O que são o Brasíndice e o Simpro?
O Brasíndice e o Simpro são publicações privadas que reúnem preços de medicamentos e de produtos para a saúde. Hospitais e operadoras as usam como referência de mercado para valorar os itens da conta. Nenhuma das duas é tabela do governo: só têm efeito na conta quando o contrato entre hospital e operadora as adota.
O Simpro edita a Revista Simpro Hospitalar, que o próprio editor apresenta como referencial de preço máximo de medicamentos e produtos para a saúde, usado em faturamento, análise de contas, orçamentos e licitações [2]. Segundo o editor, as informações são de responsabilidade exclusiva dos anunciantes (fabricantes, importadores e distribuidores), sem influência da revista na composição dos preços [2]. Para produtos, a revista traz o preço de fábrica vigente na data da última pesquisa; para medicamentos, os preços vêm das listas das empresas e são comparados aos publicados pela Anvisa [2]. Cada edição tem período de vigência declarado [2].
O Brasíndice é outra publicação privada de preços que contratos podem adotar como referência.
Este guia é parte do tema Faturamento hospitalar: materiais e medicamentos são uma das linhas da conta que mais pesa na receita.
Código, teto e referência: três coisas diferentes
Quem precifica um item da conta lida com três camadas, cada uma com um dono.
| Camada | Quem define | O que entrega | O que não entrega |
|---|---|---|---|
| Código (TUSS) | ANS, com origem na Anvisa e, para medicamentos, também na CMED [3] | Tabela 19 (materiais e OPME) e tabela 20 (medicamentos); código, termo, descrição e vigência [3] | Preço: o termo TUSS não tem campo de valor [3] |
| Teto regulado | CMED (Lei 10.742/2003) [6] | PF e PMC dos medicamentos, com ajuste anual [5][6] | Preço de materiais; percentual de comercialização |
| Referência de mercado | Editor privado (Brasíndice, Simpro) ou as partes (tabela própria) | Preço por item e por apresentação, por edição | Regra de aplicação: quem decide é o contrato |
A consequência prática: o hospital pode ter o código TUSS certo e o preço da revista certo e, ainda assim, cobrar errado, porque aplicou a regra errada do contrato. O guia Tabela TUSS explica a consulta dos códigos.
PF e PMC: qual preço usar para medicamento?
A Resolução CMED nº 3/2009 define o Preço Fabricante (PF) como o teto pelo qual laboratório ou distribuidor pode vender o medicamento no mercado brasileiro, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como o teto do comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias [5]. A CMED foi criada pela Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo de teto com ajuste anual [6].
O art. 3º da mesma resolução proíbe publicar PMC, em qualquer meio, para medicamento cujo registro o defina como de uso restrito a hospitais e clínicas [5].
O efeito na conta: se o contrato manda cobrar todos os medicamentos “pelo PMC”, não haverá PMC publicado para os de uso restrito a hospitais. Sem regra escrita para esse grupo, cada lado aplica a própria leitura e o item tende a virar discussão. A saída é o contrato dizer, por grupo, qual teto vale e o que fazer quando ele não existe (por exemplo, PF com percentual definido).
O que o contrato precisa definir
A Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º, II, exige que o contrato entre operadora e prestador traga os valores dos serviços, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento [4]. Para materiais e medicamentos, o “valor” pode não ser um número fixo, e sim uma regra que remete a uma publicação. Essa regra precisa responder a sete perguntas.
| Decisão | Pergunta | Exemplo de redação a registrar |
|---|---|---|
| 1. Publicação | Qual referência vale para cada grupo? | Brasíndice para medicamentos, Simpro para materiais, lista própria para dietas e gases |
| 2. Edição e data-base | Qual edição se aplica à conta? | A vigente na data do atendimento (ou da alta, ou do envio); prazo para adotar edição nova |
| 3. Tipo de preço | PF, PMC ou preço de fábrica do produto? | PF para todos os medicamentos; regra específica para o de uso restrito a hospitais, sem PMC [5] |
| 4. Deflator ou acréscimo | Que percentual se aplica sobre a referência? | Redutor ou acréscimo por grupo, com vigência e regra de reajuste |
| 5. Fracionamento | Cobra-se a fração usada ou a embalagem? | Fração para frascos multidose; embalagem para item de uso único |
| 6. Unidade de medida | Em que unidade o item é cobrado? | Mesma unidade da publicação adotada; conversão definida para comprimido, ampola, mL |
| 7. Tabela própria e item fora da lista | O que vale para item que não está na referência? | Lista própria anexa e versionada; referência substituta ou cotação com nota fiscal |
Duas observações. Reajuste do contrato e troca de edição da revista são eventos diferentes, e ambos precisam estar no cadastro com data. E itens incluídos em taxas, pacotes ou no procedimento não devem ser precificados à parte: a composição precisa estar anexada ao contrato. O guia Contrato hospital-operadora traz as demais cláusulas.
Ver as etapas em lista
- Item — registro de uso (prescrição, checagem, folha de sala)
- Código — TUSS da ANS: tabela 19 (materiais) ou 20 (medicamentos)
- Referência — publicação e edição: Brasíndice, Simpro ou tabela própria
- Regra — definida no contrato: PF ou PMC, deflator ou acréscimo, fracionamento, unidade
- Linha da conta — guia TISS: código da tabela, código do item, quantidade, valor unitário e total
Como o preço vira uma linha da conta TISS
Na conta enviada pelo padrão TISS, cada material ou medicamento é uma linha com, entre outros, o código da tabela de referência, o código do item, a quantidade, a unidade de medida e os valores..
O código da tabela diz de onde vem o código do item: 19 para materiais, 20 para medicamentos, ou uma tabela própria da operadora. O TISS permite tabela própria de códigos (tabelas 00, 90 e 98, com até 10 caracteres) para termo que ainda não existe na TUSS, mas veda mantê-la depois que o termo entra na TUSS e vence o prazo de implantação [3]. Na TUSS versão 202607, a tabela 87 (tabelas de domínio) traz 00 “Tabela própria das operadoras”, 90 “Tabela Própria Pacote Odontológico” e 98 “Tabela Própria de Pacotes”, além de 18, 19, 20 e 22 para os termos TUSS; a unidade de medida segue a tabela 60, como 001 (AMP, ampola) [7].
Note a diferença entre as duas “tabelas próprias”. A tabela própria de preços é a lista de valores negociada no contrato, no lugar da publicação. A tabela própria de códigos é a codificação da operadora para itens sem código TUSS. Uma não implica a outra: um item pode ter código TUSS e preço de tabela própria.
O guia Guias TISS explica em qual guia cada item é lançado.
Erros de precificação a evitar
Os erros abaixo saem do cadastro e da regra de cálculo, e todos podem ser pegos antes do envio. Os códigos de glosa que cada um pode gerar estão no guia Glosa de materiais e medicamentos.
| Erro | Como acontece | Prevenção |
|---|---|---|
| Edição desatualizada ou adiantada | O cadastro troca a edição numa data diferente da regra do contrato | Data-base escrita no contrato; histórico de edições no sistema |
| Teto errado | Medicamento valorado por PMC quando o contrato manda PF, ou o contrário | Regra por grupo parametrizada, inclusive para uso restrito a hospitais |
| Percentual de outro contrato | Deflator ou acréscimo de uma operadora aplicado a outra | Percentual por operadora, grupo e vigência |
| Embalagem no lugar da fração | Frasco inteiro cobrado quando o contrato paga a dose | Regra de fracionamento no contrato e no cadastro |
| Unidade divergente | Preço da publicação por caixa, quantidade lançada por unidade | Conversão de unidade cadastrada por item |
| Apresentação errada | Preço de outra concentração ou outro fabricante | Vínculo item do estoque ↔ apresentação na publicação |
| Item fora da lista | Item ausente da tabela própria, cobrado por preço avulso | Cláusula com referência substituta ou cotação |
| OPME precificada como material comum | Material especial cobrado pela regra dos materiais | Classificação conferida pela equipe de OPME (veja Glosa de OPME) |
Quem cuida do preço no hospital?
A precificação de materiais e medicamentos atravessa três áreas. Suprimentos e farmácia mantêm o vínculo entre o item do estoque e a apresentação da publicação. Contratos traduzem cada cláusula em parâmetros (publicação, edição, teto, percentual). Faturamento confere a conta antes do envio. Quando nenhuma área é dona da troca de edição, ela pode acontecer tarde ou cedo demais.
O que vemos na operação
Na Accrua, o preço de cada material e medicamento é conferido contra o contrato, não contra a referência isolada. O Accrua OS tem carregados, por operadora, a tabela contratada, a regra de preço (PF, PMC ou tabela própria), a edição da referência que vale para aquele contrato e o histórico de glosa daquele item. Antes do envio, cada linha da conta é cruzada com essas regras.
Os alertas que mais importam aparecem quando o cadastro do hospital usa uma edição diferente da que o contrato prevê, quando a regra de preço aplicada não é a contratada ou quando um medicamento de uso restrito a hospitais é cobrado por um preço que não se aplica a ele. Corrigir um item que muda o valor é decisão do faturista ou auditor, com a cláusula à vista.
Quando o mesmo desvio se repete, o ajuste vai para a origem: o cadastro de preço do hospital ou a cláusula que o hospital pode levar para a próxima negociação.
Por onde começar
- Liste os contratos e, para cada um, responda às sete decisões da tabela acima. Lacuna é cláusula a negociar.
- Parametrize o sistema com publicação, edição, teto e percentual por operadora e por grupo, sempre com vigência.
- Vincule cada item do estoque à apresentação e à unidade da publicação adotada.
- Defina o dono da troca de edição e a data em que ela entra no cadastro.
- Confira as contas antes do envio com regra para preço acima da referência e para item fora da lista.