Pular para o conteúdo
Guias · Glosa

Glosa de materiais e medicamentos: motivos mais comuns e como prevenir

Por que o preço do item vira glosa de materiais e medicamentos e como acertar a tabela do contrato. As referências de preço mais usadas, os códigos da tabela 38 e os erros de precificação que geram glosa.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é glosa de materiais e medicamentos?

Glosa de materiais e medicamentos é o corte, total ou parcial, do valor cobrado por esses itens na conta hospitalar. A operadora recusa o pagamento quando entende que o item não foi autorizado ou usado, veio em quantidade incompatível, já estava em uma taxa ou pacote, ou tem preço diferente do contratado.

É um caso particular da glosa hospitalar, com um traço próprio: o preço. Cada material e cada medicamento tem um preço que depende de uma referência externa, de uma regra de cálculo e de uma data. Basta uma dessas peças divergir para o item voltar glosado.

Os materiais especiais de alto valor (OPME) têm regras de prova próprias e estão no guia Glosa de OPME.

O código vem da TUSS; o preço vem do contrato

Toda glosa de preço começa pela separação entre o código do item e o valor do item.

O código vem da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Materiais e OPME estão na tabela 19, e medicamentos, na tabela 20, cuja origem são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) [3]. Os atributos de um termo TUSS são código, termo, descrição e datas de vigência e de implantação, sem campo de preço [3]. O guia Tabela TUSS explica a consulta.

O preço vem do contrato. A Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II, exige que o contrato traga os valores, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento [5]. Para materiais e medicamentos, os contratos costumam remeter a uma referência de preço publicada e aplicar sobre ela um percentual.

ReferênciaO que éQuem define o preço publicadoPonto de atenção na glosa
BrasíndicePublicação privada de preços de medicamentos, usada como referência em contratosO editor; os preços de medicamentos estão sujeitos aos tetos regulados pela CMED [6]Qual preço o contrato usa (PF ou PMC) e qual edição vale
Simpro (Revista Simpro Hospitalar)Referencial de preço máximo de medicamentos e produtos para a saúde, usado em faturamento e análise de contas [8]Os anunciantes (fabricante, importador ou distribuidor) são responsáveis pelas informações, segundo o editor [8]Preço de fábrica vigente na edição e percentual de comercialização do contrato
Tabela própria de preços da operadoraLista negociada item a item ou por grupo, sem remeter a uma publicaçãoAs partes, no contratoVersão anexada ao contrato e regra para item que não consta da lista

Nenhuma delas é tabela oficial do governo: só vale quando o contrato a adota, do jeito que ele descreve. A forma de precificar cada item, passo a passo, está no guia Brasíndice e Simpro.

Do item consumido ao valor na conta: onde o preço vira glosaCinco etapas, da prescrição ao valor cobrado, com a mensagem típica da tabela 38 da TUSS em cada etapa. Do item consumido ao valor na conta 1. Uso Prescrição, checageme registro de uso 3197 · 3196 2. Código TUSS: tabela 19 (mat.)ou tabela 20 (medic.) 3253 · 3219 3. Referência Brasíndice, Simpro outabela própria do contrato 3142 4. Regra PF ou PMC, percentual,edição, fracionamento 1716 · 3312 5. Valor Valor na contaconferido com o contrato 1705 Glosa típica (tabela 38) Fonte: ANS — TUSS tabela 38 (versão 202607); Lei 9.656/1998, art. 17-A; Resolução CMED nº 3/2009.
Fonte: ANS — TUSS tabela 38 (versão 202607); Lei 9.656/1998, art. 17-A; Resolução CMED nº 3/2009 · do item consumido ao valor na conta, com a glosa típica em cada etapa. Produzido por Accrua.
Ver as etapas em lista
  1. Uso — prescrição, checagem e registro de uso · glosa típica: 3197, 3196
  2. Código — TUSS tabela 19 (materiais) ou 20 (medicamentos) · 3253, 3219
  3. Referência — Brasíndice, Simpro ou tabela própria do contrato · 3142
  4. Regra — PF ou PMC, percentual, edição, fracionamento · 1716, 3312
  5. Valor — valor na conta conferido com o contrato · 1705

O que significa “tabela própria” na glosa?

“Tabela própria” tem dois sentidos, e cada um gera uma glosa diferente.

O primeiro é a tabela própria de preços: a lista de valores que a operadora negocia com o hospital em vez de remeter ao Brasíndice ou ao Simpro. A glosa nasce quando o hospital cobra por versão antiga da lista ou cobra item que não está nela. Para item fora da lista, a tabela 38 tem a mensagem 3142 “ITEM NÃO CONTRATADO” [2].

O segundo é a tabela própria de códigos. O padrão TISS permite que a operadora codifique em tabela própria (tabelas 00, 90 e 98, com até 10 caracteres) um termo que ainda não existe na TUSS [3]. Mas, quando o termo já está na TUSS, manter o código próprio depois do prazo de implantação é vedado [3]. Glosa por falta de código próprio, para item que já tem código TUSS, é ponto a questionar no recurso.

Quais códigos da tabela 38 aparecem na glosa de materiais e medicamentos?

Na versão 202607 da TUSS, as mensagens de materiais e de medicamentos deixaram de ser espelhadas: as antigas séries 2000 (materiais) e 2100 (medicamentos) não constam mais da tabela 38, e a glosa usa as mensagens de item assistencial, que valem para os dois. A tabela abaixo usa a descrição literal da versão 202607, planilha oficial da ANS [2].

MotivoCódigo e descrição na tabela 38Documento que responde
Quantidade acima da autorizada3210 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADASenha ou complemento de autorização; registro de urgência
Item cobrado e não usado3197 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL NÃO UTILIZADO · 3196 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM O UTILIZADO/PRESCRITOPrescrição, checagem de enfermagem, folha de sala
Quantidade × procedimento3190 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTODescrição do procedimento; justificativa clínica
Quantidade × permanência3189 COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAREvolução e prescrição diária
Incluso em taxa3207 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXASAnexo do contrato com a composição das taxas
Incluso no pacote3211 COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADOComposição do pacote no contrato
Sem nota fiscal3255 ITEM ASSISTENCIAL SEM NOTA FISCAL DO FORNECEDORNota fiscal de compra, quando o contrato a exige
Código inválido ou incorreto3253 ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO · 3219 CÓDIGO DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL PREENCHIDO INCORRETAMENTECódigo TUSS vigente na data do atendimento

Para o preço, as mensagens são outras: 1705 “VALOR APRESENTADO A MAIOR”; 3311 “VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO”; 1716 “PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA”; e 1719 “REANÁLISE NEGADA, ANÁLISE CONFORME TABELA ACORDADA”, que encerra a discussão item a item e a leva para o contrato [2]. Desde 01/12/2025, com implantação até 30/06/2026, vigoram 3312 “VALOR LIBERADO CONFORME FRACIONAMENTO” e 3216 “COBRANÇA INDEVIDA DE ITEM ASSISTENCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS” [2].

As mensagens de item assistencial da tabela acima vigoram desde 01/12/2025, com implantação até 30/06/2026 [2]; demonstrativos de contas antigas ainda podem trazer códigos das séries 2000 e 2100, e convém conferir no demonstrativo o código informado. O guia Códigos de glosa TISS explica a tabela 38 inteira.

PF e PMC: onde o medicamento costuma ser glosado

Em medicamentos, um ponto de glosa de preço é a escolha entre dois tetos. A Resolução CMED nº 3/2009 define o Preço Fabricante (PF) como o teto pelo qual o laboratório ou o distribuidor pode vender o medicamento no mercado brasileiro, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como o teto do comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias [7].

A mesma resolução proíbe a publicação de PMC, em qualquer meio, para medicamento cujo registro o defina como “de uso restrito a hospitais e clínicas” [7]. O efeito prático é direto: se o contrato manda cobrar todos os medicamentos pelo PMC, o hospital não terá PMC publicado para os de uso restrito. Sem uma regra para esse caso, a operadora tende a valorar o item pela própria leitura do contrato.

A CMED foi criada pela Lei 10.742/2003, que fixou o modelo de teto de preços com ajuste anual [6].

Erros de precificação que viram glosa

Os erros abaixo levam a glosas de preço, e todos podem ser pegos na conferência antes do envio.

ErroComo apareceMensagem típicaPrevenção
Edição errada da referênciaPreço de uma edição diferente da que o contrato manda usar1705, 3311Contrato define a edição (data do atendimento, da alta ou do envio); sistema guarda o histórico
PF no lugar de PMC, ou o contrárioMedicamento valorado pelo teto errado1705, 3311Regra por grupo de medicamento parametrizada, inclusive para o de uso restrito a hospitais
Percentual fora do contratoAcréscimo ou desconto diferente do negociado1716Percentual por operadora e por grupo, com vigência
FracionamentoCobrança da embalagem inteira quando o contrato paga a fração3312Regra de fracionamento escrita no contrato e no cadastro
Item fora da tabela própriaMaterial ou medicamento que não consta da lista negociada3142Cláusula para item não listado (referência substituta ou cotação)
Item já remuneradoMaterial cobrado à parte quando está na taxa, no pacote ou no procedimento3207, 3211, 3193Composição das taxas e dos pacotes cadastrada
OPME lançada como materialMaterial especial cobrado no item comum3192Classificação na tabela 19 conferida pela equipe de OPME

Reajuste do contrato e troca de edição da referência são eventos diferentes, e os dois precisam estar no sistema com data. E preço correto não salva item sem registro de uso: 3197 independe do valor. O guia Glosa de diárias e taxas trata da composição das taxas, e o guia Pacote hospitalar, da composição dos pacotes.

Como acertar a tabela do contrato?

A glosa de preço se previne no contrato, antes de se combater na conta. A cláusula de materiais e medicamentos precisa responder a seis perguntas:

PerguntaExemplo de resposta a registrar
Qual referência, por grupo?Brasíndice para medicamentos, Simpro para materiais, lista própria para dietas; substituta para item não listado
Qual preço da referência?PF ou PMC; regra para o medicamento de uso restrito a hospitais, sem PMC publicado [7]
Qual percentual?Acréscimo ou desconto por grupo
Qual edição?A vigente na data do atendimento, da alta ou do envio
Como fracionar?Fração usada ou embalagem; tratamento da embalagem aberta
O que está em taxas e pacotes?Composição anexada ao contrato

A RN 503/2022 exige ainda que o contrato preveja a rotina de auditoria, as hipóteses de glosa e os prazos de contestação [4]. O guia Contrato hospital-operadora traz as demais cláusulas.

Como recorrer de uma glosa de material ou medicamento

O recurso responde ao código informado, e não à glosa em geral. O padrão TISS prevê mensagens próprias para o recurso de glosa: recurso, protocolo, solicitação de status e resposta [3].

  1. Leia o código e a justificativa. A RN 503/2022 veda à operadora impedir o acesso às justificativas de glosa e impedir a contestação, desde que o faturamento siga o TISS vigente [4].
  2. Separe glosa de uso de glosa de preço. Para 3197 e 3189, a prova é clínica: prescrição, checagem e evolução. Para 1705, 3311 e 1716, é contratual: a cláusula e a memória de cálculo (referência, edição, percentual e quantidade, linha a linha).
  3. Respeite o prazo do contrato. A RN 503/2022 exige prazos de contestação e de resposta iguais no contrato, sem fixar o número de dias [4]. Veja o guia Prazo para recurso de glosa.
  4. Leve a divergência de tabela para a negociação. Quando a resposta for 1719, o recurso item a item tende a se repetir. A saída é ajustar a cláusula com a operadora.

O passo a passo completo está no guia Recurso de glosa.

O que vemos na operação

Na glosa de materiais e medicamentos, a Accrua separa sempre duas perguntas: o item foi prescrito e usado, ou o preço cobrado diverge do que o contrato manda? A primeira se responde com prontuário, prescrição e registro de enfermagem. A segunda, com a tabela de referência, a edição e o fator que o contrato fixa. Misturar as duas atrasa o recurso.

Antes do envio, o Accrua OS lê cada item da conta e cruza com o contrato e a tabela vigente da operadora, já carregados, e com o histórico de glosa daquela operadora para aquele código. Divergências de fracionamento, de unidade ou de referência de preço, como a cobrança pelo PMC de medicamento de uso restrito a hospitais, aparecem antes de virar glosa. Corrigir um item que muda o valor é decisão de uma pessoa, que recebe a cláusula e a tabela lado a lado.

Quando a glosa chega, o rascunho de recurso já sai com a memória de cálculo e a cláusula do contrato. Se o problema está na própria tabela do contrato, o caso vai consolidado para a revisão contratual.

Por onde começar

  1. Levante as glosas de materiais e medicamentos por código da tabela 38 e por operadora, separando uso, quantidade e preço.
  2. Responda às seis perguntas na cláusula de preço de cada contrato.
  3. Parametrize o sistema com referência, edição e percentual por operadora, com vigência.
  4. Confira as contas antes do envio, com regra para preço acima da referência e item incluso em taxa ou pacote.
  5. Monte o recurso por código, com memória de cálculo ou registro clínico.

Perguntas frequentes sobre glosa de materiais e medicamentos

Brasíndice e Simpro são tabelas oficiais?

Não. São publicações privadas de preços. Valem para a conta quando o contrato entre hospital e operadora as adota, com o preço e o percentual que o contrato definir. O código do item vem da TUSS, da ANS.

Qual código de glosa indica preço acima do contratado?

O mais direto é 1705 “VALOR APRESENTADO A MAIOR”; há também 3311 “VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO”. Para percentual errado, 1716.

O que significa a glosa 3312?

“VALOR LIBERADO CONFORME FRACIONAMENTO”, vigente desde 01/12/2025: a operadora pagou a fração usada, e não a embalagem cobrada. O recurso depende da regra de fracionamento do contrato.

Qual o prazo para recorrer?

O do contrato. A RN 503/2022 exige que o contrato fixe os prazos de contestação e de resposta, iguais entre si, mas não define o número de dias.

Fontes

  1. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024), Tabela 3 (receita bruta por natureza); 119 hospitais informantes.
  2. ANS — TUSS, tabela 38 (mensagens), versão 202607, planilha oficial “Demais terminologias” da ANS, conferida em 18/10/2026.
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 51, 70, 82–94 e 112–116.
  4. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022 (contratos entre operadoras e prestadores), arts. 5º, V e VI, e 14.
  5. Presidência da República — Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II (texto compilado).
  6. Presidência da República — Lei nº 10.742/2003 (regulação do setor farmacêutico e criação da CMED), arts. 4º a 6º.
  7. CMED — Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009 (proíbe a publicação de PMC para medicamentos de uso restrito a hospitais), arts. 1º a 3º, publicada no Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde.
  8. Simpro — Revista Simpro Hospitalar, página oficial do editor, consultada em 17/10/2026.