O que muda com a reforma tributária para os hospitais?
A reforma tributária do consumo troca cinco tributos por dois. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substitui PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. A base constitucional é a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, e a regulamentação está na Lei Complementar (LC) 214/2025 [1][2].
Para o hospital, a mudança passa por três frentes do ciclo de receita: o valor que vai na nota e na conta, o contrato com a operadora e o momento em que o dinheiro entra. Por isso o tema conversa com os indicadores do ciclo de receita: margem por operadora, prazo médio de recebimento e glosa definitiva podem mudar de leitura durante a transição.
A LC 214/2025 já foi alterada. A LC 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública responsável pela gestão do imposto, e alterou dispositivos da LC 214 [3]. Por isso, qualquer leitura da lei deve ser feita no texto compilado vigente.
Este guia descreve a norma e o efeito prático. Não é consultoria tributária: enquadramento, cálculo e créditos devem ser validados com a área tributária ou a assessoria do hospital.
O calendário da transição, de 2026 a 2033
A transição está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023, arts. 125 a 129 [1].
| Ano | O que acontece | Base legal [1] | Efeito prático no hospital |
|---|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS estadual a 0,1%; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias [2] | ADCT, art. 125 · LC 214, art. 348 | Nota fiscal com campos de IBS e CBS; ajuste do sistema de faturamento e do cadastro de serviços |
| 2027 | Extinção de PIS e Cofins; CBS passa a ser cobrada | ADCT, art. 126 | Primeiro ano de efeito real no preço e no caixa |
| 2027 e 2028 | IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS reduzida em 0,1 ponto percentual | ADCT, art. 127 | Convivência de CBS com ICMS e ISS |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS cobrados a 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das alíquotas; benefícios reduzidos na mesma proporção | ADCT, art. 128 | Duas lógicas de tributo convivendo no mesmo faturamento |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS | ADCT, art. 129 | Sistema novo completo |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado: a da CBS de 2027 a 2035 e a do IBS de 2029 a 2035 (LC 214/2025, art. 18) [2]. Até lá, qualquer simulação com um percentual final é estimativa.
O que é a redução de 60% para serviços de saúde?
A redução de 60% significa que o serviço de saúde enquadrado paga 40% da alíquota que se aplicaria sem o benefício, e não uma alíquota de 60%. A EC 132/2023 autorizou a lei complementar a prever esse regime diferenciado para serviços de saúde [1]. A LC 214/2025 fixou a redução nos arts. 128 e 130 [2].
O art. 130 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre “os serviços de saúde relacionados no Anexo III”, cada um com o seu código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) [2]. O Anexo III tem 30 itens. Os mais ligados ao hospital são:
| Item do Anexo III | Serviço | NBS |
|---|---|---|
| 1 | Serviços cirúrgicos | 1.2301.11.00 |
| 2 | Serviços ginecológicos e obstétricos | 1.2301.12.00 |
| 4 | Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva | 1.2301.14.00 |
| 5 | Serviços de atendimento de urgência | 1.2301.15.00 |
| 6 | Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores | 1.2301.19.00 |
| 7 | Serviços de clínica médica | 1.2301.21.00 |
| 8 | Serviços médicos especializados | 1.2301.22.00 |
| 10 | Serviços de enfermagem | 1.2301.91.00 |
| 12 | Serviços laboratoriais | 1.2301.93.00 |
| 13 | Serviços de diagnóstico por imagem | 1.2301.94.00 |
Fonte: LC 214/2025, Anexo III [2][5].
O efeito prático é que a redução vale por serviço, não por estabelecimento. Receitas que não são serviço de saúde listado, como estacionamento ou locação de espaço, não entram na redução. Isso exige separar as receitas no faturamento e classificar cada serviço no código NBS correto.
Hospitais sem fins lucrativos e entidades imunes têm tratamento próprio, que não é tratado neste guia.
A glosa não paga fica fora da base de cálculo
O parágrafo único do art. 130 da LC 214/2025 diz que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde “os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos” [2]. É a regra da reforma mais ligada à rotina do faturamento.
O texto tem dois requisitos: a origem (glosa da auditoria médica do plano) e o resultado (valor não pago). Se a glosa é revertida em recurso e o valor é pago, ele deixa de estar na exclusão. Na prática, o hospital precisa demonstrar, conta a conta, o que foi faturado, o que foi glosado, por qual motivo e o que foi pago depois do recurso.
O volume torna o controle relevante. Nos hospitais associados à Anahp, a glosa inicial foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025, e 1,72% da receita bruta de convênios virou perda definitiva [4]. Sem rastreio do motivo e do desfecho de cada glosa hospitalar, o hospital perde a prova de que o valor não foi pago. O motivo vem codificado no demonstrativo de análise de conta do padrão TISS, o que ajuda a montar a trilha.
Como a exclusão vai aparecer no documento fiscal depende de regulamento e de notas técnicas da Receita Federal e do CGIBS. O hospital deve validar o procedimento com a área tributária.
Como a reforma afeta preço, contrato e caixa?
A reforma afeta a conta em três pontos, e cada um tem um indicador para acompanhar.
Preço e contrato. O IBS e a CBS são cobrados “por fora”, destacados do preço, e geram crédito nas aquisições ao longo da cadeia [2]. Isso muda a formação do preço da tabela e do pacote. Pela Lei 9.656/1998 (art. 17-A, § 3º), o contrato com a operadora tem reajuste anual [6]. A Resolução Normativa (RN) 503/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que o contrato preveja valores e reajuste [7]. Vale revisar se o contrato diz quem absorve a mudança de carga tributária. O guia RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa dizer trata das cláusulas.
Caixa. A LC 214/2025 prevê o recolhimento na liquidação financeira (split payment): parte do valor pago é separada no momento do pagamento e destinada ao tributo (art. 32) [2]. Para o hospital, o valor líquido que entra pode chegar já sem o tributo, o que pede ajuste da conciliação de recebíveis. A data de início dessa sistemática nos pagamentos de operadoras a hospitais deve ser acompanhada com a área tributária.
Faturamento. A nota fiscal de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS desde 2026, e o cadastro de serviços precisa da classificação NBS [2].
| Frente | O que muda | Indicador para acompanhar | Quem envolver |
|---|---|---|---|
| Cadastro de serviços | Cada serviço com código NBS e indicação de item do Anexo III | Percentual da receita em serviço com redução | Faturamento e tributário |
| Glosa | Valor glosado e não pago fora da base | Glosa definitiva por motivo e por operadora | Faturamento e contas médicas |
| Contrato | Preço, pacote e reajuste diante da nova carga | Margem por operadora antes e depois da transição | Comercial e jurídico |
| Caixa | Tributo separado na liquidação financeira | Prazo médio de recebimento e valor líquido recebido | Tesouraria |
| Receitas acessórias | Sem redução de 60% | Receita não assistencial separada | Controladoria |
O que vemos na operação
Na Accrua, o ponto da reforma que mais encosta no ciclo de receita é o parágrafo único do art. 130 da LC 214/2025: a glosa não paga fica fora da base de cálculo do IBS e da CBS. Para usar essa regra, o hospital precisa provar, conta a conta, o que foi glosado, o que foi recorrido e o que ficou de fato sem pagamento.
O Accrua OS concilia cada demonstrativo com a conta enviada e registra o desfecho de cada glosa: paga, mantida ou em recurso. Cada ação, de agente ou de pessoa, fica em trilha auditável, com a fonte. Aceitar uma glosa é decisão de uma pessoa, e essa decisão fica documentada.
No ano de teste, o trabalho está no cadastro de serviços e na nota fiscal, que mudam dentro do HIS/ERP que o hospital já usa. Nos contratos com operadoras, verificamos se há cláusula sobre mudança de carga tributária, porque preço e reajuste continuam sendo definidos no contrato.
Por onde começar
- Mapeie as receitas por tipo de serviço e indique quais estão no Anexo III da LC 214/2025.
- Revise o cadastro de serviços no sistema, com o código NBS de cada item, junto com o tributário.
- Rastreie cada glosa até o desfecho, com motivo, recurso e valor pago, para sustentar a exclusão da base de cálculo.
- Liste os contratos com operadoras e verifique como tratam reajuste e mudança de carga tributária.
- Acompanhe as normas da Receita Federal e do CGIBS a cada trimestre, com o tributário, e registre o que muda no faturamento.