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Guias · Faturamento

Brasíndice e Simpro: como precificar materiais e medicamentos na conta

Duas referências privadas de preço adotadas em contratos. Como funcionam as publicações de preço, o que o contrato define e os erros de precificação a evitar.

Por Publicado em 8 min de leitura

O que são o Brasíndice e o Simpro?

O Brasíndice e o Simpro são publicações privadas que reúnem preços de medicamentos e de produtos para a saúde. Hospitais e operadoras as usam como referência de mercado para valorar os itens da conta. Nenhuma das duas é tabela do governo: só têm efeito na conta quando o contrato entre hospital e operadora as adota.

O Simpro edita a Revista Simpro Hospitalar, que o próprio editor apresenta como referencial de preço máximo de medicamentos e produtos para a saúde, usado em faturamento, análise de contas, orçamentos e licitações [2]. Segundo o editor, as informações são de responsabilidade exclusiva dos anunciantes (fabricantes, importadores e distribuidores), sem influência da revista na composição dos preços [2]. Para produtos, a revista traz o preço de fábrica vigente na data da última pesquisa; para medicamentos, os preços vêm das listas das empresas e são comparados aos publicados pela Anvisa [2]. Cada edição tem período de vigência declarado [2].

O Brasíndice é outra publicação privada de preços que contratos podem adotar como referência.

Este guia é parte do tema Faturamento hospitalar: materiais e medicamentos são uma das linhas da conta que mais pesa na receita.

Código, teto e referência: três coisas diferentes

Quem precifica um item da conta lida com três camadas, cada uma com um dono.

CamadaQuem defineO que entregaO que não entrega
Código (TUSS)ANS, com origem na Anvisa e, para medicamentos, também na CMED [3]Tabela 19 (materiais e OPME) e tabela 20 (medicamentos); código, termo, descrição e vigência [3]Preço: o termo TUSS não tem campo de valor [3]
Teto reguladoCMED (Lei 10.742/2003) [6]PF e PMC dos medicamentos, com ajuste anual [5][6]Preço de materiais; percentual de comercialização
Referência de mercadoEditor privado (Brasíndice, Simpro) ou as partes (tabela própria)Preço por item e por apresentação, por ediçãoRegra de aplicação: quem decide é o contrato

A consequência prática: o hospital pode ter o código TUSS certo e o preço da revista certo e, ainda assim, cobrar errado, porque aplicou a regra errada do contrato. O guia Tabela TUSS explica a consulta dos códigos.

PF e PMC: qual preço usar para medicamento?

A Resolução CMED nº 3/2009 define o Preço Fabricante (PF) como o teto pelo qual laboratório ou distribuidor pode vender o medicamento no mercado brasileiro, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como o teto do comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias [5]. A CMED foi criada pela Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo de teto com ajuste anual [6].

O art. 3º da mesma resolução proíbe publicar PMC, em qualquer meio, para medicamento cujo registro o defina como de uso restrito a hospitais e clínicas [5].

O efeito na conta: se o contrato manda cobrar todos os medicamentos “pelo PMC”, não haverá PMC publicado para os de uso restrito a hospitais. Sem regra escrita para esse grupo, cada lado aplica a própria leitura e o item tende a virar discussão. A saída é o contrato dizer, por grupo, qual teto vale e o que fazer quando ele não existe (por exemplo, PF com percentual definido).

O que o contrato precisa definir

A Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II, exige que o contrato entre operadora e prestador traga os valores dos serviços, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento [4]. Para materiais e medicamentos, o “valor” pode não ser um número fixo, e sim uma regra que remete a uma publicação. Essa regra precisa responder a sete perguntas.

DecisãoPerguntaExemplo de redação a registrar
1. PublicaçãoQual referência vale para cada grupo?Brasíndice para medicamentos, Simpro para materiais, lista própria para dietas e gases
2. Edição e data-baseQual edição se aplica à conta?A vigente na data do atendimento (ou da alta, ou do envio); prazo para adotar edição nova
3. Tipo de preçoPF, PMC ou preço de fábrica do produto?PF para todos os medicamentos; regra específica para o de uso restrito a hospitais, sem PMC [5]
4. Deflator ou acréscimoQue percentual se aplica sobre a referência?Redutor ou acréscimo por grupo, com vigência e regra de reajuste
5. FracionamentoCobra-se a fração usada ou a embalagem?Fração para frascos multidose; embalagem para item de uso único
6. Unidade de medidaEm que unidade o item é cobrado?Mesma unidade da publicação adotada; conversão definida para comprimido, ampola, mL
7. Tabela própria e item fora da listaO que vale para item que não está na referência?Lista própria anexa e versionada; referência substituta ou cotação com nota fiscal

Duas observações. Reajuste do contrato e troca de edição da revista são eventos diferentes, e ambos precisam estar no cadastro com data. E itens incluídos em taxas, pacotes ou no procedimento não devem ser precificados à parte: a composição precisa estar anexada ao contrato. O guia Contrato hospital-operadora traz as demais cláusulas.

Do item à linha da conta: as cinco decisões que formam o preço Do item à linha da conta: as cinco decisões que formam o preço 1. Item Registro de uso prescrição, checagem folha de sala 2. Código TUSS (ANS) tabela 19 materiais tabela 20 medicamentos 3. Referência Publicação e edição Brasíndice, Simpro ou tabela própria 4. Regra Definida no contrato PF ou PMC · deflator fração · unidade 5. Linha da conta Guia TISS tabela · código · qtd. valor unit. e total Fontes: ANS — TISS 202609; Lei 9.656/1998, art. 17-A; Resolução CMED nº 3/2009; Simpro (17/10/2026)
Fontes: ANS — Padrão TISS 202609; Lei 9.656/1998, art. 17-A; Resolução CMED nº 3/2009; Simpro (17/10/2026) · as cinco decisões que formam o preço de um material ou medicamento na conta. Produzido por Accrua.
Ver as etapas em lista
  1. Item — registro de uso (prescrição, checagem, folha de sala)
  2. Código — TUSS da ANS: tabela 19 (materiais) ou 20 (medicamentos)
  3. Referência — publicação e edição: Brasíndice, Simpro ou tabela própria
  4. Regra — definida no contrato: PF ou PMC, deflator ou acréscimo, fracionamento, unidade
  5. Linha da conta — guia TISS: código da tabela, código do item, quantidade, valor unitário e total

Como o preço vira uma linha da conta TISS

Na conta enviada pelo padrão TISS, cada material ou medicamento é uma linha com, entre outros, o código da tabela de referência, o código do item, a quantidade, a unidade de medida e os valores..

O código da tabela diz de onde vem o código do item: 19 para materiais, 20 para medicamentos, ou uma tabela própria da operadora. O TISS permite tabela própria de códigos (tabelas 00, 90 e 98, com até 10 caracteres) para termo que ainda não existe na TUSS, mas veda mantê-la depois que o termo entra na TUSS e vence o prazo de implantação [3]. Na TUSS versão 202607, a tabela 87 (tabelas de domínio) traz 00 “Tabela própria das operadoras”, 90 “Tabela Própria Pacote Odontológico” e 98 “Tabela Própria de Pacotes”, além de 18, 19, 20 e 22 para os termos TUSS; a unidade de medida segue a tabela 60, como 001 (AMP, ampola) [7].

Note a diferença entre as duas “tabelas próprias”. A tabela própria de preços é a lista de valores negociada no contrato, no lugar da publicação. A tabela própria de códigos é a codificação da operadora para itens sem código TUSS. Uma não implica a outra: um item pode ter código TUSS e preço de tabela própria.

O guia Guias TISS explica em qual guia cada item é lançado.

Erros de precificação a evitar

Os erros abaixo saem do cadastro e da regra de cálculo, e todos podem ser pegos antes do envio. Os códigos de glosa que cada um pode gerar estão no guia Glosa de materiais e medicamentos.

ErroComo acontecePrevenção
Edição desatualizada ou adiantadaO cadastro troca a edição numa data diferente da regra do contratoData-base escrita no contrato; histórico de edições no sistema
Teto erradoMedicamento valorado por PMC quando o contrato manda PF, ou o contrárioRegra por grupo parametrizada, inclusive para uso restrito a hospitais
Percentual de outro contratoDeflator ou acréscimo de uma operadora aplicado a outraPercentual por operadora, grupo e vigência
Embalagem no lugar da fraçãoFrasco inteiro cobrado quando o contrato paga a doseRegra de fracionamento no contrato e no cadastro
Unidade divergentePreço da publicação por caixa, quantidade lançada por unidadeConversão de unidade cadastrada por item
Apresentação erradaPreço de outra concentração ou outro fabricanteVínculo item do estoque ↔ apresentação na publicação
Item fora da listaItem ausente da tabela própria, cobrado por preço avulsoCláusula com referência substituta ou cotação
OPME precificada como material comumMaterial especial cobrado pela regra dos materiaisClassificação conferida pela equipe de OPME (veja Glosa de OPME)

Quem cuida do preço no hospital?

A precificação de materiais e medicamentos atravessa três áreas. Suprimentos e farmácia mantêm o vínculo entre o item do estoque e a apresentação da publicação. Contratos traduzem cada cláusula em parâmetros (publicação, edição, teto, percentual). Faturamento confere a conta antes do envio. Quando nenhuma área é dona da troca de edição, ela pode acontecer tarde ou cedo demais.

O que vemos na operação

Na Accrua, o preço de cada material e medicamento é conferido contra o contrato, não contra a referência isolada. O Accrua OS tem carregados, por operadora, a tabela contratada, a regra de preço (PF, PMC ou tabela própria), a edição da referência que vale para aquele contrato e o histórico de glosa daquele item. Antes do envio, cada linha da conta é cruzada com essas regras.

Os alertas que mais importam aparecem quando o cadastro do hospital usa uma edição diferente da que o contrato prevê, quando a regra de preço aplicada não é a contratada ou quando um medicamento de uso restrito a hospitais é cobrado por um preço que não se aplica a ele. Corrigir um item que muda o valor é decisão do faturista ou auditor, com a cláusula à vista.

Quando o mesmo desvio se repete, o ajuste vai para a origem: o cadastro de preço do hospital ou a cláusula que o hospital pode levar para a próxima negociação.

Por onde começar

  1. Liste os contratos e, para cada um, responda às sete decisões da tabela acima. Lacuna é cláusula a negociar.
  2. Parametrize o sistema com publicação, edição, teto e percentual por operadora e por grupo, sempre com vigência.
  3. Vincule cada item do estoque à apresentação e à unidade da publicação adotada.
  4. Defina o dono da troca de edição e a data em que ela entra no cadastro.
  5. Confira as contas antes do envio com regra para preço acima da referência e para item fora da lista.

Perguntas frequentes sobre Brasíndice e Simpro

Brasíndice e Simpro são tabelas oficiais?

Não. São publicações privadas de preço. Valem para a conta quando o contrato as adota, com o tipo de preço, a edição e o percentual que ele definir. O teto regulado dos medicamentos é o da CMED, e o código do item é o da TUSS, da ANS.

Qual a diferença entre PF e PMC?

O PF é o teto de venda do laboratório ou do distribuidor; o PMC é o teto do comércio varejista (farmácias e drogarias), segundo a Resolução CMED nº 3/2009.

Por que alguns medicamentos não têm PMC?

Porque a Resolução CMED nº 3/2009 proíbe publicar PMC para medicamento de uso restrito a hospitais e clínicas. O contrato precisa de uma regra para esses itens.

Qual edição da revista vale para a conta?

A que o contrato definir. Pode ser a data do atendimento, da alta ou do envio. Sem cláusula, a divergência pode virar glosa.

A tabela própria da operadora substitui o Brasíndice e o Simpro?

Pode substituir, se o contrato assim definir. Nesse caso, a lista precisa estar anexada e versionada, com regra para item que não consta dela.

Fontes

  1. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024), Tabela 3 (receita bruta por natureza); 119 hospitais informantes.
  2. Simpro — Revista Simpro Hospitalar, página oficial do editor, consultada em 17/10/2026.
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 70, 82–94 e 112–116.
  4. Presidência da República — Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II (texto compilado).
  5. CMED — Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009, arts. 1º a 3º, publicada no Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde.
  6. Presidência da República — Lei nº 10.742/2003 (regulação do setor farmacêutico e criação da CMED), arts. 4º a 6º.
  7. ANS — TUSS, tabelas 87 (tabelas de domínio) e 60 (unidade de medida), versão 202607, planilha oficial “Demais terminologias” da ANS, conferida em 18/10/2026.