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Guias · Glosa

Glosa de OPME: causas e como comprovar o uso

Os itens de maior valor da conta e as provas que a operadora exige. Veja por que a OPME é glosada, quais códigos da tabela 38 aparecem no demonstrativo e como montar o dossiê de autorização, nota fiscal, etiquetas e registro cirúrgico.

Por Publicado em 8 min de leitura

O que é glosa de OPME?

Glosa de OPME é o corte, total ou parcial, do valor cobrado por órteses, próteses e materiais especiais na conta hospitalar. A operadora recusa o pagamento quando entende que o material não foi autorizado, não foi comprovado, não tem cobertura, foi cobrado em quantidade ou valor diferente do aceito ou já estava incluído em um pacote.

É um caso particular da glosa hospitalar, com duas diferenças práticas. A primeira é o valor: placas, parafusos, stents e próteses articulares estão entre os itens mais caros da conta. Nos hospitais Anahp, a OPME foi 7,61% da receita bruta em 2024, com 119 hospitais informantes [5]. A segunda é a prova: além do registro clínico, a OPME tem documentos próprios (autorização com marca e quantidade, nota fiscal do fornecedor e etiquetas do fabricante), e a falta de qualquer um deles basta para a glosa.

Quais são as causas mais comuns de glosa de OPME?

As causas se repetem, e quase todas têm código próprio na tabela 38 da TUSS [2]. É a tabela de mensagens que a operadora usa nas respostas de autorização e de cobrança no padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) [3]. A tabela abaixo reúne as mensagens de OPME, com a descrição literal da versão 202607 da TUSS, e o documento que responde a cada uma.

CódigoDescrição na tabela 38O que costuma estar por trásDocumento que responde
2505O CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADOMarca trocada ou item diferente do autorizadoAutorização com marca e código; relatório de urgência, quando houver
3190COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTOMais parafusos ou componentes que o autorizadoDescrição cirúrgica justificando a quantidade; etiquetas
3197COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL NÃO UTILIZADOMaterial cobrado sem registro de implanteEtiquetas no prontuário; descrição cirúrgica; folha de sala
3255ITEM ASSISTENCIAL SEM NOTA FISCAL DO FORNECEDORNota não enviada ou sem o material identificadoNota fiscal de venda com a etiqueta 3
3212COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM RELATÓRIO TÉCNICOMaterial cobrado diferente do descrito pelo médicoRelatório médico e descrição cirúrgica coerentes com a conta
3211COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADOCobrança à parte de material já incluído no preçoAnexo do contrato com a composição do pacote
3254ITEM ASSISTENCIAL PAGO A FORNECEDOR TERCEIRIZADOMaterial comprado e pago diretamente pela operadoraContrato e autorização indicando quem fornece
3192COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM TIPO DE DESPESA INVÁLIDAOPME lançada como material comumRecodificação na tabela 19 da TUSS
3287PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL NÃO POSSUI COBERTURA PELO PLANO DO BENEFICIÁRIOMaterial fora da cobertura do planoRelatório médico; regra de cobertura do Rol
3251ITEM ASSISTENCIAL EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS TÉCNICOS ADOTADOS PELA OPERADORADivergência técnica sobre o materialJustificativa clínica; registro da junta ou arbitragem
3263NECESSÁRIO ENVIO DE ETIQUETAS DO IMPLANTE INSTALADOConta enviada sem as etiquetasEtiquetas digitalizadas anexadas à conta
3310VALOR DA NOTA FISCAL DIVERGENTEValor cobrado diferente do valor da notaNota fiscal e regra de remuneração do contrato

Os códigos da série 3200 da tabela e o 3310 têm início de vigência em 01/12/2025 e prazo de implantação até 30/06/2026; o 2505 vigora desde 16/11/2006 [2]. A antiga série 2200, com mensagens próprias de OPME, não consta da versão 202607 da TUSS [2]; demonstrativos de contas antigas ainda podem trazê-la, e convém confirmar no demonstrativo qual código foi informado. O significado de cada mensagem está no guia Códigos de glosa TISS.

Na conta, a OPME é cobrada com os códigos da tabela 19 da TUSS (materiais e OPME), e não como material comum [3]. O lançamento no item errado pode gerar a mensagem 3192 (tipo de despesa inválida).

Quatro documentos provam o uso da OPME

A operadora só paga a OPME quando a conta mostra, sem lacuna, que o material autorizado foi o material entregue, implantado e cobrado. Quatro documentos fazem essa prova.

  1. Autorização. A senha com a marca, o código da tabela 19 e a quantidade aprovados. É a referência de tudo o que vem depois. Como obtê-la, inclusive as três marcas e a arbitragem, está no guia Autorização de OPME.
  2. Nota fiscal do fornecedor. A nota de venda identifica o material, o lote e o valor. Pelo manual anexo à Resolução CFM 2.318/2022, na saúde suplementar a etiqueta 3 vai na nota fiscal de venda [1].
  3. Etiquetas de identificação. O fornecedor entrega cinco etiquetas numeradas de 1 a 5 para cada material ou componente implantável. A etiqueta 1 vai obrigatoriamente para o prontuário; a 2, para o laudo do paciente; a 3, para a nota fiscal; a 4, para o controle do fornecedor; e a 5, para o controle do cirurgião responsável [1]. As etiquetas, com os dados completos de fabricação e a declaração de origem do distribuidor, fazem parte obrigatória do prontuário (art. 7º) [1].
  4. Registro cirúrgico. A descrição cirúrgica e a folha de sala dizem o que foi implantado, em que quantidade e por quê. É o documento que explica uma quantidade maior que a autorizada ou uma troca de material durante o ato.

A rastreabilidade vem do número de lote, conferido no recebimento do material, segundo o manual anexo à resolução do CFM [1]. Quando os quatro documentos citam o mesmo material, o mesmo lote e a mesma quantidade, a glosa por falta de prova perde a base.

Conferência da OPME em quatro pontosConferência da OPME em quatro pontosAutorizadosenha, marca,código, quantidade2505Entreguenota fiscale lote3197 · 3263Implantadoetiquetas edescrição cirúrgica3190Cobradotabela 19,quantidade, valor3310 · 3211Divergência gera glosa:Fonte: TUSS tabela 38 (versão 202607) e Resolução CFM 2.318/2022

Como evitar a glosa de OPME antes do envio?

A melhor defesa é conferir antes de faturar. A conferência compara quatro pontos, e cada divergência corresponde a uma glosa conhecida.

PontoPerguntaGlosa típica se falhar
Autorizado × entregueO fornecedor entregou a marca e o código autorizados?2505
Entregue × implantadoAs etiquetas no prontuário batem com a nota fiscal e com a descrição cirúrgica?3197, 3263
Implantado × cobradoA quantidade cobrada é a registrada na cirurgia?3190
Cobrado × contratadoO valor e a forma de cobrança seguem o contrato e o pacote?3310, 3211

Três rotinas sustentam essa conferência:

  • Etiquetas no centro cirúrgico. A equipe de sala cola as etiquetas no prontuário no ato, e não depois. Etiqueta perdida é a falha mais difícil de corrigir.
  • Troca registrada na hora. Se o cirurgião usa outro material ou mais unidades, a descrição cirúrgica registra o motivo, e a central de autorizações pede a complementação antes do envio da conta.
  • Faturamento com o dossiê completo. A conta da OPME sai com a senha, a nota fiscal, as etiquetas digitalizadas e a descrição cirúrgica. O detalhe do que o prontuário precisa ter está no guia Auditoria de prontuário.

Como recorrer de uma glosa de OPME

Quando a glosa vem, o recurso responde ao código informado, e não à glosa em geral. O padrão TISS prevê mensagens próprias para o recurso de glosa (recurso, protocolo, solicitação de status e resposta) [3].

  1. Leia o código e a justificativa. A RN 503/2022 veda à operadora impedir o acesso às justificativas de glosa e às rotinas de auditoria. Também veda impedir a contestação, desde que o faturamento siga o TISS vigente [4].
  2. Junte o documento que responde ao código. Para 3255, a nota fiscal; para 3263, as etiquetas; para 2505, a autorização ou o relatório de urgência; para 3190, a descrição cirúrgica.
  3. Respeite o prazo do contrato. A RN 503/2022 exige que o contrato preveja os prazos de contestação, de resposta e de pagamento após a reversão. O prazo de contestação deve ser igual ao de resposta [4]. A norma não fixa o número de dias; ele vem do contrato.
  4. Registre o resultado por código e por operadora, para atacar a causa na conferência seguinte.

Em urgência, a Resolução CFM 2.318/2022 permite que a arbitragem ocorra depois do ato cirúrgico [1]. O recurso deve trazer o relatório médico do caráter de urgência e as etiquetas do material usado.

Sobre glosa de procedimento autorizado, há dois pontos de atenção. O Manual de contratualização da Anahp (2025) sugere cláusula pela qual a operadora não glose o que autorizou, salvo em casos excepcionais e bem fundamentados [6]. E a Resolução CFM 2.448/2025, que veda ao auditor glosar procedimento autorizado e comprovadamente realizado, tem artigos marcados como suspensos por decisão judicial no texto publicado pelo CFM, consultado em 17/10/2026 [7]. O passo a passo completo está nos guias Recurso de glosa e Prazo para recurso de glosa.

Quem faz o quê na prova de uso

A glosa de OPME raramente é culpa de uma área só. A Resolução CFM 2.318/2022 atribui ao diretor técnico do hospital a responsabilidade pelo uso dos implantes [1], e a rotina depende de quatro equipes.

ÁreaResponsabilidade
Central de autorizaçõesSenha com marca, código e quantidade; complementação quando houver troca
Suprimentos e OPMERecebimento com conferência de lote, nota fiscal e cinco etiquetas
Centro cirúrgicoEtiquetas no prontuário no ato; descrição cirúrgica completa
FaturamentoConferência em quatro pontos; dossiê anexado; recurso por código

O que vemos na operação

Na Accrua, a OPME é conferida conta a conta antes do envio, junto com prontuário, prescrição, itens e pacote. Para cada material, o Accrua OS verifica se as provas de uso descritas neste guia estão presentes e coerentes entre si, e cruza o item com a autorização: material trocado na cirurgia sem complementação da senha aparece antes de a conta sair.

No histórico do hospital, separamos as glosas de OPME por código e por operadora e comparamos o resultado do recurso quando o dossiê estava completo e quando faltava alguma prova. Essa leitura mostra onde a correção precisa acontecer: no centro cirúrgico, na central de autorizações ou no faturamento.

Na operação gerenciada, auditores com formação em enfermagem montam o dossiê, e o agente prepara o rascunho do recurso com a evidência que a operadora pede para aquele código. Aceitar a glosa ou desistir do recurso é decisão de uma pessoa, e cada passo fica registrado em trilha auditável.

Por onde começar

  1. Levante as glosas de OPME dos últimos meses por código da tabela 38 e por operadora.
  2. Crie o checklist de quatro pontos (autorizado, entregue, implantado, cobrado) e aplique-o antes de cada envio.
  3. Combine com o centro cirúrgico a colagem das etiquetas no ato e o registro de qualquer troca de material.
  4. Confira no contrato quem fornece a OPME, o que está no pacote e os prazos de contestação.
  5. Monte o recurso por código, com o documento que responde a cada mensagem.

Perguntas frequentes sobre glosa de OPME

Por que a operadora glosa OPME mesmo com autorização?

Porque a autorização não prova o uso. A operadora pode glosar quando falta a nota fiscal (3255), as etiquetas (3263), quando a quantidade não bate com o procedimento (3190) ou quando o valor difere da nota (3310), mesmo com a senha válida.

Quantas etiquetas a OPME precisa ter?

Pelo manual anexo à Resolução CFM 2.318/2022, o fornecedor entrega cinco etiquetas numeradas para cada material ou componente implantável: prontuário, laudo do paciente, nota fiscal, controle do fornecedor e controle do cirurgião.

A Resolução CFM 1.956/2010 ainda vale para OPME?

Não. Ela foi revogada pela Resolução CFM 2.318/2022, que trata das etiquetas no prontuário, das três marcas e da arbitragem.

O que fazer quando o cirurgião usou mais material que o autorizado?

Registrar o motivo na descrição cirúrgica, pedir a complementação da autorização antes do envio da conta e anexar as etiquetas de todas as unidades usadas.

Qual o prazo para recorrer de uma glosa de OPME?

O do contrato. A RN 503/2022 exige que o contrato fixe os prazos de contestação e de resposta, com o prazo de contestação igual ao de resposta, mas não define o número de dias.

Qual código de glosa indica falta de etiqueta?

O 3263, “NECESSÁRIO ENVIO DE ETIQUETAS DO IMPLANTE INSTALADO”, vigente desde 01/12/2025 na tabela 38 da TUSS.

Fontes

  1. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.318/2022 (materiais implantáveis, órteses e próteses), DOU de 17/10/2022, arts. 1º, 7º, 9º e 10 e anexo, itens 3.3.2 e 4.
  2. ANS — TUSS, tabela 38 (mensagens), versão 202607, planilha oficial “Demais terminologias” da ANS, conferida em 18/10/2026.
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 51, 82–89 e 103.
  4. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022 (contratos entre operadoras e prestadores), arts. 5º, V e VI, e 14.
  5. Anahp — Observatório Anahp 2025 (dados de 2024), Tabelas 2 e 3; 119 hospitais informantes.
  6. Anahp — Manual de contratualização entre hospitais e operadoras de planos de saúde, 2025.
  7. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.448/2025 (auditoria médica), DOU de 04/11/2025, com a marcação dos artigos suspensos.