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Guias · Auditoria

Como negociar com o auditor da operadora: técnica, documentos e ata

Argumentos clínicos e contratuais para reverter glosa técnica: como preparar a reunião com o auditor, que documentos levar e como registrar os acordos para que virem pagamento.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é negociar com o auditor da operadora?

É a discussão técnica, entre os auditores do hospital e da operadora, sobre itens glosados ou em vias de ser glosados, com base no prontuário, no contrato e nas normas. Ela pode acontecer antes do fechamento da conta (na auditoria concorrente, durante a internação) ou depois da glosa, como parte do recurso.

A negociação não substitui o recurso: o que se combina só vira dinheiro se for formalizado pelo canal do contrato e do padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS). O guia pilar Auditoria de contas médicas explica os tipos de auditoria e quem faz cada uma; o guia Glosa hospitalar mostra de onde vem a glosa.

Este guia trata da glosa técnica, a que discute a pertinência clínica de um procedimento, material, medicamento, diária ou tempo de internação. A glosa administrativa (carteira inválida, senha vencida, erro de código) costuma se resolver com correção e reenvio, sem reunião.

A margem para negociar está nos números

A diferença entre o que a operadora glosa de início e o que o hospital acaba aceitando é a área de trabalho da negociação. Nos hospitais associados à Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a glosa inicial foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025 [7]. O Balanço Observatório descreve esse indicador como valores glosados ainda em fase de negociação [7].

A glosa aceita, que é a perda definitiva, foi de 1,72% da receita bruta de convênios no mesmo ano [7]. Os denominadores são diferentes, e os números não devem ser subtraídos um do outro. Ainda assim, mostram que muito do que é glosado volta a ser discutido.

A Anahp registra também que, além da glosa aceita, hospitais aceitam descontos em acordos para receber faturas [7]. Esse valor não aparece no indicador de glosa. Uma negociação mal registrada pode, assim, esconder perda.

O que as normas garantem ao hospital na negociação?

A base da negociação é o contrato, e a RN 503/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz o que ele precisa conter. O art. 14 exige que a rotina de auditoria administrativa e técnica esteja no contrato. O contrato deve trazer as hipóteses de glosa, o prazo de contestação, o prazo de resposta da operadora e o prazo de pagamento quando a glosa for revertida. O parágrafo único determina que o prazo de contestação seja igual ao de resposta [1].

O art. 5º veda à operadora impedir o acesso do prestador às rotinas de auditoria e às justificativas de glosa (inciso V) e impedir a contestação (inciso VI). Essas duas vedações valem quando o faturamento segue a versão vigente do padrão TISS (parágrafo único) [1]. A Lei 9.656/1998 (art. 17-A, incluído pela Lei 13.003/2014) já exige contrato escrito com prazos e procedimentos de faturamento e pagamento [8].

Do lado ético, valem as regras do auditor:

RegraO que dizSituação em 17/10/2026
CFM 2.448/2025, art. 10, I a IVAuditor pode pedir esclarecimentos por escrito ao assistente, acessar a documentação no hospital sem retirar prontuário nem cópia, examinar o paciente com concordância e auditar durante a internação [2]Sem marcação de suspensão
CFM 2.448/2025, art. 11, I e IIAuditor deve agir com imparcialidade e comunicar ao assistente, por escrito, as inconsistências que encontrar [2]Sem marcação de suspensão
CFM 2.448/2025, arts. 13 e 14Assistente tem direito de ver reconhecida a indicação cientificamente fundamentada e de saber do exame do paciente; deve responder ao auditor com presteza [2]Sem marcação de suspensão
CFM 2.448/2025, arts. 2º, 4º a 7º e 9º e partes dos arts. 12 e 15Auditoria como ato privativo do médico; deveres do diretor técnico da operadora, entre eles não glosar o autorizado e realizadoMarcados como suspensos no texto oficial, consultado em 17/10/2026 [2]
Código de Ética Médica, arts. 94, 96, 97 e 98Auditor não intervém nos atos do assistente nem comenta diante do paciente; não recebe por glosa; só altera conduta em urgência, por escrito; atua com isenção [3]Em vigor
Cofen 720/2023Contra-auditoria e recurso de glosa são atividade privativa do enfermeiro na equipe de enfermagem; número do Coren nos pareceres [4]Em vigor (alterada pela Cofen 733/2023)

A interpretação num caso concreto cabe ao jurídico; na mesa, essas regras servem para pedir fundamentação por escrito. O guia Auditoria médica detalha os artigos suspensos e os que seguem sem marcação.

Como preparar a reunião com o auditor?

Quem chega com a conta triada, o motivo de cada glosa e a prova separada discute itens, não impressões. Uma sequência prática:

  1. Leia o demonstrativo. Identifique cada item glosado, o valor e o código de motivo da tabela 38 da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) [6]. O guia Demonstrativo de análise de conta e de pagamento mostra como ler o arquivo.
  2. Triagem interna. Classifique cada item em três grupos: glosa procedente (aceitar e corrigir a causa), glosa improcedente com prova, e glosa discutível (depende de interpretação clínica ou contratual). A reunião se concentra no terceiro grupo.
  3. Some os valores por grupo. Comece pela maior soma recuperável, não pela ordem da conta.
  4. Confira o prazo. O contrato define o prazo de contestação [1]. A reunião não suspende esse prazo, salvo se o contrato ou um acordo escrito disser o contrário. Veja o guia Prazo para recurso de glosa.
  5. Defina quem fala. Glosa de conduta médica é discutida por médico auditor; glosa de registro e de itens de enfermagem, por enfermeiro auditor. A Lei 12.842/2013 reserva a auditoria médica ao médico (art. 5º, II), e a Cofen 720/2023 reserva ao enfermeiro a auditoria na equipe de enfermagem [10][4].
  6. Peça a pauta por escrito. Envie antes a lista de contas e itens e peça ao auditor da operadora a justificativa de cada glosa, com base no art. 5º, V, da RN 503/2022 [1].

Argumento e documento para cada tipo de glosa técnica

Cada argumento precisa de um documento que o sustente. A tabela resume combinações usuais na prática de recurso:

Motivo da glosa técnicaArgumento do hospitalDocumento que prova
Procedimento ou material “não pertinente” ao diagnósticoIndicação clínica fundamentada em diretriz ou protocolo, com registro no prontuárioEvolução médica, descrição cirúrgica, laudo de exame, diretriz citada (CFM 2.448/2025, art. 13, I) [2]
Procedimento autorizado e glosado depoisHouve autorização prévia e o procedimento foi realizado como autorizadoGuia com senha, comprovante da autorização, descrição do ato; cláusula do contrato sobre autorização
Quantidade de material ou medicamento acima do “esperado”Uso registrado, dose a dose ou unidade a unidadePrescrição, checagem de enfermagem, folha de sala, registro de dispensação
Diária de UTI ou dia de internação “sem justificativa”Critério clínico de permanência documentadoEvolução diária médica e de enfermagem, escores de gravidade usados pelo hospital, pedido de prorrogação autorizado
OPME glosada ou trocada por outraEscolha do assistente, com justificativa e autorizaçãoPedido com justificativa, autorização, etiquetas de rastreabilidade, nota fiscal
Item “incluso” em pacote ou taxaO item não faz parte da composição acordadaAnexo do contrato com a composição do pacote ou da taxa; tabela vigente
Glosa sem motivo claro ou com código genéricoDireito de conhecer a justificativaPedido formal de justificativa (RN 503/2022, art. 5º, V) [1]

Um cuidado: o argumento contratual vem antes do clínico quando o contrato já resolve a questão. Discutir pertinência de um item que o anexo do contrato manda pagar abre uma discussão desnecessária.

Na reunião, o que muda o resultado?

A conduta na reunião costuma pesar menos que a preparação, mas três práticas fazem diferença. Primeiro, discutir item a item, com o documento na tela, e registrar a decisão de cada um antes de passar ao próximo. Segundo, separar o que é técnico do que é comercial: desconto ou acordo de valor é decisão de quem tem alçada, não do auditor.

Terceiro, manter a conversa entre pares e por escrito. O Código de Ética Médica veda ao auditor fazer apreciações diante do examinado e intervir nos atos do assistente, e manda que as observações fiquem no relatório (art. 94) [3]. Quando o auditor questiona a conduta, o caminho é a pergunta por escrito ao médico assistente, que deve responder com presteza (CFM 2.448/2025, arts. 10, I, e 14) [2].

Como registrar o que foi combinado?

O acordo só existe se estiver escrito e assinado. Ao fim de cada reunião, a ata deve trazer:

  • data, local ou canal, participantes com cargo e registro profissional (CRM ou Coren);
  • contas discutidas, com número do lote, da guia e do protocolo;
  • para cada item: valor glosado, decisão (revertido, mantido, revertido em parte, pendente), valor acordado e fundamento;
  • pendências com responsável e prazo;
  • a forma de pagamento do valor revertido (recurso de glosa, nova cobrança ou outro meio previsto no contrato) e o prazo combinado;
  • assinatura dos auditores das duas partes.

Depois, o acordo volta ao fluxo TISS. O Componente Organizacional do padrão prevê para o recurso de glosa quatro mensagens: o recurso, o protocolo de recebimento, a solicitação de status e a resposta (item 51) [5]. O protocolo comprova que a operadora recebeu o recurso (item 55) [5]. Na resposta, a tabela 38 tem códigos como 3095 (recurso de glosa acatado); e o 2904 sinaliza mais de um recurso para a mesma guia [6]. Enviar o recurso com a ata anexada e conferir o código da resposta fecha o ciclo. O guia Recurso de glosa traz o passo a passo.

Acordo com o auditor só vira pagamento quando volta ao fluxo do contrato e do TISSFluxograma. 1) Demonstrativo: item glosado, valor e código da tabela 38. 2) Triagem interna: procedente, improcedente com prova ou discutível. 3) Dossiê e pauta: documento por item e justificativa pedida por escrito (RN 503/2022, art. 5º, V). 4) Reunião técnica: médico com médico, enfermeiro com enfermeiro, item a item. 5) Ata assinada: revertido, mantido, parcial ou pendente, com valor e prazo. 6) Recurso no padrão TISS: recurso, protocolo, status e resposta (item 51); conferir código e pagamento. Sem acordo: recurso no prazo do contrato, área comercial, câmara técnica do contrato, jurídico. O prazo de contestação do contrato continua correndo durante a negociação (RN 503/2022, art. 14). Fontes: ANS.Acordo com o auditor só vira pagamentoquando volta ao fluxo do contrato e do TISSCiclo de negociação de glosa técnica entre hospital e operadora1. DemonstrativoItem glosado, valor e código da tabela 382. Triagem internaProcedente · improcedente com prova · discutível3. Dossiê e pautaDocumento por item; justificativa pedida por escrito (RN 503, art. 5º, V)4. Reunião técnicaMédico com médico, enfermeiro com enfermeiro; item a item5. Ata assinadaRevertido · mantido · parcial · pendente, com valor e prazo6. Recurso no padrão TISSRecurso, protocolo, status e resposta (item 51); conferir código e pagamentoSem acordoRecurso no prazo do contrato · área comercial · câmara técnica do contrato · jurídicoO prazo de contestação do contrato continua correndo durante a negociação (RN 503/2022, art. 14)Fontes: ANS — RN 503/2022, arts. 5º e 14;Padrão TISS, Componente Organizacional 202609, itens 51 e 55; TUSS tabela 38.
Fontes: ANS — RN 503/2022, arts. 5º e 14; Padrão TISS, Componente Organizacional 202609, itens 51 e 55; TUSS tabela 38. O prazo de contestação do contrato continua correndo durante a negociação. Produzido por Accrua.

E quando não há acordo?

Sem acordo, o item fica registrado como mantido ou pendente na ata, e o hospital decide entre aceitar a glosa ou escalar. As saídas usuais são o recurso formal dentro do prazo e a discussão com a área comercial ou de relacionamento da operadora. Há ainda a câmara ou comissão técnica prevista no contrato, quando houver, e, por último, a via judicial avaliada pelo jurídico.

A Consulta Pública ANS 170/2026, que propõe consolidar as RNs 503 e 512, incluiu na minuta mecanismos de mediação e conciliação e o pagamento do valor incontroverso [11]. Até 17/10/2026, a norma final não havia sido publicada [11]. Até a publicação de nova norma, seguem a RN 503/2022 e o contrato.

Quando a operadora cria obstáculos à contestação ou nega acesso às justificativas, o caso pode ser levado à ANS pelo canal de denúncias da relação entre operadoras e prestadores [9].

O que vemos na operação

Na Accrua, a reunião com o auditor da operadora começa antes da pauta. Para cada item em discussão, o Accrua OS reúne o motivo da glosa, o trecho do prontuário, a cláusula do contrato, a tabela vigente e o histórico daquele motivo com aquela operadora. Quem negocia é um auditor da nossa equipe, com formação em enfermagem, que entra na reunião com a evidência organizada item a item.

O que se combina em reunião precisa voltar ao fluxo formal para virar pagamento. Por isso cada acordo é registrado com item, valor e base, e os agentes acompanham o recurso no padrão TISS, o protocolo e o crédito até a conciliação do demonstrativo.

Aceitar uma glosa ou ceder num item é sempre decisão de uma pessoa, e fica em trilha auditável, com autor, base e horário. O argumento que funcionou, e o que não funcionou, volta para a conferência das próximas contas daquela operadora.

Por onde começar

  1. Crie um modelo de ata com os campos da seção de registro e use-o em toda reunião, presencial ou remota.
  2. Releia a cláusula de auditoria de cada contrato e anote hipóteses de glosa, prazo de contestação, prazo de resposta e forma de pagamento da glosa revertida. Veja o guia Contrato entre hospital e operadora.
  3. Monte a triagem em três grupos (procedente, improcedente com prova, discutível) para cada demonstrativo antes de marcar reunião.
  4. Defina alçadas: até que valor o auditor do hospital pode fechar acordo e quando a decisão sobe para a gestão.
  5. Acompanhe o pós-reunião: confira se cada item revertido em ata foi pago e com qual código de resposta.

Perguntas frequentes sobre negociação com o auditor da operadora

A operadora é obrigada a explicar a glosa?

A RN 503/2022 veda à operadora impedir o acesso do prestador às justificativas de glosa e às rotinas de auditoria, quando o faturamento segue o TISS vigente. Na prática, o hospital pode pedir por escrito a fundamentação de cada item antes da reunião.

O que foi combinado na reunião com o auditor vale como pagamento?

Só depois de formalizado. O acordo deve constar em ata assinada pelas duas partes e voltar ao fluxo previsto no contrato, em geral o recurso de glosa no padrão TISS, com protocolo e resposta da operadora.

A reunião com o auditor suspende o prazo do recurso de glosa?

Não, salvo previsão no contrato ou acordo escrito. O prazo de contestação está no contrato e, pela RN 503/2022, deve ser igual ao prazo de resposta da operadora. Convém recorrer dentro do prazo mesmo com negociação em curso.

Quem deve participar da reunião pelo hospital?

O médico auditor para glosas de conduta médica, o enfermeiro auditor para itens e registros de enfermagem, e um analista de faturamento com os valores. Acordos de valor que vão além do técnico pedem alguém com alçada comercial.

O auditor da operadora pode levar o prontuário?

Pela Resolução CFM 2.448/2025, art. 10, II, o médico auditor acessa a documentação no hospital, sendo vedada a retirada de prontuários ou de cópias. Esse dispositivo não está entre os marcados como suspensos.

Fontes

  1. ANS — Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022 (contratos entre operadoras e prestadores), arts. 5º, V, VI e parágrafo único, e 14.
  2. Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.448/2025 (auditoria médica), DOU de 04/11/2025, arts. 2º, 10, 11, 13, 14 e 15, com a marcação de dispositivos suspensos no processo nº 1017752-74.2026.4.01.3400.
  3. Conselho Federal de Medicina — Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), cap. XI, arts. 92 a 98.
  4. Conselho Federal de Enfermagem — Resolução Cofen nº 720/2023 (auditoria de enfermagem), alterada pela Resolução Cofen nº 733/2023.
  5. ANS — Padrão TISS, Componente Organizacional 202609, itens 51 e 55.
  6. ANS — Terminologia TUSS, tabela 38 (mensagens), versão 202607, planilha oficial “Demais terminologias” da ANS, conferida em 18/10/2026: códigos 2904 e 3095.
  7. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025).
  8. Planalto — Lei nº 9.656/1998, art. 17-A (incluído pela Lei nº 13.003/2014), texto compilado.
  9. Gov.br — Denunciar práticas irregulares verificadas no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviço de saúde.
  10. Planalto — Lei nº 12.842/2013 (ato médico), art. 5º, II.
  11. ANS — Consulta Pública nº 170/2026 (minuta sobre contratos entre operadoras e prestadores) e Deliberações da 644ª Reunião da Diretoria Colegiada (09/10/2026). link ·