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Guias · Autorização

Junta médica e divergência técnica: como funciona a regra da ANS

A junta médica da ANS (RN 424/2017) na prática: quando a junta é formada, prazos, quem participa e como o hospital se prepara.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é a junta médica da ANS?

É o procedimento que a operadora de plano de saúde deve garantir quando discorda, por razão técnica, do que o profissional assistente pediu: a indicação de um procedimento, a técnica ou o material, como órteses, próteses e materiais especiais (OPME). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disciplinou o tema na Resolução Normativa (RN) 424/2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2017, com vigência 60 dias depois [2].

A palavra-chave é divergência técnico-assistencial. A junta não discute se o contrato cobre o procedimento: discute se aquela conduta clínica é a adequada para o caso. Por isso a norma exclui da junta o que já está fora da cobertura (ver a tabela de exclusões adiante) [1][2].

Na autorização prévia, a junta é a etapa entre o pedido e a decisão final quando a operadora não concorda com a indicação. O guia de autorização prévia mostra o fluxo completo; este guia detalha só a divergência.

Quem participa da junta e como o desempatador é escolhido

A junta tem três integrantes [1][2]:

  • o profissional assistente, médico ou cirurgião-dentista que pediu o procedimento e representa o beneficiário;
  • o profissional da operadora, que avaliou o pedido e discordou;
  • o desempatador, médico ou cirurgião-dentista cuja opinião clínica decide a divergência. O conselho profissional também pode atuar como desempatador.

A junta médica é formada só por médicos e a odontológica só por cirurgiões-dentistas, salvo comum acordo, e o desempatador deve ser de especialidade apta a realizar o procedimento pedido [1]. O desempatador decide a divergência, mas não passa a assistir o paciente [1].

A escolha segue uma ordem fixa. A operadora indica, na notificação, pelo menos 4 profissionais de especialidade apta, com suas qualificações, exceto quando o conselho profissional atua como desempatador [1]. O assistente escolhe um deles em 2 dias úteis; se ficar em silêncio ou recusar os nomes, a operadora escolhe entre os 4 indicados (art. 11) [1].

Quando a operadora deve formar a junta?

Sempre que houver divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento a ser coberto (art. 6º) [1]. O consenso entre assistente e operadora pode acontecer a qualquer momento antes da junta e a dispensa, desde que respeitados os prazos de atendimento (art. 4º) [1]. A operadora também pode divergir só do material ou do medicamento pedido, sem contestar o procedimento (art. 7º) [1].

A norma lista os casos em que não se admite junta [1][2]:

SituaçãoCabe junta?Base
Divergência sobre indicação, técnica ou material de procedimento coberto pelo Rol ou pelo contratoSimRN 424/2017, art. 6º
Divergência só sobre o material (OPME) de procedimento cobertoSimart. 7º
Urgência ou emergênciaNãoart. 3º
Procedimento fora do Rol de Procedimentos e fora do contratoNãoart. 3º
OPME usada só em procedimento não coberto (salvo cobertura contratual)Nãoart. 3º
OPME ou medicamento sem registro na Anvisa ou para uso fora da bula (off-label)Nãoart. 3º

Nos casos “Não”, a resposta da operadora é uma decisão de cobertura, com os deveres de negativa fundamentada da RN 623/2024 [5]; veja o guia Negativa de autorização. A divergência sobre requisitos do Rol, como as Diretrizes de Utilização (DUT), é tratada no guia de Diretrizes de Utilização (DUT).

O rito da junta, passo a passo, com os prazos

A tabela abaixo organiza as etapas a partir das Perguntas e Respostas da ANS sobre a RN 424/2017 (versão de 22/02/2021), que indicam o artigo de cada regra [1].

EtapaO que acontecePrazoQuemArtigo
1. NotificaçãoOperadora notifica, ao mesmo tempo, beneficiário e assistente: profissional da operadora que avaliou, motivos da divergência, 4 nomes para desempatador, prazo de manifestação e avisos sobre silêncio, documentos e ausênciaInício do processoOperadoraart. 10, I a VII
2. Escolha do desempatadorAssistente escolhe 1 dos 4 nomes; silêncio ou recusa: operadora escolhe2 dias úteis do recebimentoAssistente / operadoraart. 11
3. Documentos ao desempatadorOperadora envia a documentação do caso e comunica a escolhaLogo que o desempatador é definidoOperadoraart. 14
4. Análise preliminarDesempatador diz se os exames bastam e se o beneficiário precisa estar presente; define junta presencial ou a distância2 dias úteis da ciência da indicaçãoDesempatadorarts. 15 e 13
5. Exames complementares (se pedidos)Só o desempatador pode pedir; operadora autoriza; prazo de atendimento suspensoSuspensão de 3 dias úteis, uma vezDesempatador / operadoraarts. 4º, § 2º, e 15
6. JuntaA distância (videoconferência ou análise documental) ou presencial (3 datas oferecidas, em regra no município de residência, com transporte e estadia pagos pela operadora quando fora dele)Dentro do prazo da RN 566Os 3 profissionaisart. 13
7. Parecer técnicoDesempatador elabora o parecer no encerramentoNo encerramentoDesempatadorart. 18
8. ResultadoOperadora informa o parecer fundamentado ao beneficiário e ao assistente; documentos da junta liberados sem custo em até 24 horas do pedido2 dias úteis após o parecerOperadoraart. 19
O rito da junta médica da RN 424/2017Fluxograma. 1) Divergência técnico-assistencial: Operadora discorda da indicação ou do material (art. 6º). 2) Notificação simultânea: Beneficiário e assistente; 4 nomes para desempatador (art. 10). 3) Escolha do desempatador: 2 dias úteis: Silêncio ou recusa: operadora escolhe entre os 4 (art. 11). 4) Análise preliminar: 2 dias úteis: Exames bastam? Presencial ou a distância? (arts. 13 e 15). 5) Exames complementares (se pedidos): Suspensão única de 3 dias úteis no prazo (art. 4º, § 2º). 6) Junta e parecer do desempatador: Parecer elaborado no encerramento (art. 18). 7) Resultado: 2 dias úteis após o parecer: Ao beneficiário e ao assistente; documentos em 24 h (art. 19). Limite total: prazo máximo de atendimento da RN 566/2022 (ex.: 21 dias úteis na internação eletiva). Sem junta: urgência e emergência, fora do Rol e do contrato, sem registro na Anvisa ou off-label (art. 3º).O rito da junta médica da RN 424/2017Prazos da notificação ao resultado; tudo dentro do prazo máximo da RN 566/2022Divergência técnico-assistencialOperadora discorda da indicação ou do material (art. 6º)Notificação simultâneaBeneficiário e assistente; 4 nomes para desempatador (art. 10)Escolha do desempatador: 2 dias úteisSilêncio ou recusa: operadora escolhe entre os 4 (art. 11)Análise preliminar: 2 dias úteisExames bastam? Presencial ou a distância? (arts. 13 e 15)Exames complementares (se pedidos)Suspensão única de 3 dias úteis no prazo (art. 4º, § 2º)Junta e parecer do desempatadorParecer elaborado no encerramento (art. 18)Resultado: 2 dias úteis após o parecerAo beneficiário e ao assistente; documentos em 24 h (art. 19)Limite total: prazo máximo de atendimento da RN 566/2022 (ex.: 21 dias úteis na internação eletiva)Sem junta: urgência e emergência, fora do Rol e do contrato, sem registro na Anvisa ou off-label (art. 3º)Fonte: ANS — RN 424/2017 e Perguntas e respostas (22/02/2021); RN 566/2022.
Fonte: ANS — RN 424/2017 e Perguntas e respostas sobre a junta médica e odontológica (22/02/2021); RN 566/2022. Os prazos são obrigações da operadora perante o beneficiário. Produzido por Accrua.

Os meios de notificação aceitos incluem aviso de recebimento, telegrama, protocolo assinado, ligação gravada e e-mail com confirmação de leitura; cabe à operadora provar a ciência inequívoca [1]. Os modelos dos anexos da norma não são obrigatórios, mas as informações mínimas do art. 10 são [1].

Qual é o prazo total da junta médica?

O mesmo prazo que a operadora teria para garantir o atendimento. O art. 4º, § 1º, determina que a realização do procedimento, ou o parecer conclusivo do desempatador que indique a não realização, não ultrapasse os prazos de garantia de atendimento, contados da solicitação [1][4].

A RN 424/2017 remete ao art. 3º da RN 259/2011, revogada pela RN 566/2022, que manteve os prazos [3]. Na prática, os limites são os da tabela do guia de prazos máximos de atendimento da ANS: 21 dias úteis para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, 10 dias úteis para hospital-dia e demais exames e terapias ambulatoriais, 14 dias úteis para consulta nas demais especialidades [3].

Há uma única válvula: o prazo fica suspenso por 3 dias úteis quando o desempatador pede exames complementares ou quando o beneficiário comunica que não poderá ir à junta presencial, uma vez para cada hipótese (art. 4º, §§ 2º e 3º) [1][4]. A ausência justificada do desempatador obriga a operadora a remarcar, mas não suspende o prazo [1].

Os desfechos e o que cada um significa para a autorização

DesfechoEfeitoBase
Parecer a favor do assistenteOperadora autoriza o procedimento ou o material pedidoarts. 18 e 19 [1]
Parecer a favor da operadoraSegundo a ANS, a não cobertura que resulta de junta feita conforme o rito não é considerada negativa de cobertura; o descumprimento do rito pode ser levado à ANSart. 20 [1]
Desempatador falta sem justificativa ou se abstémOperadora autoriza o procedimento do assistenteart. 17 [1]
Parecer inconclusivo ou fora do escopo da divergênciaEquivale à abstençãoarts. 2º e 17 [1]
Beneficiário falta à junta presencial sem comunicar ou não faz os exames pedidosPrevalece a indicação da operadora; o processo pode ser reiniciadoarts. 15 e 16 [1]
Operadora não garante transporte e estadia para junta presencial fora do municípioJunta encerrada e solicitação acatadaart. 13 [1]

Dois pontos de atenção. Segundo as Perguntas e Respostas da ANS sobre a RN 424/2017, desde 25/04/2020 o desempatador escolhe entre a proposta do assistente e a da operadora, sem indicar um terceiro procedimento; se optar pela da operadora e o assistente se recusar a executá-la, a operadora garante outro profissional [1]. E o parecer do desempatador não passa por reanálise na ouvidoria da operadora prevista na RN 623/2024, segundo a FAQ da ANS sobre essa norma [5]. A descrição acima é da regra administrativa; o efeito do parecer em ação judicial não é tratado aqui.

Junta médica de OPME: a regra da ANS e a do CFM

Para OPME, a RN 424/2017 atribui ao assistente a definição das características do material (tipo, matéria-prima e dimensões) e, quando a operadora pede, a justificativa clínica e a indicação de pelo menos 3 marcas de fabricantes diferentes, regularizadas na Anvisa (art. 7º) [1][2]. Se o assistente não indica as 3 marcas ou discorda das marcas sugeridas pela operadora, a operadora deve instaurar a junta [1].

Os médicos seguem também a Resolução CFM 2.318/2022, que prevê, na divergência sobre implantes, um especialista escolhido de comum acordo, com prazo de 5 dias úteis, e arbitragem depois do ato em urgência e emergência (art. 9º) [6]. As duas regras convivem: a da ANS obriga a operadora; a do CFM orienta a conduta ética do médico. O detalhe das três marcas e das cotações está no guia de autorização de OPME.

O que o hospital pode fazer quando um paciente entra em junta

O hospital não é parte da junta, mas carrega o efeito dela: a sala reservada, o material consignado, o paciente que espera e a conta que só fecha com a senha. Um roteiro prático:

  1. Registrar a data da solicitação. O prazo da junta corre a partir dela [1]. Anote o protocolo da operadora e o prazo da RN 566 do procedimento na guia interna.
  2. Montar o pedido para a divergência, não só para a autorização. Justificativa clínica, exames que a fundamentam, características do OPME e, quando pedidas, as 3 marcas regularizadas [1].
  3. Avisar o assistente no dia em que a notificação chega. Os 2 dias úteis para escolher o desempatador são curtos; o silêncio transfere a escolha à operadora [1].
  4. Manter a agenda condicionada. Procedimento eletivo não deve ser feito antes do resultado e da senha; o resultado chega até 2 dias úteis após o parecer [1].
  5. Guardar o parecer com a conta. A cópia da documentação da junta pode ser pedida sem custo e deve sair em 24 horas [1]; ela sustenta a autorização ou explica a mudança de material na auditoria de contas.

O que vemos na operação

Na Accrua, a junta médica entra no acompanhamento da autorização, porque mexe na agenda cirúrgica e no recebimento. O Accrua OS acompanha prazo e status de cada pedido e registra o momento da notificação da junta, para que o hospital saiba quanto do prazo máximo de atendimento já correu e quando vence a escolha do desempatador.

A decisão técnica é do médico assistente, não nossa. O que fazemos é reunir para ele, consolidado e com fonte, o que já foi enviado: pedido, relatório, exames, especificação do material. Na operação gerenciada, auditores com formação em enfermagem conferem se a documentação sustenta o pedido antes de a junta começar.

Depois do parecer, a conta segue o que foi decidido. Se a junta mantém o material ou o procedimento, a autorização tem de aparecer assim na conta. Se não mantém, o hospital ajusta a programação antes do atendimento, em vez de descobrir a diferença no demonstrativo.

Por onde começar

  1. Inclua no checklist de autorização um campo “divergência / junta” com data da notificação, nomes indicados e prazo de 2 dias úteis.
  2. Crie um modelo de pedido de OPME com características técnicas, justificativa e 3 marcas regularizadas na Anvisa.
  3. Combine com o corpo clínico quem responde à notificação quando o assistente estiver em cirurgia ou ausente.
  4. Para cada procedimento eletivo, registre o prazo máximo da RN 566/2022 ao lado da data da solicitação.
  5. Arquive o parecer do desempatador junto à guia e à conta do paciente.

Perguntas frequentes sobre junta médica

A operadora pode negar sem fazer junta quando discorda do médico?

Se a discordância é técnica, sobre procedimento coberto, a RN 424/2017 exige a junta (art. 6º). Se o motivo é de cobertura (fora do Rol e do contrato, off-label, sem registro na Anvisa), não há junta e a resposta é uma negativa com os requisitos da RN 623/2024 [1][5].

Quem paga o desempatador?

A operadora. O beneficiário nunca pode ser obrigado a pagar; se o desempatador pedir a presença do assistente em junta presencial, a operadora também paga os honorários do assistente (art. 9º) [1].

A junta pode ser feita a distância?

Sim. O desempatador define a modalidade: a distância, por videoconferência ou análise documental, ou presencial. A presença do beneficiário só é obrigatória se o desempatador exigir [1].

Existe junta em urgência e emergência?

Não. A RN 424/2017 exclui expressamente esses casos (art. 3º) [1][2].

O que acontece se o médico assistente não responder à notificação?

Depois de 2 dias úteis do recebimento, a operadora escolhe o desempatador entre os 4 nomes que indicou (art. 11) [1].

O prazo da junta se soma ao prazo de atendimento?

Não. A junta deve terminar dentro do prazo máximo de atendimento do procedimento, com uma única suspensão de 3 dias úteis por hipótese [1][3].

Fontes