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Guias · Ciclo de receita

Ciclo de receita em clínicas e centros de diagnóstico x hospitais: o que muda no faturamento

O que muda no faturamento fora do ambiente hospitalar. Veja as diferenças de guias, autorização, glosa e prazo entre clínicas, centros de diagnóstico e hospitais, e o que a norma da ANS define para cada um.

Por Publicado em 10 min de leitura

O que muda no ciclo de receita fora do hospital?

O ciclo de receita em clínicas e centros de diagnóstico tem as mesmas etapas do hospital, com outro formato de conta: em vez de uma conta longa por internação, muitos atendimentos curtos, cada um com poucos itens. A regra é a mesma: tudo é cobrado das operadoras de planos de saúde no padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na RN 501/2022 [3].

As etapas, da elegibilidade ao recebimento, estão descritas no guia Ciclo de receita hospitalar. O que muda fora do hospital é onde cada etapa costuma falhar. Na clínica, o risco se concentra na entrada: carteirinha, pedido médico, autorização e assinatura do paciente. No hospital, ele se espalha pela internação inteira, até o fechamento da conta.

Na clínica de alto volume, um erro de cadastro repetido atinge muitas guias do mesmo lote. No hospital, um único item de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) glosado pode pesar mais do que dezenas de exames simples.

Clínica, centro de diagnóstico e hospital lado a lado

A tabela resume as diferenças que mais afetam o faturamento. Ela vale também para o hospital que tem ambulatório ou serviço de diagnóstico próprio: nesse caso, ele convive com os dois modelos dentro da mesma equipe.

FrenteClínica (consultas e terapias)Centro de diagnóstico e laboratórioHospital (internação)
Guias TISS mais usadas [3]Guia de consulta; SP/SADT para procedimentos e sessõesSP/SADT, com anexo de outras despesas para contraste e materiaisSolicitação e resumo de internação, prorrogação, honorários, SP/SADT, anexo de outras despesas e de OPME
Prazo máximo de atendimento da ANS [1]Consulta básica: 7 dias úteis; demais especialidades: 14; sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional: 10Laboratório ambulatorial: 3 dias úteis; demais exames e terapias ambulatoriais: 10Internação eletiva: 21 dias úteis; procedimento de alta complexidade: 21; hospital-dia: 10
Momento da cobrançaPor atendimento ou por série de sessõesPor exame realizadoDepois da alta; internações longas podem ter conta parcial
Onde a glosa costuma nascerCadastro, sessão sem assinatura ou sem evolução, guia duplicadaPedido médico, autorização, quantidade e materiais do exameDiárias, permanência, materiais, medicamentos, OPME e honorários
Prazo de pagamentoDefinido no contrato [5][6]Definido no contrato [5][6]Definido no contrato [5][6]
Referência pública de indicadoresNão háNão háObservatório Anahp (hospitais associados) [7]

Em todos os casos, quem define o prazo de pagamento é o contrato, não a ANS.

Quais guias TISS a clínica e o centro de diagnóstico usam?

A clínica e o centro de diagnóstico faturam quase tudo em duas guias: a guia de consulta e a guia de serviço profissional e serviço auxiliar de diagnóstico e terapia (SP/SADT). O Componente Organizacional do padrão TISS, na versão de setembro de 2026, lista 8 guias e 5 anexos [3]. Além dessas duas, o hospital usa as guias de internação, prorrogação e honorários e os anexos.

Três regras do componente explicam boa parte das devoluções fora do hospital [3]:

  • A SP/SADT só se vincula a outra guia em casos definidos. O campo de guia principal só é preenchido quando ela está ligada a uma solicitação de internação ou a outra SP/SADT.
  • Na internação, a SP/SADT é exceção. Para paciente internado, ela serve apenas para serviço terceirizado, como o exame feito por um centro de diagnóstico parceiro. Os demais itens seguem na conta da internação.
  • Materiais e medicamentos vão no anexo de outras despesas. O anexo não tem número próprio e precisa apontar para a SP/SADT ou para o resumo de internação. Contraste, cateter e kits de exame entram aí, com o código da tabela 19 da TUSS quando forem materiais ou OPME.

Os campos e vínculos de cada guia estão no guia Guias TISS. A obrigação eletrônica é a mesma para todos: cobrança, demonstrativos de retorno e recurso de glosa são de implantação eletrônica obrigatória [3].

Autorização: prazos mais curtos e mais volume

A autorização fora do hospital é mais curta e mais frequente. A RN 566/2022 fixa os prazos máximos para a operadora garantir o atendimento ao beneficiário, contados da demanda até a realização [1]. Para exames de laboratório em regime ambulatorial, o prazo é de 3 dias úteis. Para os demais exames e terapias ambulatoriais, de 10 dias úteis. Para a internação eletiva, de 21 dias úteis.

Clínicas e centros de diagnóstico trabalham com prazos de 3 a 14 dias úteis; internação eletiva, 21 Laboratório ambulatorial: 3 dias úteis; Consulta básica: 7 dias úteis; Demais exames e terapias ambulatoriais (SADT): 10 dias úteis; Sessões de fisio, fono, nutrição, psicologia e TO: 10 dias úteis; Demais especialidades médicas: 14 dias úteis; Hospital-dia: 10 dias úteis; Procedimento de alta complexidade: 21 dias úteis; Internação eletiva: 21 dias úteis. Fonte: ANS — Resolução Normativa nº 566/2022, art. 3º · elaboração Accrua. Clínicas e centros de diagnóstico trabalham com prazos de 3 a 14 dias úteis; internação eletiva, 21 Prazos máximos de atendimento da ANS (RN 566/2022), em dias úteis Atendimento ambulatorial (clínica e diagnóstico) Ambiente hospitalar Laboratório ambulatorial 3 Consulta básica 7 Demais exames e terapias ambulatoriais (SADT) 10 Sessões de fisio, fono, nutrição, psicologia e TO 10 Demais especialidades médicas 14 Hospital-dia 10 Procedimento de alta complexidade 21 Internação eletiva 21 Fonte: ANS — Resolução Normativa nº 566/2022, art. 3º · elaboração Accrua
Fonte: ANS — Resolução Normativa nº 566/2022, art. 3º · elaboração Accrua. Prazos máximos de atendimento ao beneficiário, em dias úteis. Produzido por Accrua.
Ver os números em tabela
AtendimentoAmbientePrazo máximo (dias úteis)
Laboratório ambulatorialAmbulatorial3
Consulta básicaAmbulatorial7
Demais exames e terapias ambulatoriais (SADT)Ambulatorial10
Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacionalAmbulatorial10
Demais especialidades médicasAmbulatorial14
Hospital-diaHospitalar10
Procedimento de alta complexidadeHospitalar21
Internação eletivaHospitalar21

A RN 623/2024 completa o quadro. Quando a resposta ao pedido do beneficiário não é imediata, a operadora tem até 5 dias úteis para responder, ou 10 para alta complexidade e internação eletiva. Se a RN 566 fixar prazo menor, vale o menor [2]. A negativa precisa ser por escrito e fundamentada [2].

Há um cuidado aqui: segundo a ANS, a RN 623 não regula os pedidos feitos pelo próprio prestador [2]. Para a clínica, a rotina de autorização vem do contrato, que pela RN 503/2022 deve identificar o que depende de autorização, as responsabilidades e o prazo de resposta [6].

Duas situações pesam mais na clínica. Nos tratamentos seriados, como fisioterapia, a autorização costuma cobrir um número de sessões, e a continuidade exige novo pedido. E a troca de exame na hora do atendimento faz o código realizado deixar de bater com o autorizado. O passo a passo da solicitação está no guia Autorização prévia, e a tabela completa de prazos, em Prazos máximos de atendimento da ANS.

Por que a glosa da clínica é diferente da glosa do hospital?

A glosa da clínica é diferente porque nasce em outros pontos do processo. No hospital, os valores glosados se concentram em itens caros e em discussões técnicas sobre permanência, materiais e honorários. Na clínica e no centro de diagnóstico, a glosa costuma ser administrativa, de valor unitário menor, e se repete em volume.

A tabela 38 da TUSS, que padroniza as mensagens de glosa do TISS, traz códigos que descrevem bem esse perfil [4]:

Código (tabela 38)Mensagem resumidaOnde aparece maisComo prevenir
2504Sessões não condizem com as assinaturasTerapias e tratamentos seriadosColher a assinatura do beneficiário a cada sessão e conferir antes de fechar o lote
2511Ausência de evolução no prontuário do tratamento seriadoFisioterapia e terapiasExigir evolução registrada por sessão antes do faturamento
2513Tratamento seriado sem justificativaTerapiasAnexar justificativa clínica no pedido de continuidade
1822Procedimento sem resultado ou laudo técnicoCentros de diagnósticoConferir laudo assinado antes da cobrança
3170Assinatura ou carimbo do solicitante inexistenteExames por pedido externoValidar o pedido médico na recepção
1308Guia já apresentadaClínicas de alto volumeControlar números de guia e reenvios
3214Cobrança fora do prazo estipulado no contratoTodos os ambientesControlar a data de corte de cada operadora

Os códigos mudam com as versões do padrão e devem ser conferidos na consulta da TUSS [4]. O significado de cada mensagem está no guia Códigos de glosa TISS.

Uma vedação vale para todos. O Componente Organizacional proíbe a operadora de exigir, em qualquer circunstância, a Classificação Internacional de Doenças (CID) nas guias TISS, em decorrência de decisão judicial [3]. Se a exigência aparecer, ela deve ser registrada e levada à negociação do contrato.

O direito de contestar também é o mesmo. A RN 503/2022 veda que a operadora impeça o prestador de conhecer as justificativas de glosa e de contestá-las, desde que o faturamento siga o TISS vigente. A norma também iguala o prazo de contestação ao de resposta [6]. O guia Recurso de glosa mostra como montar a contestação.

Prazo de pagamento: a regra é a do contrato

O prazo de pagamento da operadora à clínica, ao centro de diagnóstico ou ao hospital é o que estiver no contrato. A Lei 9.656/1998, no art. 17-A, incluído pela Lei 13.003/2014, exige contrato escrito com prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, mas não fixa um número de dias [5]. A RN 503/2022 também não estabelece prazo máximo de pagamento [6].

O que muda entre os ambientes é o momento em que o relógio começa. A clínica fecha a produção do período e envia o lote até a data de corte de cada operadora. Perder a data empurra a cobrança para o ciclo seguinte. O hospital só fatura depois da alta e pode usar a conta parcial em internações longas: a tabela 55 da TUSS prevê os tipos de faturamento parcial, final, complementar e total [4].

A referência pública mais usada é a dos hospitais. Nos hospitais associados à Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), o prazo médio de recebimento foi de 77,35 dias em 2025 e a glosa inicial, de 15,93% dos valores a receber das operadoras [7]. Esses números não valem como meta para clínicas, cuja conta tem outro perfil; o caminho é construir a própria série histórica, por operadora. Os detalhes do controle de datas estão em Prazo de envio de contas por operadora.

O ciclo fora do hospital está ganhando peso

O atendimento ambulatorial ganhou espaço nas contas das operadoras. Entre 2013 e 2024, internação e pronto-socorro passaram de 54,0% para 50,8% das despesas assistenciais, enquanto terapias e atendimento ambulatorial subiram de 11,7% para 20,1% [7]. Os dados são da ANS, tratados pela Arquitetos da Saúde e publicados no Balanço Observatório Anahp [7].

A forma de pagamento também mudou. O pagamento por procedimento caiu de 83,7% das despesas assistenciais em 2019 para 58,6% em 2025, e o por pacote subiu de 3,8% para 13,1% [7]. Para clínicas e centros de diagnóstico, isso tende a trazer mais pacotes de exames ou de sessões, e mais atenção ao que cada um inclui. As fórmulas para medir o ciclo estão em Indicadores do ciclo de receita, e os números do setor, em Dados do setor.

O que vemos na operação

Na Accrua, tratamos a operação ambulatorial e a de internação como duas linhas separadas, mesmo quando estão no mesmo hospital. Ao ler o histórico de um hospital com serviço de diagnóstico próprio, separamos as guias de consulta e de SP/SADT das contas de internação e comparamos, em cada lado, os motivos de glosa e o tempo entre a realização do exame ou da sessão e o envio do lote.

A separação importa porque o risco tem outra forma. No ambulatório, o volume é alto e o valor por guia é baixo: um mesmo erro de cadastro, de elegibilidade ou de regra de pacote se repete em muitas guias pequenas. Por isso a conferência precisa olhar todas as guias, e não uma amostra.

O Accrua OS lê cada guia antes do envio e a cruza com o contrato, a tabela vigente e a regra de autorização daquela operadora. Como os prazos de envio, pagamento e contestação vêm do contrato, acompanhamos cada lote contra o prazo combinado, e o que se aprende num recurso volta para a próxima guia.

Por onde começar

  1. Separe os indicadores de faturamento ambulatorial e de internação, se o serviço tiver os dois, para não esconder um problema no outro.
  2. Mapeie os pontos de entrada da glosa: carteirinha, pedido médico, autorização e assinatura do beneficiário, com um responsável para cada um.
  3. Monte o calendário de corte de cada operadora e acompanhe os lotes enviados depois da data.
  4. Classifique as glosas pela tabela 38 da TUSS todo mês e ataque primeiro os três motivos mais frequentes.
  5. Revise os contratos para conferir prazos de envio, pagamento, contestação e a rotina de autorização exigida pela RN 503/2022.

Perguntas frequentes sobre o ciclo de receita em clínicas

Qual a diferença entre o faturamento de uma clínica e o de um hospital?

A clínica fatura muitos atendimentos curtos, quase todos em guia de consulta ou SP/SADT. O hospital fatura contas longas de internação, com diárias, materiais, medicamentos, OPME e honorários, em várias guias vinculadas. O padrão TISS e a obrigação de envio eletrônico são os mesmos.

Qual guia TISS o centro de diagnóstico usa?

A guia SP/SADT, com o anexo de outras despesas para contraste, materiais e medicamentos usados no exame. Para paciente internado, a SP/SADT só é usada quando o exame é feito por serviço terceirizado.

Qual é o prazo da ANS para autorizar um exame?

A RN 566/2022 fixa prazos de atendimento ao beneficiário: 3 dias úteis para exames de laboratório ambulatorial e 10 dias úteis para os demais exames ambulatoriais. Quando a resposta não é imediata, a RN 623/2024 dá até 5 dias úteis, respeitado o prazo menor da RN 566.

Existe prazo legal para a operadora pagar a clínica?

Não. A Lei 9.656/1998 exige que o contrato traga os prazos de faturamento e pagamento, mas nem a lei nem a RN 503/2022 fixam um número de dias. O prazo é o que estiver no contrato.

A operadora pode exigir CID na guia da clínica?

Não. O Componente Organizacional do padrão TISS veda que a operadora exija a CID nas guias TISS, em decorrência de decisão judicial.

A glosa de clínica pode ser contestada como a do hospital?

Sim. A RN 503/2022 garante ao prestador que fatura no TISS vigente o acesso às justificativas de glosa e o direito de contestar, com prazo de contestação igual ao de resposta da operadora.

Fontes

  1. ANS — Resolução Normativa nº 566/2022 (garantia de atendimento), art. 3º.
  2. ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (atendimento às solicitações dos beneficiários), arts. 12 e 14, e Perguntas e respostas sobre a RN 623 (17/09/2025), item 8. link · FAQ
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 28, 33, 62 e 83; Resolução Normativa nº 501/2022.
  4. ANS — Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), tabelas 38 e 55, consulta na plataforma OCL em 17/10/2026; conferidas na TUSS versão 202607 (planilha oficial da ANS).
  5. Planalto — Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, § 2º (incluído pela Lei nº 13.003/2014).
  6. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022 (contratos entre operadoras e prestadores), arts. 5º e 14.
  7. Anahp — Balanço Observatório Anahp, 9ª edição, março de 2026 (dados de 2025), com dados abertos da ANS tratados pela Arquitetos da Saúde.