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Glosa em oncologia e quimioterapia: medicamentos de alto custo, protocolos e autorização

Glosa em oncologia: os motivos mais comuns em quimioterapia e como documentar a conta para receber, da autorização por ciclo ao registro da administração.

Por Publicado em 10 min de leitura

Por que a glosa em oncologia custa tanto ao hospital?

A glosa em oncologia custa caro porque concentra itens de alto valor unitário em poucas contas. Por isso, cada erro de autorização, dose ou registro em um ciclo de quimioterapia pesa mais no resultado do que o mesmo erro em uma conta comum.

O peso dos medicamentos aparece nos números do setor. Nos hospitais associados à Anahp, medicamentos responderam por 21,34% da receita bruta em 2024, a maior parcela entre os insumos; somados a materiais e órteses, próteses e materiais especiais (OPME), chegaram a 43,26% [1]. Na mesma base, a glosa inicial foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025, e a glosa aceita (perda definitiva) foi de 1,72% da receita bruta de convênios [2].

A lógica geral da glosa, os tipos e o que a RN 503/2022 obriga o contrato a prever estão no guia Glosa hospitalar. Este guia trata do que é específico da oncologia.

Negativa de cobertura e glosa são problemas diferentes

A negativa acontece antes do tratamento, quando a operadora recusa a autorização. A glosa acontece depois, quando a operadora deixa de pagar, total ou parcialmente, a conta já apresentada. Em oncologia, as duas se misturam porque o tratamento é feito em ciclos: cada ciclo tem autorização própria e conta própria.

A distinção muda o caminho. A negativa se resolve com reanálise, relatório médico ou, em divergência técnica, junta médica. A glosa se resolve com recurso no padrão TISS e prova documental. O passo a passo da negativa está no guia Negativa de autorização, e o do recurso, no guia Recurso de glosa.

O que a lei obriga a operadora a cobrir em oncologia?

A Lei 9.656/1998 prevê três frentes de cobertura oncológica, conforme a segmentação do plano [3]:

RegimeBase legalPrazo de atendimentoO que o hospital precisa observar
Quimioterapia e radioterapia durante a internaçãoArt. 12, II, “d”Durante a internaçãoCobrança no resumo de internação e no anexo de outras despesas
Antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, radioterapia e hemoterapia, na continuidade da internaçãoArt. 12, II, “g” (Lei 12.880/2013)10 dias úteis (RN 566/2022, art. 3º, XVI) [4]Vínculo com a internação de origem
Antineoplásicos domiciliares de uso oral, inclusive medicamentos para efeitos adversos e adjuvantesArt. 12, I, “c” (Lei 12.880/2013)Até 10 dias após a prescrição (art. 12, § 5º) [3]; 10 dias úteis (RN 566/2022, art. 3º, XV) [4]Prescrição, relatório e cumprimento da diretriz de utilização

A lei também determina que as coberturas das alíneas “c” e “g” sigam protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas especializadas (art. 12, § 4º) [3]. Pelo § 5º, a entrega do antineoplásico oral pode ser fracionada por ciclo, com comprovação de que o paciente recebeu orientações de uso, conservação e descarte [3].

Os prazos completos estão no guia Prazos máximos de atendimento da ANS.

Rol, DUT e tratamento fora da lista

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN 465/2021) define a cobertura mínima. O Anexo II traz as Diretrizes de Utilização (DUT), que condicionam a cobertura de alguns itens a critérios clínicos. A versão vigente do Anexo II, atualizada pela RN 681/2026, tem 176 DUTs numeradas [8]. Entre elas estão a DUT 54 (medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de tratamentos antineoplásicos), a DUT 60 (PET-CT oncológico) e a DUT 64 (terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer) [8]. Os critérios de cada uma estão no texto do Anexo II.

Algumas DUTs de biomarcadores ligam a cobertura do exame à bula do medicamento. As DUTs 9 (BRAF), 21 (EGFR) e 30 (HER-2) cobrem a pesquisa da mutação quando a bula exige essa análise antes de iniciar o tratamento [8]. Na prática, a conta do exame precisa mostrar qual medicamento motivou o pedido.

A inclusão de antineoplásicos orais no Rol tem rito prioritário: 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos, contra 180 + 90 dias dos demais processos (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º) [3].

Para tratamento fora do Rol, a Lei 14.454/2022 deve ser lida com a decisão do STF na ADI 7265 (18/09/2025), que fixou cinco critérios cumulativos [7]:

  1. prescrição por médico ou dentista habilitado;
  2. ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de atualização do Rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica no Rol;
  4. eficácia e segurança comprovadas por medicina baseada em evidências;
  5. registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uso fora da bula (off-label) é um ponto de atrito frequente em oncologia. A RN 424/2017 exclui o uso off-label do rito de junta médica [9]. Os detalhes estão nos guias Rol de Procedimentos da ANS, Diretrizes de Utilização (DUT) e Junta médica ANS.

Quais são os motivos de glosa mais comuns em quimioterapia?

Os motivos se concentram em cinco grupos: autorização do ciclo, dose e fracionamento, preço, taxas de administração e registro. A tabela liga cada motivo à mensagem da tabela 38 da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) que costuma acompanhá-lo e ao documento que o previne [6].

MotivoMensagem da tabela 38 (código) [6]Documento que previne
Ciclo aplicado em data diferente da autorizada1732 — quimioterapia com data do evento divergente da liberadaPedido de nova data à operadora antes da aplicação; registro do adiamento e do motivo clínico no prontuário
Frasco cobrado inteiro quando a operadora paga a dose fracionada3312 — valor liberado conforme fracionamentoRegra de fracionamento e de sobra prevista no contrato; registro da dose preparada e do descarte
Quantidade acima da autorizada3292 — quantidade acima da autorizadaRecálculo da dose por peso ou superfície corporal com nova autorização antes do ciclo
Quantidade incompatível com o procedimento3190 — quantidade incompatível com o procedimentoPrescrição com dose, via e esquema; conferência da farmácia
Valor acima da tabela do contrato1705 — valor apresentado a maiorTabela de preços do contrato parametrizada por operadora
Taxa de administração cobrada de forma indevida3216 — item cobrado indevidamente para administração de medicamentosRegra contratual de taxa de sala e de administração por via
Falta de justificativa clínica3217 — sem justificativa ou justificativa insuficienteRelatório médico com estadiamento, linha de tratamento e protocolo

Os códigos 3190, 3216, 3217, 3292 e 3312 vigoram desde 01/12/2025, com implantação até 30/06/2026; o 1705, desde 16/11/2006 [6]. O código 1732 aparece na plataforma da ANS e na planilha oficial da versão 202607 com início de vigência em 01/12/2025 e fim de implantação em 31/08/2014, uma inconsistência de cadastro da própria base [6]. O significado de cada mensagem está no guia Códigos de glosa TISS.

Na conta de quimioterapia, cada etapa precisa de um documento que evite a glosa Caminho da conta, da prescrição ao recurso, com o documento que sustenta cada etapa. 1. Prescrição: Relatório com estadiamento, protocolo e dose calculada 2. Autorização: Anexo de quimioterapia: senha e data liberada do ciclo 3. Checagem pré-ciclo: Data, dose, peso e protocolo iguais aos autorizados 4. Preparo e aplicação: Farmácia: lote e sobra. Enfermagem: dose, via, horários 5. Cobrança: Preço e unidade do contrato, fracionamento e taxas 6. Demonstrativo e recurso: Código da tabela 38, prova e prazo do contrato. Etapas 2 e 3: onde nascem as glosas 1732, 3292 e 3312. Fonte: ANS, Padrão TISS 202609 (item 62.14) e TUSS tabela 38 (OCL, 17/10/2026); Lei 9.656/1998. Produzido por Accrua. Na conta de quimioterapia, cada etapa precisa de um documento que evite a glosa Caminho da conta, da prescrição ao recurso, com o documento que sustenta cada etapa 1. Prescrição Relatório com estadiamento, protocolo e dose calculada 2. Autorização Anexo de quimioterapia: senha e data liberada do ciclo 3. Checagem pré-ciclo Data, dose, peso e protocolo iguais aos autorizados 4. Preparo e aplicação Farmácia: lote e sobra. Enfermagem: dose, via, horários 5. Cobrança Preço e unidade do contrato, fracionamento e taxas 6. Demonstrativo e recurso Código da tabela 38, prova e prazo do contrato Etapas 2 e 3: onde nascem as glosas 1732, 3292 e 3312 Fonte: ANS, Padrão TISS 202609 (item 62.14) e TUSS tabela 38 (OCL, 17/10/2026); Lei 9.656/1998. Produzido por Accrua.
O caminho da conta de quimioterapia, da prescrição ao recurso, e o documento que evita a glosa em cada etapa. Fonte: ANS, Padrão TISS 202609 (item 62.14) e TUSS tabela 38 (consulta OCL em 17/10/2026); Lei 9.656/1998. Produzido por Accrua.
Ver as etapas em tabela
EtapaDocumento que evita a glosa
1. PrescriçãoRelatório médico com estadiamento, protocolo e dose calculada
2. AutorizaçãoAnexo de quimioterapia, com senha e data liberada do ciclo
3. Checagem pré-cicloData, dose, peso e protocolo iguais aos autorizados
4. Preparo e aplicaçãoRegistro da farmácia (lote e sobra) e da enfermagem (dose, via, horários)
5. CobrançaPreço e unidade do contrato, regra de fracionamento e taxas
6. Demonstrativo e recursoCódigo da tabela 38, prova documental e prazo do contrato

A autorização vale por ciclo, não pelo tratamento

Em quimioterapia, a autorização acompanha o plano terapêutico, mas a operadora confere cada ciclo contra o que liberou. No padrão TISS, o pedido de quimioterapia só pode ser enviado no anexo próprio de solicitação [5]. Não basta a guia de internação ou a de serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia (SP/SADT) [5]. A mesma regra vale para OPME e radioterapia [5].

Três situações costumam gerar glosa nesse ponto. A primeira é o adiamento do ciclo por toxicidade ou exame alterado, sem aviso à operadora: a data aplicada deixa de bater com a liberada. A segunda é a troca de protocolo ou de linha de tratamento sem nova solicitação. A terceira é a mudança de peso do paciente, que altera a dose calculada e, com ela, a quantidade autorizada.

O fluxo de autorização, os prazos e o tratamento das negativas estão no guia Autorização prévia.

Dose, fracionamento e preço: onde a conta perde valor

Na conta de quimioterapia, o valor costuma se concentrar nos medicamentos, e é neles que a divergência de cálculo pesa mais. O frasco-ampola raramente corresponde à dose exata do paciente. Se o contrato não define o que acontece com a sobra, a operadora pode pagar só a dose fracionada, com a mensagem 3312 [6].

O preço é a segunda frente. A Lei 10.742/2003 criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e o regime de teto de preços de medicamentos no país [10]. No contrato entre hospital e operadora, porém, vale a referência negociada: revista de preços, tabela própria ou preço de aquisição com margem. A comparação entre essas referências está no guia Glosa de materiais e medicamentos.

Ponto da contaO que conferir antes do envio
Dose prescritaPeso, altura e superfície corporal atualizados no ciclo
Dose preparadaRegistro da farmácia com lote, quantidade e sobra
Unidade cobradaMesma unidade da tabela 20 da TUSS e do contrato
PreçoReferência e edição previstas no contrato da operadora
TaxasTaxa de sala e de administração conforme a via e a regra contratual
Medicamentos de suporteAntieméticos e pré-medicação com prescrição e enquadramento na cobertura

Registro da administração: o que o prontuário precisa mostrar

A conta só se sustenta no recurso se o prontuário provar o que foi aplicado. Para cada medicamento, o registro de enfermagem deve mostrar dose, via, horário de início e fim, e intercorrências. A farmácia deve guardar o registro do preparo, com lote e sobra.

Na auditoria, a ausência de checagem da administração costuma levar à glosa do item inteiro, mesmo quando o medicamento foi dispensado. O que precisa estar registrado está detalhado no guia Auditoria de prontuário.

O que vemos na operação

Na Accrua, a conta de oncologia é lida ciclo a ciclo. O Accrua OS cruza a autorização de cada ciclo com a prescrição, a dose calculada, o registro da administração e o medicamento lançado, e compara tudo com a regra de fracionamento, de sobra e de preço daquela operadora, carregada junto com o contrato e o histórico de glosa por item.

Quando a dose lançada não bate com a prescrita, a autorização não cobre o ciclo ou o medicamento foi cobrado por frasco inteiro onde o contrato prevê fracionamento, o alerta vai para um auditor com formação em enfermagem, com a fonte de cada divergência. Alterar o item é decisão dele; o sistema prepara o caso e registra quem decidiu e com base em quê.

O ajuste que buscamos está na origem: parametrizar por operadora a regra de fracionamento e de sobra no cadastro, para que farmácia e faturamento partam do mesmo critério. O que se aprende em cada recurso de medicamento oncológico volta para a conferência do ciclo seguinte.

Por onde começar

  1. Levante as glosas de oncologia dos últimos 6 meses por operadora, código da tabela 38 e valor.
  2. Confira os contratos de cada operadora: regra de fracionamento, referência de preço, taxa de administração e prazo de recurso.
  3. Crie uma checagem pré-ciclo que compare data, dose, protocolo e peso com a autorização vigente.
  4. Padronize o relatório médico com estadiamento, linha de tratamento, protocolo e justificativa de cada medicamento.
  5. Audite todas as contas de quimioterapia antes do envio, com regras por operadora.

Perguntas frequentes sobre glosa em oncologia

O que é glosa em oncologia?

É a recusa total ou parcial, pela operadora, do pagamento de itens de uma conta de tratamento oncológico já apresentada pelo hospital. Em quimioterapia, recai principalmente sobre medicamentos, taxas de administração e ciclos aplicados fora do que foi autorizado.

A operadora é obrigada a cobrir antineoplásico oral?

A Lei 9.656/1998 prevê a cobertura de antineoplásicos domiciliares de uso oral, inclusive medicamentos para efeitos adversos e adjuvantes, conforme a segmentação do plano. A entrega deve ocorrer em até 10 dias após a prescrição, e a lei admite entrega fracionada por ciclo.

Por que a operadora glosa quimioterapia com data diferente?

Porque confere cada ciclo contra a data liberada. Se o ciclo foi adiado sem nova comunicação, a conta pode receber a mensagem 1732 da tabela 38. O ideal é pedir a nova data antes da aplicação e registrar o motivo clínico do adiamento.

O hospital pode cobrar o frasco inteiro do medicamento?

Depende do contrato. Sem regra expressa sobre sobra e fracionamento, a operadora pode pagar só a dose fracionada, com a mensagem 3312. A regra precisa estar escrita no contrato e refletida na conta.

Medicamento fora do Rol pode ser cobrado?

Só se a cobertura for garantida. Pela decisão do STF na ADI 7265, o tratamento fora do Rol precisa cumprir cinco critérios cumulativos, entre eles registro na Anvisa e eficácia comprovada por evidências.

Qual é o prazo para recorrer de uma glosa de quimioterapia?

É o prazo previsto no contrato com a operadora, como exige a RN 503/2022. O prazo para o hospital contestar deve ser igual ao prazo da operadora para responder.

Fontes

  1. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024), Tabela 3: receita bruta por natureza.
  2. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025).
  3. Lei nº 9.656/1998 (texto compilado), art. 10, §§ 7º e 8º (Lei 14.307/2022), e art. 12, I, “c”, II, “d” e “g”, §§ 4º e 5º (Lei 12.880/2013 e Lei 14.307/2022).
  4. ANS — Resolução Normativa nº 566/2022 (garantia de atendimento), art. 3º, XV e XVI.
  5. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), item 62.14.
  6. ANS — Terminologia TUSS, tabela 38 (mensagens), consulta na plataforma OCL em 17/10/2026: códigos 1705, 1732, 3190, 3216, 3217, 3292 e 3312; conferidos na TUSS versão 202607 (planilha oficial da ANS).
  7. STF — ADI 7265, Plenário, julgada em 18/09/2025 (critérios de cobertura fora do Rol, Lei 14.454/2022).
  8. ANS — Anexo II da RN 465/2021 (Diretrizes de Utilização), versão atualizada pela RN 681/2026: índice e DUTs 9, 21 e 30.
  9. ANS — Perguntas e respostas sobre junta médica ou odontológica (RN 424/2017), 22/02/2021, art. 3º.
  10. Lei nº 10.742/2003 (regulação do mercado de medicamentos), arts. 4º a 6º.