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Guias · Auditoria

Auditoria presencial x auditoria eletrônica: vantagens e riscos

Como cada modelo afeta prazo e glosa. As diferenças entre a auditoria feita no hospital e a feita a distância, o que dizem o CFM, o Cofen e a ANS, e o que o contrato com a operadora deve prever.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é auditoria presencial e o que é auditoria eletrônica?

Auditoria presencial é aquela em que o auditor da operadora, médico ou enfermeiro, trabalha dentro do hospital: lê o prontuário no local, confere a conta item a item e, quando necessário, avalia o paciente internado. Auditoria eletrônica (também chamada de auditoria a distância ou remota) é a análise feita fora do hospital, a partir dos dados do lote de cobrança no padrão TISS, dos anexos clínicos e dos documentos digitalizados que o hospital envia.

As duas modalidades são formas de executar a auditoria de contas médicas, que verifica se o que foi cobrado foi realizado, registrado, autorizado e cobrado conforme o contrato. O critério que as separa é o lugar e o meio de acesso às evidências, não o momento. Já a classificação em prospectiva, concorrente e retrospectiva diz respeito a quando a auditoria acontece; o guia Tipos de auditoria detalha essa divisão.

Na prática, os modelos se combinam. Uma operadora pode manter auditor presencial para internações longas e de alto custo e analisar a distância as contas ambulatoriais e de pronto-socorro. O que importa ao hospital é saber, por contrato, qual modelo vale para cada tipo de conta.

O que as normas dizem sobre auditar a distância

As regras dos conselhos profissionais tratam do acesso ao prontuário pelo auditor e privilegiam o acesso no local. Elas regulam a auditoria médica e a de enfermagem; a conferência administrativa de códigos, preços e documentos de cobrança segue o contrato e o padrão TISS.

Resolução CFM 2.448/2025 (auditoria médica). Publicada no Diário Oficial em 4 de novembro de 2025, revogou a Resolução CFM 1.614/2001 [1]. O art. 10, II, dá ao médico auditor o direito de acessar in loco toda a documentação necessária e veda a retirada de prontuários ou cópias da instituição; o mesmo artigo prevê o exame do paciente com a concordância dele ou do representante legal (III) e a auditoria durante a internação (IV) [1]. Esses incisos não estão marcados como suspensos.

O art. 4º ia além: em divergência irreconciliável sobre diagnóstico ou tratamento, exigia exame presencial do paciente, com consentimento prévio, e vedava a auditoria médica remota. O art. 5º condicionava a validade da auditoria ao contato direto e documentado entre auditor e médico assistente [1]. O texto oficial do CFM marca os arts. 4º e 5º, entre outros, como suspensos por decisão no processo 1017752-74.2026.4.01.3400, movido por entidades de operadoras [1].

Resolução CFM 2.147/2016 (diretor técnico). No anexo I, art. 2º, § 4º, a norma lista deveres dos diretores técnicos de operadoras, seguradoras, cooperativas médicas e autogestões. O inciso XII diz que eles devem zelar para que não sejam realizadas auditorias a distância [2]. Esse inciso não aparece entre os marcados como suspensos no texto consultado em 17/10/2026 [2].

Resolução Cofen 720/2023 (auditoria de enfermagem). O item VI do anexo limita o acesso do enfermeiro auditor ao prontuário às dependências da instituição auditada, durante a auditoria concorrente ou retrospectiva, e veda a retirada de prontuários ou cópias [3]. O item IX impõe o sigilo profissional [3]. O guia Auditoria de enfermagem trata das demais regras.

O efeito prático é que o hospital tem base normativa para receber o auditor no local e para recusar o envio do prontuário integral para fora. Se a operadora pode ou não manter um modelo totalmente a distância é uma questão em disputa judicial no caso da Resolução CFM 2.448/2025; o hospital deve acompanhar o processo e avaliar cada caso com o jurídico. O guia Auditoria médica detalha os limites do auditor.

Quais são as vantagens e os riscos de cada modelo?

A auditoria presencial ganha em contexto clínico; a eletrônica ganha em escala e rastreabilidade. Os riscos de cada uma são o espelho dessas vantagens.

CritérioAuditoria presencial (in loco)Auditoria eletrônica (a distância)
Acesso às evidênciasProntuário completo, no local, e paciente internado, com concordância [1]Só o que o hospital envia: dados do lote, anexos e documentos digitalizados [5]
Momento típicoDurante a internação (concorrente) ou antes da liberação da contaDepois do envio do lote, na análise da conta
Vantagem para o prazoDivergências resolvidas antes da alta, com prorrogação pedida a tempoSem depender de agenda de visita; análise em paralelo para várias contas
Risco para o prazoConta parada esperando a visita do auditorPedidos sucessivos de documento complementar que reabrem a análise
Vantagem para a glosaDiálogo direto com o assistente e a enfermagem; glosa técnica discutida com o prontuário à vistaCada glosa vem codificada no demonstrativo, o que facilita medir e recorrer
Risco para a glosaAcordo verbal não registrado, que some na análise finalGlosa por “documento ausente” quando o registro existe no prontuário e não foi anexado
Proteção de dadosDados ficam no hospital; atenção ao acesso físico e ao registro da visitaDados de saúde trafegam para fora; exige base legal, minimização e segurança [7]
Custo para o hospitalEspaço, acompanhamento por equipe própria e agendaDigitalização, montagem de anexos e controle de envios
A auditoria presencial atua antes do envio da conta; a eletrônica, depois Linha do tempo da conta hospitalar em seis etapas: internação, alta, conta fechada e liberada, lote TISS protocolado, análise da operadora, demonstrativo e recurso. A auditoria presencial atua da internação até a liberação da conta, com o auditor no hospital, o prontuário consultado no local, avaliação do paciente com concordância e sem retirada de prontuário ou cópia. A auditoria eletrônica atua do protocolo do lote até o demonstrativo e o recurso, sobre lote, anexos e documentos enviados, com pedidos de documento complementar e glosa e recurso no padrão TISS. Fonte: Resolução CFM 2.448/2025, art. 10; Resolução Cofen 720/2023, anexo, item VI; ANS, Padrão TISS 202609, item 33. A auditoria presencial atua antes do envio da conta; a eletrônica, depois Onde cada modelo de auditoria da operadora entra no caminho da conta hospitalar Internação Alta Conta fechada e liberada Lote TISS protocolado Análise da operadora Demonstrativo e recurso Auditoria presencial (in loco) Auditor no hospital, prontuário no local Avaliação do paciente com concordância Sem retirada de prontuário ou cópia Auditoria eletrônica (a distância) Análise do lote, anexos e documentos enviados Pedidos de documento complementar Glosa e recurso no padrão TISS Fonte: Res. CFM 2.448/2025, art. 10; Res. Cofen 720/2023, anexo, item VI; ANS, Padrão TISS 202609, item 33. Produzido por Accrua.
Onde cada modelo de auditoria da operadora entra no caminho da conta. A auditoria presencial atua até a liberação da conta, com o prontuário consultado no hospital; a eletrônica atua depois do protocolo do lote TISS. Fonte: Resolução CFM 2.448/2025, art. 10; Resolução Cofen 720/2023, anexo, item VI; ANS — Padrão TISS, Componente Organizacional 202609, item 33. Produzido por Accrua.
Ver o diagrama em tabela
ModeloEtapas da contaComo acontece
Auditoria presencial (in loco)Internação, alta, conta fechada e liberadaAuditor no hospital, prontuário no local; avaliação do paciente com concordância; sem retirada de prontuário ou cópia
Auditoria eletrônica (a distância)Lote TISS protocolado, análise da operadora, demonstrativo e recursoAnálise do lote, anexos e documentos enviados; pedidos de documento complementar; glosa e recurso no padrão TISS

O efeito de cada modelo no prazo de recebimento

O prazo é afetado pelo ponto em que a auditoria trava a conta. Na presencial, o gargalo fica antes do envio: a conta só fecha depois da visita e do parecer do auditor. Na eletrônica, o gargalo fica depois do envio: a conta já saiu, mas a análise só termina quando a operadora considera a documentação suficiente.

Na auditoria presencial, a vantagem aparece nas internações longas. Quando o auditor acompanha o caso durante a internação, divergências sobre permanência, materiais ou prorrogação são tratadas enquanto o paciente ainda está no leito. O risco é a fila: se o contrato não define em quantos dias úteis o auditor faz a visita depois da alta, a conta pode esperar. Medir os dias entre a alta e a liberação pela auditoria, como sugere o pilar, separa esse atraso dos demais.

Na auditoria eletrônica, o prazo depende de dois cuidados. O primeiro é enviar o lote e os anexos completos de uma vez, no padrão TISS vigente; o guia Padrão TISS explica as transações. O segundo é saber se o contrato limita os pedidos de documento complementar. Cada pedido aberto depois do envio reinicia, na prática, a análise. O hospital paga esse tempo: o prazo médio de recebimento dos hospitais Anahp foi de 77,35 dias em 2025 [9].

O que o modelo de auditoria muda na glosa

A glosa muda de natureza conforme o modelo. Na auditoria presencial, a discussão técnica acontece com o prontuário aberto e o assistente por perto, e parte das divergências se resolve antes de virar glosa. Na auditoria eletrônica, a operadora só enxerga o que foi enviado. Item sem evidência anexada tende a virar glosa por falta de documento, mesmo quando o registro existe no prontuário.

Duas consequências práticas decorrem disso. Primeiro, a pré-auditoria de todas as contas precisa conferir não só a conta, mas o pacote de evidências que acompanha cada item de alto custo: relatório, laudo, etiqueta de OPME, justificativa da prorrogação. Segundo, o recurso de glosa já é eletrônico no padrão TISS [5]. Por isso o hospital deve guardar, vinculado à conta, o que enviou e quando. Sem essa prova, fica difícil mostrar que o documento estava lá.

O volume justifica o cuidado. Nos hospitais associados à Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a glosa inicial foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025 [8]. O guia Glosa hospitalar explica como esse número se divide entre glosa revertida e perda.

Que cuidados de proteção de dados a auditoria eletrônica exige?

Enviar prontuário ou partes dele para análise externa é tratamento de dado pessoal sensível. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) só permite esse tratamento nas hipóteses do art. 11; uma delas é a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde (art. 11, II, f) [7]. A mesma lei limita o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III), exige medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46) e o registro das operações de tratamento (art. 37) [7]. O art. 11, § 5º, veda às operadoras usar dados de saúde para seleção de riscos [7].

A Lei 13.787/2018, que trata do prontuário digitalizado, exige que a digitalização assegure integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital da ICP-Brasil (art. 2º), e que os meios de armazenamento protejam o documento contra acesso, uso, alteração e reprodução não autorizados (art. 4º) [6]. O documento digitalizado nesses termos tem o mesmo valor probatório do original (art. 5º) [6].

Na prática, o hospital deve enviar à auditoria eletrônica o necessário para analisar cada conta, e não o prontuário inteiro por padrão. Também deve usar canal seguro, preferencialmente o próprio padrão TISS ou portal com acesso individual, e manter o registro de quem acessou o quê. O guia Auditoria de prontuário mostra o que precisa estar registrado.

O que o contrato deve prever sobre o modelo de auditoria

A RN 503/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que o contrato entre hospital e operadora descreva a rotina de auditoria administrativa e técnica, as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, de resposta e de pagamento após reversão, com prazo de contestação igual ao de resposta (art. 14) [4]. Ela também veda impedir o acesso do prestador às rotinas de auditoria e às justificativas de glosa (art. 5º, V) [4]. A norma não escolhe entre presencial e eletrônica; por isso a escolha precisa estar escrita.

Cláusula da rotina de auditoriaO que definirPor que importa
Modelo por tipo de contaPresencial, eletrônica ou mista para internação, PS, ambulatório, OPMEEvita mudança unilateral de modelo
Agenda da auditoria presencialDias e horários de visita; prazo máximo após a altaConta não fica parada esperando visita
Acesso ao prontuárioConsulta no local; o que pode ser enviado; vedação de cópia integral [1] [3]Alinha o contrato às resoluções do CFM e do Cofen
Documentos por tipo de contaLista fechada de anexos exigidos na auditoria eletrônicaReduz glosa por “documento ausente”
Pedido de documento complementarNúmero de pedidos, prazo de resposta e efeito no prazo de pagamentoImpede que a análise reabra sem limite
Canal e segurançaTransação TISS ou portal; acesso individual; registro de acesso [5] [7]Atende à LGPD e prova o envio
Contestação e respostaPrazos iguais, conforme a RN 503/2022 [4]Base para o recurso de glosa
Visita ao pacienteAviso ao assistente e registro da avaliação [1]Cumpre o direito do assistente previsto no CFM

O guia RN 503/2022 detalha as cláusulas obrigatórias.

O que vemos na operação

Na Accrua, o modelo de auditoria entra na leitura de cada conta, porque muda o que a operadora vê. Na auditoria eletrônica, a operadora decide com o que o hospital enviou: se um documento que está no prontuário não foi junto ao lote, a glosa por documento ausente é previsível. Por isso, o Accrua OS confere, antes do envio, se a conta leva os anexos e documentos que aquela operadora pede para aquele tipo de atendimento.

No histórico do hospital, separamos as contas por modelo de auditoria, presencial, eletrônica ou mista, e medimos dois tempos: da alta à liberação da conta, na presencial, e do protocolo ao demonstrativo, na eletrônica. Também medimos quanto da glosa por documento ausente foi revertida com um documento que já existia.

Os dados do hospital e dos pacientes não treinam modelos da Accrua nem de terceiros. Nos termos da LGPD, o hospital é o controlador e a Accrua atua como operadora dos dados, o que vale também para os documentos digitalizados enviados à operadora de saúde.

Por onde começar

  1. Mapeie o modelo de auditoria de cada operadora por tipo de conta, com a cláusula ou o manual de onde a regra vem.
  2. Defina a lista de evidências por tipo de conta e confira esse pacote na pré-auditoria antes de enviar o lote.
  3. Crie a rotina de visita presencial: agenda, local, aviso ao médico assistente, registro escrito de cada acordo e parecer.
  4. Revise o canal de envio de documentos com o encarregado de dados: o que sai, por qual canal, com que registro de acesso.
  5. Leve as lacunas para a renegociação do contrato: prazo de visita, limite de pedidos complementares e prazos iguais de contestação e resposta.

Perguntas frequentes sobre auditoria presencial e eletrônica

A operadora pode fazer auditoria médica a distância?

A Resolução CFM 2.448/2025 vedava a auditoria médica remota no art. 4º, mas esse artigo está marcado como suspenso por decisão judicial. A Resolução CFM 2.147/2016 diz que o diretor técnico da operadora deve zelar para que não haja auditoria a distância. O tema está em disputa; acompanhe o processo com o jurídico.

O auditor da operadora pode levar cópia do prontuário?

Pela Resolução CFM 2.448/2025, art. 10, II, o médico auditor acessa a documentação in loco e não pode retirar prontuários nem cópias da instituição. A Resolução Cofen 720/2023 traz regra igual para o enfermeiro auditor. O contrato deve dizer o que o hospital envia em cada modelo.

Qual modelo de auditoria reduz mais a glosa?

Não há dado público que compare os dois modelos. A presencial resolve divergências técnicas com o prontuário à vista; a eletrônica gera glosas mais fáceis de medir, mas penaliza documentação incompleta. O resultado depende da pré-auditoria e do pacote de evidências enviado.

Auditoria eletrônica precisa seguir a LGPD?

Sim. Dados de saúde são sensíveis, e o envio para análise externa precisa de base legal do art. 11, limitar-se ao necessário e usar medidas de segurança, com registro das operações. O hospital deve enviar só o que cada conta exige.

O que a RN 503/2022 exige sobre auditoria?

Que o contrato descreva a rotina de auditoria administrativa e técnica, as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, resposta e pagamento, com prazos de contestação e resposta iguais. A norma não escolhe entre auditoria presencial e eletrônica.

Fontes

  1. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.448/2025 (DOU de 4/11/2025), arts. 4º, 5º e 10, com marcação de dispositivos suspensos (processo 1017752-74.2026.4.01.3400), consulta em 17/10/2026.
  2. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.147/2016 (DOU de 27/10/2016), anexo I, art. 2º, § 4º, XII, texto atualizado consultado em 17/10/2026.
  3. Conselho Federal de Enfermagem — Resolução Cofen nº 720/2023, anexo, itens II, VI e IX (alterada pela Resolução Cofen nº 733/2023).
  4. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022, arts. 5º e 14.
  5. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 33 e 34.
  6. Lei nº 13.787/2018 (prontuário digitalizado), arts. 2º, 4º e 5º.
  7. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, III; 11, II, f, e § 5º; 37 e 46, texto compilado.
  8. Anahp — Observatório Anahp 2026 (dados de 2025), Tabela 1: glosa inicial gerencial.
  9. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025), gráfico 10: prazo médio de recebimento.