LinearCorte generalizado, em percentual ou sobre um grupo de itens, sem análise individualGestão e jurídico, com base no contratoDesconto padrão sobre toda a conta de um tipo de atendimento
Total ou parcialRecusa da conta inteira ou só de alguns itens—Conta inteira glosada por falta de autorização x um medicamento glosado
Inicial ou finalGlosa na primeira análise x glosa que permanece após recurso—Ver o guia Glosa inicial, final e aceita

O termo “glosa linear” tem duas leituras no mercado. Uma é o corte sem motivo individual, que se contesta com base no contrato: a RN 503/2022 obriga o contrato a listar as hipóteses de glosa e veda impedir o acesso às justificativas [4]. A outra é o corte automático por um limite que está no contrato, como o teto de diárias ou o item cobrado fora de um pacote fechado. Nesse caso, a glosa é, na prática, administrativa contratual: a prova é a cláusula.

O guia Tipos de glosa detalha cada um e o que deve acompanhar o recurso.

Por que a operadora glosa? Os motivos por etapa do ciclo

Cada glosa tem origem em uma etapa do ciclo de receita. Saber onde cada motivo nasce é o que permite prevenir, em vez de só recorrer.

Etapa onde nasceMotivos mais comunsExemplo de mensagem da tabela 38 da TUSS
Elegibilidade e cadastroBeneficiário inativo, carência, dado divergente do cadastro da operadora1001 — Número da carteira inválido [6]
AutorizaçãoProcedimento ou OPME sem autorização, senha vencida, diárias além do autorizado1414 — Data de validade da senha expirada; 1917 — Falta prorrogação para quantidade de diárias cobradas [6]
Registro do atendimentoItem usado e não registrado, falta de justificativa clínica, prontuário incompleto3217 — Cobrança/solicitação de procedimento/item assistencial sem justificativa para realização ou com justificativa insuficiente; 1903 — Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica [6]
FaturamentoCódigo TUSS errado, valor fora da tabela do contrato, cobrança em duplicidade3209 — Cobrança de procedimento/item assistencial em duplicidade [6]
EnvioConta ou lote fora do prazo contratual, arquivo XML com erro de estrutura3214 — Cobrança fora do prazo estipulado no contrato com o prestador [6]

Os motivos mais frequentes, com a forma de prevenir cada um, estão no guia Motivos de glosa, e o significado de cada código, no guia Códigos de glosa TISS. Os motivos típicos de áreas específicas estão nos guias Glosa em UTI e internações prolongadas e Glosa em oncologia e quimioterapia.

O que a lei diz sobre glosa

A ANS não lista quais glosas são permitidas nem fixa prazos em dias: ela obriga que essas regras estejam escritas no contrato entre hospital e operadora. São duas normas principais.

Lei 9.656/1998, art. 17-A (incluído pela Lei 13.003/2014). Exige contrato escrito entre operadora e prestador, com os valores dos serviços, os critérios e a periodicidade de reajuste e os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento [5].

Resolução Normativa ANS nº 503/2022. Define o que o contrato precisa conter [4]:

O que a RN 503/2022 exigeNa prática para o hospital
A rotina de auditoria administrativa e técnica deve ser expressa no contrato, com as hipóteses em que o prestador pode sofrer glosaGlosa por motivo que não está no contrato pode ser contestada com base nele
O contrato deve prever os prazos para contestar a glosa, para a operadora responder e para pagar quando a glosa for revertidaSem prazo de pagamento após reversão, o valor recuperado pode demorar indefinidamente
O prazo para contestar deve ser igual ao prazo da operadora para responderSe o hospital tem 30 dias para recorrer, a operadora tem 30 dias para responder
É vedado impedir o acesso do prestador às rotinas de auditoria e às justificativas das glosasO hospital tem direito de saber por que cada item foi glosado
É vedado impedir o prestador de contestar a glosaCláusula que impeça o recurso contraria a norma

O detalhamento está no guia RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa dizer.

O que pode mudar: a Consulta Pública 170/2026

Em abril de 2026, a ANS abriu a Consulta Pública nº 170, com uma minuta de nova resolução que reúne as regras de contratos entre operadoras e prestadores e revoga as RNs 503/2022 e 512/2022 [8]. As contribuições foram recebidas até 3 de julho de 2026 [8].

Na seção sobre glosas, a minuta traz três propostas [8]. A primeira veda que a operadora limite o acesso do prestador às informações e documentos de auditoria que fundamentaram a glosa. A segunda assegura o direito de contestação. A terceira proíbe a glosa de procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados, salvo divergência técnica apontada em auditoria.

Quanto a glosa custa ao hospital

A glosa custa em três frentes: o valor perdido de vez, o trabalho de recurso e o tempo que o dinheiro revertido leva para entrar. Nos hospitais associados à Anahp, a perda definitiva é pequena, mas a contestação é alta e vem crescendo [1][2].

Indicador (hospitais Anahp)2023202420251º tri 2026
Glosa inicial (% dos valores a receber das operadoras)11,89%15,89%15,93%—
Glosa aceita (% da receita bruta de convênios)1,17%1,96%1,72%1,61%
Prazo médio de recebimento76,38 dias69,91 dias77,35 dias73,84 dias

Fontes: Observatório Anahp 2025 e Balanços Observatório Anahp de março e junho de 2026 [1][2][3].

Atenção à base da glosa inicial. Até 2025, a Anahp dividia a glosa inicial pelos valores a receber das operadoras, sem considerar os valores a faturar [2]. A partir de 2026, passou a dividir pelos valores recebidos no mês. Por isso, a série de 2026 (11,69% no 2º trimestre) não se compara com a de 2023 a 2025 [10].

Três pontos para ler esses números:

  • A perda real é maior que a glosa aceita. A Anahp observa que os hospitais também aceitam descontos para fechar acordos e receber as faturas [2]. Em pesquisa da Anahp com 85 hospitais, a provisão para devedores duvidosos somou R$ 1,8 bilhão em 2024 (R$ 1,4 bilhão em 2023), e as glosas retidas, R$ 5,8 bilhões em 2024 [12]. O mapa completo está no guia Onde o hospital perde dinheiro.
  • A glosa revertida também custa. Cada item contestado exige análise, documentação e recurso, e o valor só entra depois da resposta da operadora.
  • Os números variam por base. O Panorama do Ciclo de Receita 2026, da ZG Soluções, com dados de instituições clientes da empresa, registrou glosa inicial média de 8,86% e glosa final de 6,58%, e atribuiu 67,9% do valor glosado a falhas evitáveis [7]. A metodologia é diferente da Anahp, por isso os níveis não se comparam diretamente.

A glosa também tem efeito tributário, previsto na Lei Complementar (LC) 214/2025, art. 130, parágrafo único [11]. Os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos ficam fora da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos serviços de saúde. Para usar a regra, o hospital precisa provar o desfecho de cada glosa. Veja o guia Reforma tributária nos hospitais.

Todos os indicadores do setor estão em Dados do setor.

Prevenir glosa custa menos do que recorrer

Toda glosa evitada antes do envio poupa o trabalho de recurso e o tempo de espera. A prevenção acontece nas etapas onde cada motivo nasce.

EtapaComo prevenirGuia
Elegibilidade e cadastroConferir carteira, plano, cobertura e carência no agendamento e de novo na admissãoVerificação de elegibilidade
AutorizaçãoControlar validade das senhas, pedir prorrogação antes do vencimento, autorizar OPME antes da cirurgiaAutorização prévia
RegistroRegistrar no prontuário todo item usado, com justificativa clínica quando o contrato exigirAuditoria de prontuário
FaturamentoParametrizar as tabelas e regras de cada contrato; conferir códigos TUSS e valoresFaturamento hospitalar
Antes do envioAuditar as contas antes de enviar, de preferência todas, com regras automáticas por operadoraPré-auditoria de contas

Como recorrer de uma glosa

O recurso de glosa é a contestação formal do hospital, enviada no padrão TISS, pedindo que a operadora reanalise e pague o item glosado [6]. O prazo é o que está no contrato, conforme exige a RN 503/2022 [4].

  1. Leia o demonstrativo de análise de conta e separe as glosas por operadora, por motivo (código da tabela 38) e por valor.
  2. Confira o prazo de recurso no contrato de cada operadora e priorize as glosas mais próximas do vencimento e de maior valor.
  3. Decida se vale recorrer. Glosa procedente (erro do hospital) se corrige na origem e não se recorre; glosa indevida se contesta.
  4. Reúna a prova. Autorização, prontuário, descrição cirúrgica, nota fiscal e rastreabilidade de OPME, ou cláusula do contrato que sustenta a cobrança.
  5. Envie o recurso no padrão TISS, item a item, com a justificativa específica para o motivo da glosa, sem texto genérico.
  6. Acompanhe a resposta e o pagamento. Pela RN 503/2022, o contrato deve prever o prazo de resposta da operadora (igual ao seu prazo de contestação) e o prazo de pagamento quando a glosa for revertida [4].

O padrão TISS prevê quatro mensagens para o recurso: o recurso, o protocolo que comprova o recebimento, a solicitação de status, para cobrar a resposta, e a resposta da operadora [6]. O modelo pronto e o passo a passo detalhado estão no guia Recurso de glosa.

Como medir a glosa

Acompanhe pelo menos quatro indicadores, por operadora e por motivo:

IndicadorFórmula
Glosa inicialValor glosado na primeira análise ÷ valor apresentado
Glosa finalValor glosado não revertido ÷ receita bruta de convênios
Taxa de reversãoValor recuperado ÷ valor recorrido (só glosas com prazo de recurso encerrado)
Prazo de resoluçãoDias entre a glosa e o pagamento do valor revertido

Medir só a glosa inicial superestima a perda; medir só a final esconde o custo do retrabalho e do dinheiro parado. A diferença entre as duas está no guia Glosa inicial, final e aceita, e a fórmula e as referências, no guia Índice de glosa. Ao comparar com a Anahp, lembre que a base da glosa inicial mudou em 2026 e a série nova não se compara com a antiga [10]. Para acompanhar esses números todo mês com as áreas envolvidas, veja o guia Comitê de receita e glosas.

O que vemos na operação

Na Accrua, tratamos a glosa como problema de processo, e não só de faturamento. Quando lemos o histórico de um hospital, classificamos cada glosa pelo motivo informado pela operadora e pela etapa em que nasceu, e separamos a que era evitável da que é indevida. A evitável se corrige na origem; a indevida se contesta com evidência.

Antes do envio, o Accrua OS confere a conta inteira contra o contrato, a tabela vigente, a regra de autorização e o histórico de glosa daquela operadora para aquele item. Depois do envio, os agentes conciliam o demonstrativo, acompanham o prazo de recurso e preparam o rascunho com a evidência que a operadora pede. Aceitar uma glosa ou desistir de um recurso é sempre decisão de uma pessoa, registrada em trilha auditável.

Glosa também é risco de caixa. Na Receita Garantida, a Accrua coloca no caixa do hospital o valor da produção elegível no prazo de que ele precisa e assume o risco das glosas elegíveis: o hospital não devolve dinheiro depois.

Por onde começar

  1. Separe glosa inicial e glosa final nos relatórios dos últimos 12 meses, por operadora.
  2. Classifique as glosas por motivo e por etapa de origem, usando os códigos da tabela 38 da TUSS.
  3. Ataque primeiro as glosas administrativas recorrentes, que dependem só de processos internos.
  4. Revise os contratos e confirme se cada um prevê as hipóteses de glosa e os prazos exigidos pela RN 503/2022.
  5. Organize o recurso por prazo e valor, com modelo padronizado por tipo de glosa.

Perguntas frequentes sobre glosa hospitalar

O que é glosa hospitalar?

É a recusa total ou parcial, pela operadora de plano de saúde, do pagamento de itens ou de uma conta apresentada pelo hospital. A glosa é informada no demonstrativo de análise de conta, com um código de motivo da tabela 38 da TUSS, e pode ser contestada por recurso.

Quais são os tipos de glosa?

No mercado, as glosas são classificadas em administrativas (falhas de cadastro, autorização, documento, código ou prazo), técnicas (divergência sobre a pertinência clínica do que foi cobrado) e lineares (cortes generalizados, sem análise individual). Também se fala em glosa total ou parcial e em glosa inicial ou final.

Qual o prazo para recorrer de uma glosa?

Não há prazo único fixado pela ANS. A RN 503/2022 exige que o contrato entre hospital e operadora preveja o prazo de contestação, o prazo de resposta da operadora, que deve ser igual ao de contestação, e o prazo de pagamento quando a glosa for revertida.

A operadora pode glosar um procedimento que ela autorizou?

Pelas regras atuais, a glosa precisa estar entre as hipóteses previstas no contrato e ser justificada ao hospital. A minuta da Consulta Pública 170/2026 da ANS propõe proibir a glosa de procedimentos autorizados e realizados, salvo divergência técnica apontada em auditoria.

Qual o índice de glosa médio dos hospitais?

Nos hospitais associados à Anahp, a glosa inicial foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025, e a glosa aceita, de 1,72% da receita bruta de convênios. No 1º trimestre de 2026, a glosa aceita ficou em 1,61%.

Como evitar glosa?

Corrigindo os processos nas etapas onde cada motivo nasce: elegibilidade conferida antes do atendimento, autorizações controladas, registro completo no prontuário, regras de cada contrato parametrizadas no faturamento e auditoria das contas antes do envio.

Fontes

  1. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024).
  2. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025).
  3. Anahp — Balanço Observatório Anahp, junho de 2026 (1º trimestre de 2026).
  4. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022, arts. 5º e 14.
  5. Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, incluído pela Lei nº 13.003/2014.
  6. ANS — Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (recurso de glosa, item 51; demonstrativo de análise de conta, item 56; uso da tabela 38 nas respostas, item 103) e Terminologia TUSS, tabela 38 (versão 202607), página “Códigos da TUSS”, com consulta na plataforma OCL. link · Componente Organizacional 202609
  7. ZG Soluções — Panorama do Ciclo de Receita 2026.
  8. ANS — Consulta Pública nº 170/2026 (minuta de resolução sobre contratos entre operadoras e prestadores).
  9. ANS — Nota Técnica nº 25/2020/GASNT (Painel de Indicadores de Glosa).
  10. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 11ª edição, setembro de 2026 (2º trimestre de 2026).
  11. Lei Complementar nº 214/2025, art. 130, parágrafo único.
  12. Anahp — “Hospitais apelam por mudanças na relação com as operadoras”, 25/03/2025 (pesquisa com 85 hospitais, jan–fev/2025).