Pular para o conteúdo
Guias · Autorização

Verificação de elegibilidade: o checklist da recepção

O que conferir na verificação de elegibilidade, no agendamento e na chegada do paciente, para evitar glosa administrativa: plano ativo, carência, cobertura e dados cadastrais, com checklist para baixar.

Por Publicado em 10 min de leitura

O que é verificação de elegibilidade?

Verificação de elegibilidade é a checagem, feita antes do atendimento, de que o paciente pode ser atendido por aquele plano, naquele hospital, para aquele tipo de atendimento. Ela responde a uma pergunta só: se o atendimento acontecer, a operadora tem obrigação de pagar a conta?

O padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), define o processo. O prestador consulta a operadora sobre a situação do beneficiário quanto aos seus direitos contratuais. A operadora responde com essa situação e, se a resposta for negativa, identifica o motivo (Componente Organizacional 202609, item 45) [2].

Elegibilidade não é autorização. A elegibilidade confirma o direito do paciente ao plano; a autorização prévia aprova um procedimento ou item específico e gera a senha. As duas etapas se complementam, e a diferença está detalhada no guia Autorização prévia.

A verificação de elegibilidade é obrigatória no meio eletrônico?

Não. O Componente Organizacional do padrão TISS lista a verificação de elegibilidade entre os processos de implantação eletrônica opcional, ao lado da autorização de procedimentos (exceto o lote de anexos) e do envio de documentos (item 34) [2]. Por isso, cada operadora oferece o seu canal: mensagem TISS, portal do prestador, aplicativo ou central telefônica.

Duas consequências práticas para a recepção:

  • O canal muda por operadora. O hospital precisa saber, para cada contrato, onde consultar e que comprovante guardar. O registro da consulta (protocolo, data, hora, tela ou número de transação) é a prova de que o paciente estava elegível no dia.
  • Se a operadora adotar a mensagem eletrônica, ela segue o padrão. A operadora não pode alterar o padrão TISS nem criar versão própria [2]. Veja o guia Padrão TISS.

O Componente Organizacional também permite que a operadora use tecnologia para comprovar a presença do beneficiário no local do atendimento; quando essa tecnologia funciona como mecanismo de regulação, precisa seguir as normas da ANS, inclusive a exigência de informação clara e prévia ao beneficiário (item 29) [2]. Biometria, token ou assinatura na guia são exemplos de comprovação de presença; nenhum deles substitui a consulta de elegibilidade.

O que conferir: os cinco blocos da elegibilidade

A verificação completa cobre cinco blocos. Faltar qualquer um deles é a origem típica de uma glosa administrativa, aquela causada por falha de processo, e não por discordância clínica. Veja os tipos no guia Glosa hospitalar.

1. Identificação e dados cadastrais. Nome completo, data de nascimento e número da carteira precisam bater com o cadastro da operadora e com o documento de identidade. O motivo de glosa “número da carteira inválido” tem código próprio, 1001, na tabela 38 da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), que padroniza as mensagens de glosa [4].

2. Situação do plano. O beneficiário precisa estar ativo na data do atendimento: sem exclusão, sem atendimento anterior à inclusão no plano. Em plano individual, a Lei 9.656/1998 só permite suspender ou rescindir o contrato por fraude ou por inadimplência acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia [1]. Em plano coletivo, valem as regras do contrato.

3. Carência. É o período, contado da contratação, em que o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas. A lei fixa prazos máximos, e o contrato pode prever prazos menores [1]:

SituaçãoCarência máxima (Lei 9.656/1998, art. 12, V)
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos180 dias

A recepção precisa conferir a data de início da vigência e a carência que a operadora informa para aquele tipo de atendimento. Urgência e emergência têm cobertura obrigatória (art. 35-C), o que muda o fluxo, mas não dispensa a verificação [1].

4. Cobertura do atendimento. O plano precisa cobrir o tipo de atendimento: a segmentação (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), a abrangência geográfica e a rede (se o hospital está credenciado para aquele produto). Um plano só ambulatorial não cobre internação, e um plano hospitalar sem obstetrícia não cobre parto [1].

5. Doença preexistente e CPT. Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário sabia ter quando contratou o plano. Nesses casos, a operadora pode oferecer Cobertura Parcial Temporária (CPT): a suspensão, por até 24 meses, de parte da cobertura ligada à doença declarada, nos limites que a RN 558/2022 define [3]. A Lei 9.656/1998 veda a exclusão de cobertura de doença preexistente após 24 meses de vigência do contrato [1].

Quando conferir: agendamento, chegada e internação

A verificação não acontece uma vez só. A situação do beneficiário pode mudar entre o agendamento e o atendimento, e de novo durante uma internação longa.

Verificação de elegibilidade: três momentosDiagrama com os três momentos da verificação: agendamento, chegada do paciente e internação, e o que conferir em cada um. 1. AgendamentoOs cinco blocos completos ✓ Dados cadastrais e carteira ✓ Plano ativo ✓ Carência cumprida ✓ Segmentação, área e rede ✓ CPT e necessidade de senha ✓ Comprovante da consulta 2. Chegada do pacienteNova consulta no dia ✓ Documento com foto ✓ Carteira x cadastro ✓ Plano ativo na data ✓ Comparar com o agendamento ✓ Comprovante da consulta 3. InternaçãoReconferência periódica ✓ Plano ativo em datas definidas ✓ Antes de cada prorrogação ✓ Comprovante da consulta Fonte: Lei 9.656/1998; ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional 202609. Em urgência e emergência, o atendimento vem antes.
Fonte: Lei 9.656/1998; ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026). Os três momentos da verificação de elegibilidade. Produzido por Accrua.
  1. No agendamento. Conferir os cinco blocos e registrar o resultado. Se o procedimento exigir autorização prévia, o pedido começa aqui, com tempo para a resposta da operadora: pela RN 623/2024, até 5 dias úteis, ou 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva [5].
  2. Na chegada do paciente. Repetir a consulta no dia, conferir documento com foto e carteira, e comparar com o que foi registrado no agendamento. É aqui que aparecem planos cancelados, trocas de produto e dados divergentes.
  3. Durante a internação. Em internações longas, reconferir a situação do plano em datas definidas e antes de cada prorrogação. Os prazos de garantia de atendimento da RN 566/2022 (por exemplo, 21 dias úteis para internação eletiva) orientam a agenda, mas não substituem a verificação [6].

Em urgência e emergência, o atendimento vem primeiro: a carência máxima é de 24 horas [1] e a resposta da operadora deve ser imediata [5]. A verificação é feita assim que possível, para comunicar a operadora e regularizar a autorização.

Checklist de elegibilidade da recepção

A tabela resume o que conferir, onde, quando e qual glosa cada item ajuda a evitar.

ItemOnde conferirQuandoGlosa que evita
Nome, data de nascimento e documento com fotoDocumento de identidade x cadastro da operadoraAgendamento e chegadaDados do beneficiário divergentes
Número da carteiraCarteira física ou digital x consulta de elegibilidadeAgendamento e chegadaNúmero da carteira inválido (TUSS 38, código 1001)
Plano ativo na dataConsulta de elegibilidade (mensagem TISS, portal ou central)Agendamento, chegada e internação longaAtendimento após exclusão ou antes da inclusão
Carência cumpridaData de início da vigência e carências informadas pela operadoraAgendamentoAtendimento dentro da carência
Segmentação e abrangênciaProduto do beneficiário (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, área)AgendamentoAtendimento não coberto pelo plano
Hospital na rede do produtoLista de credenciamento por produtoAgendamentoPrestador não credenciado para o plano
CPT ativaInformação da operadora sobre doença preexistente declaradaAgendamento de cirurgia, alta complexidade ou leito de alta tecnologiaProcedimento sob CPT cobrado como coberto
Necessidade de autorizaçãoMapa de regras por operadora (contrato)AgendamentoProcedimento sem senha
Comprovante da consultaProtocolo, número da transação ou tela salvaToda consultaSustenta o recurso se a glosa vier
Reconferência na internaçãoNova consulta de elegibilidadeDatas definidas e antes de cada prorrogaçãoDiárias após o fim do vínculo

O comprovante da consulta é o item mais esquecido. Se a operadora glosar por inelegibilidade um paciente que estava ativo no dia, o registro da consulta é a principal evidência no recurso. Veja como montar o recurso no guia Recurso de glosa.

O que a recepção não pode exigir nem aceitar

A verificação de elegibilidade não autoriza qualquer exigência. Três regras ajudam a recepção a não criar problema novo:

  • CID nas guias. O Componente Organizacional veda que a operadora exija, em quaisquer circunstâncias, o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) nas guias TISS, em decorrência de decisão judicial (item 28) [2].
  • Papel em duplicidade. Se a troca já foi feita eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil, a operadora não pode exigir o equivalente em papel [2].
  • Recusa de urgência por carência longa. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas [1]. Uma negativa baseada em carência de 180 dias, nesses casos, precisa ser registrada e tratada com a operadora.

Quando a operadora nega a elegibilidade, a resposta deve trazer o motivo [2]. Registre o motivo, o canal e a data, e informe o paciente antes do atendimento eletivo.

Como a falha de elegibilidade aparece na conta

A glosa por elegibilidade chega no demonstrativo de análise de conta, semanas depois do atendimento, com um código da tabela 38 da TUSS [4]. Nessa hora, corrigir um dado cadastral pode bastar para reapresentar a conta. Já um atendimento a beneficiário excluído ou em carência raramente tem recurso: o problema está no direito ao atendimento, não no preenchimento.

Por isso, a elegibilidade é a etapa em que a glosa custa menos para evitar. Ela depende de processo interno, e não de discussão técnica com o auditor. Medir a glosa por motivo de elegibilidade, por operadora, mostra onde a recepção precisa de reforço. O guia Tipos de glosa explica a diferença entre glosa administrativa, técnica e linear.

O que vemos na operação

Na Accrua, uma glosa por elegibilidade ou cadastro é tratada como falha de origem. Quando lemos o histórico de um hospital, separamos essas glosas das demais e voltamos ao momento do atendimento: houve consulta à operadora, em que canal, e o comprovante foi guardado com a conta?

O Accrua OS confere, antes do envio, se os dados do beneficiário na conta batem com o cadastro e com a autorização, e se o tipo de atendimento cobrado está coberto pelas regras daquela operadora. Nas internações longas, os agentes acompanham o vínculo ao longo da permanência e sinalizam quando é preciso reconferir.

No recurso, o comprovante da consulta é a evidência central, e por isso o rascunho já sai com ele anexado quando existe. Quando falta, o caso vai para uma pessoa, que decide entre recorrer ou aceitar a glosa. O achado volta para a recepção como ajuste no checklist, para que a mesma falha não se repita na próxima conta.

Por onde começar

  1. Mapeie o canal de elegibilidade de cada operadora: mensagem TISS, portal ou central, e que comprovante guardar.
  2. Padronize o checklist dos cinco blocos no agendamento e na chegada, com campos obrigatórios no sistema.
  3. Guarde o comprovante de toda consulta, vinculado ao atendimento.
  4. Defina as datas de reconferência para internações longas e antes de cada prorrogação.
  5. Meça a glosa por motivo de elegibilidade, por operadora e por recepção, todo mês.

Perguntas frequentes sobre verificação de elegibilidade

O que é verificação de elegibilidade?

É a consulta à operadora, antes do atendimento, para confirmar que o beneficiário tem direito a ele: plano ativo, carência cumprida, cobertura do tipo de atendimento e dados corretos. No padrão TISS, a operadora responde com a situação do beneficiário e, se negar, informa o motivo.

A operadora é obrigada a oferecer a elegibilidade pelo padrão TISS?

Não. A verificação de elegibilidade é de implantação eletrônica opcional no Componente Organizacional do padrão TISS. A operadora pode oferecer portal ou outro canal, mas, se usar a mensagem eletrônica, precisa seguir o padrão.

Quais são os prazos máximos de carência?

Pela Lei 9.656/1998, art. 12, V: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. O contrato pode prever prazos menores, nunca maiores.

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É a suspensão, por até 24 meses da contratação, de parte da cobertura ligada a uma doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário, nos limites da RN 558/2022. Depois de 24 meses, a exclusão de cobertura é vedada.

A operadora pode exigir o CID para confirmar a elegibilidade ou na guia?

Não nas guias TISS. O Componente Organizacional veda a exigência do CID nas guias, em quaisquer circunstâncias, em decorrência de decisão judicial.

Paciente em urgência sem elegibilidade confirmada pode ser atendido?

Sim. A Lei 9.656/1998 obriga a cobertura de urgência e emergência, com carência máxima de 24 horas. O hospital atende, comunica a operadora conforme o contrato e regulariza a verificação e a autorização assim que possível.

Fontes