O que é glosa de materiais e medicamentos?
Glosa de materiais e medicamentos é o corte, total ou parcial, do valor cobrado por esses itens na conta hospitalar. A operadora recusa o pagamento quando entende que o item não foi autorizado ou usado, veio em quantidade incompatível, já estava em uma taxa ou pacote, ou tem preço diferente do contratado.
É um caso particular da glosa hospitalar, com um traço próprio: o preço. Cada material e cada medicamento tem um preço que depende de uma referência externa, de uma regra de cálculo e de uma data. Basta uma dessas peças divergir para o item voltar glosado.
Os materiais especiais de alto valor (OPME) têm regras de prova próprias e estão no guia Glosa de OPME.
O código vem da TUSS; o preço vem do contrato
Toda glosa de preço começa pela separação entre o código do item e o valor do item.
O código vem da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Materiais e OPME estão na tabela 19, e medicamentos, na tabela 20, cuja origem são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) [3]. Os atributos de um termo TUSS são código, termo, descrição e datas de vigência e de implantação, sem campo de preço [3]. O guia Tabela TUSS explica a consulta.
O preço vem do contrato. A Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II, exige que o contrato traga os valores, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento [5]. Para materiais e medicamentos, os contratos costumam remeter a uma referência de preço publicada e aplicar sobre ela um percentual.
| Referência | O que é | Quem define o preço publicado | Ponto de atenção na glosa |
|---|---|---|---|
| Brasíndice | Publicação privada de preços de medicamentos, usada como referência em contratos | O editor; os preços de medicamentos estão sujeitos aos tetos regulados pela CMED [6] | Qual preço o contrato usa (PF ou PMC) e qual edição vale |
| Simpro (Revista Simpro Hospitalar) | Referencial de preço máximo de medicamentos e produtos para a saúde, usado em faturamento e análise de contas [8] | Os anunciantes (fabricante, importador ou distribuidor) são responsáveis pelas informações, segundo o editor [8] | Preço de fábrica vigente na edição e percentual de comercialização do contrato |
| Tabela própria de preços da operadora | Lista negociada item a item ou por grupo, sem remeter a uma publicação | As partes, no contrato | Versão anexada ao contrato e regra para item que não consta da lista |
Nenhuma delas é tabela oficial do governo: só vale quando o contrato a adota, do jeito que ele descreve. A forma de precificar cada item, passo a passo, está no guia Brasíndice e Simpro.
Ver as etapas em lista
- Uso — prescrição, checagem e registro de uso · glosa típica: 3197, 3196
- Código — TUSS tabela 19 (materiais) ou 20 (medicamentos) · 3253, 3219
- Referência — Brasíndice, Simpro ou tabela própria do contrato · 3142
- Regra — PF ou PMC, percentual, edição, fracionamento · 1716, 3312
- Valor — valor na conta conferido com o contrato · 1705
O que significa “tabela própria” na glosa?
“Tabela própria” tem dois sentidos, e cada um gera uma glosa diferente.
O primeiro é a tabela própria de preços: a lista de valores que a operadora negocia com o hospital em vez de remeter ao Brasíndice ou ao Simpro. A glosa nasce quando o hospital cobra por versão antiga da lista ou cobra item que não está nela. Para item fora da lista, a tabela 38 tem a mensagem 3142 “ITEM NÃO CONTRATADO” [2].
O segundo é a tabela própria de códigos. O padrão TISS permite que a operadora codifique em tabela própria (tabelas 00, 90 e 98, com até 10 caracteres) um termo que ainda não existe na TUSS [3]. Mas, quando o termo já está na TUSS, manter o código próprio depois do prazo de implantação é vedado [3]. Glosa por falta de código próprio, para item que já tem código TUSS, é ponto a questionar no recurso.
Quais códigos da tabela 38 aparecem na glosa de materiais e medicamentos?
Na versão 202607 da TUSS, as mensagens de materiais e de medicamentos deixaram de ser espelhadas: as antigas séries 2000 (materiais) e 2100 (medicamentos) não constam mais da tabela 38, e a glosa usa as mensagens de item assistencial, que valem para os dois. A tabela abaixo usa a descrição literal da versão 202607, planilha oficial da ANS [2].
| Motivo | Código e descrição na tabela 38 | Documento que responde |
|---|---|---|
| Quantidade acima da autorizada | 3210 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA | Senha ou complemento de autorização; registro de urgência |
| Item cobrado e não usado | 3197 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL NÃO UTILIZADO · 3196 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM O UTILIZADO/PRESCRITO | Prescrição, checagem de enfermagem, folha de sala |
| Quantidade × procedimento | 3190 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO | Descrição do procedimento; justificativa clínica |
| Quantidade × permanência | 3189 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAR | Evolução e prescrição diária |
| Incluso em taxa | 3207 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS | Anexo do contrato com a composição das taxas |
| Incluso no pacote | 3211 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO | Composição do pacote no contrato |
| Sem nota fiscal | 3255 ITEM ASSISTENCIAL SEM NOTA FISCAL DO FORNECEDOR | Nota fiscal de compra, quando o contrato a exige |
| Código inválido ou incorreto | 3253 ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO · 3219 CÓDIGO DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL PREENCHIDO INCORRETAMENTE | Código TUSS vigente na data do atendimento |
Para o preço, as mensagens são outras: 1705 “VALOR APRESENTADO A MAIOR”; 3311 “VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO”; 1716 “PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA”; e 1719 “REANÁLISE NEGADA, ANÁLISE CONFORME TABELA ACORDADA”, que encerra a discussão item a item e a leva para o contrato [2]. Desde 01/12/2025, com implantação até 30/06/2026, vigoram 3312 “VALOR LIBERADO CONFORME FRACIONAMENTO” e 3216 “COBRANÇA INDEVIDA DE ITEM ASSISTENCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS” [2].
As mensagens de item assistencial da tabela acima vigoram desde 01/12/2025, com implantação até 30/06/2026 [2]; demonstrativos de contas antigas ainda podem trazer códigos das séries 2000 e 2100, e convém conferir no demonstrativo o código informado. O guia Códigos de glosa TISS explica a tabela 38 inteira.
PF e PMC: onde o medicamento costuma ser glosado
Em medicamentos, um ponto de glosa de preço é a escolha entre dois tetos. A Resolução CMED nº 3/2009 define o Preço Fabricante (PF) como o teto pelo qual o laboratório ou o distribuidor pode vender o medicamento no mercado brasileiro, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como o teto do comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias [7].
A mesma resolução proíbe a publicação de PMC, em qualquer meio, para medicamento cujo registro o defina como “de uso restrito a hospitais e clínicas” [7]. O efeito prático é direto: se o contrato manda cobrar todos os medicamentos pelo PMC, o hospital não terá PMC publicado para os de uso restrito. Sem uma regra para esse caso, a operadora tende a valorar o item pela própria leitura do contrato.
A CMED foi criada pela Lei 10.742/2003, que fixou o modelo de teto de preços com ajuste anual [6].
Erros de precificação que viram glosa
Os erros abaixo levam a glosas de preço, e todos podem ser pegos na conferência antes do envio.
| Erro | Como aparece | Mensagem típica | Prevenção |
|---|---|---|---|
| Edição errada da referência | Preço de uma edição diferente da que o contrato manda usar | 1705, 3311 | Contrato define a edição (data do atendimento, da alta ou do envio); sistema guarda o histórico |
| PF no lugar de PMC, ou o contrário | Medicamento valorado pelo teto errado | 1705, 3311 | Regra por grupo de medicamento parametrizada, inclusive para o de uso restrito a hospitais |
| Percentual fora do contrato | Acréscimo ou desconto diferente do negociado | 1716 | Percentual por operadora e por grupo, com vigência |
| Fracionamento | Cobrança da embalagem inteira quando o contrato paga a fração | 3312 | Regra de fracionamento escrita no contrato e no cadastro |
| Item fora da tabela própria | Material ou medicamento que não consta da lista negociada | 3142 | Cláusula para item não listado (referência substituta ou cotação) |
| Item já remunerado | Material cobrado à parte quando está na taxa, no pacote ou no procedimento | 3207, 3211, 3193 | Composição das taxas e dos pacotes cadastrada |
| OPME lançada como material | Material especial cobrado no item comum | 3192 | Classificação na tabela 19 conferida pela equipe de OPME |
Reajuste do contrato e troca de edição da referência são eventos diferentes, e os dois precisam estar no sistema com data. E preço correto não salva item sem registro de uso: 3197 independe do valor. O guia Glosa de diárias e taxas trata da composição das taxas, e o guia Pacote hospitalar, da composição dos pacotes.
Como acertar a tabela do contrato?
A glosa de preço se previne no contrato, antes de se combater na conta. A cláusula de materiais e medicamentos precisa responder a seis perguntas:
| Pergunta | Exemplo de resposta a registrar |
|---|---|
| Qual referência, por grupo? | Brasíndice para medicamentos, Simpro para materiais, lista própria para dietas; substituta para item não listado |
| Qual preço da referência? | PF ou PMC; regra para o medicamento de uso restrito a hospitais, sem PMC publicado [7] |
| Qual percentual? | Acréscimo ou desconto por grupo |
| Qual edição? | A vigente na data do atendimento, da alta ou do envio |
| Como fracionar? | Fração usada ou embalagem; tratamento da embalagem aberta |
| O que está em taxas e pacotes? | Composição anexada ao contrato |
A RN 503/2022 exige ainda que o contrato preveja a rotina de auditoria, as hipóteses de glosa e os prazos de contestação [4]. O guia Contrato hospital-operadora traz as demais cláusulas.
Como recorrer de uma glosa de material ou medicamento
O recurso responde ao código informado, e não à glosa em geral. O padrão TISS prevê mensagens próprias para o recurso de glosa: recurso, protocolo, solicitação de status e resposta [3].
- Leia o código e a justificativa. A RN 503/2022 veda à operadora impedir o acesso às justificativas de glosa e impedir a contestação, desde que o faturamento siga o TISS vigente [4].
- Separe glosa de uso de glosa de preço. Para 3197 e 3189, a prova é clínica: prescrição, checagem e evolução. Para 1705, 3311 e 1716, é contratual: a cláusula e a memória de cálculo (referência, edição, percentual e quantidade, linha a linha).
- Respeite o prazo do contrato. A RN 503/2022 exige prazos de contestação e de resposta iguais no contrato, sem fixar o número de dias [4]. Veja o guia Prazo para recurso de glosa.
- Leve a divergência de tabela para a negociação. Quando a resposta for 1719, o recurso item a item tende a se repetir. A saída é ajustar a cláusula com a operadora.
O passo a passo completo está no guia Recurso de glosa.
O que vemos na operação
Na glosa de materiais e medicamentos, a Accrua separa sempre duas perguntas: o item foi prescrito e usado, ou o preço cobrado diverge do que o contrato manda? A primeira se responde com prontuário, prescrição e registro de enfermagem. A segunda, com a tabela de referência, a edição e o fator que o contrato fixa. Misturar as duas atrasa o recurso.
Antes do envio, o Accrua OS lê cada item da conta e cruza com o contrato e a tabela vigente da operadora, já carregados, e com o histórico de glosa daquela operadora para aquele código. Divergências de fracionamento, de unidade ou de referência de preço, como a cobrança pelo PMC de medicamento de uso restrito a hospitais, aparecem antes de virar glosa. Corrigir um item que muda o valor é decisão de uma pessoa, que recebe a cláusula e a tabela lado a lado.
Quando a glosa chega, o rascunho de recurso já sai com a memória de cálculo e a cláusula do contrato. Se o problema está na própria tabela do contrato, o caso vai consolidado para a revisão contratual.
Por onde começar
- Levante as glosas de materiais e medicamentos por código da tabela 38 e por operadora, separando uso, quantidade e preço.
- Responda às seis perguntas na cláusula de preço de cada contrato.
- Parametrize o sistema com referência, edição e percentual por operadora, com vigência.
- Confira as contas antes do envio, com regra para preço acima da referência e item incluso em taxa ou pacote.
- Monte o recurso por código, com memória de cálculo ou registro clínico.