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Guias · Faturamento

Faturamento de pronto-socorro x internação eletiva: diferenças práticas

Guias, autorização e prazos em cada tipo de atendimento. Veja que guia TISS cobre o pronto-socorro e a internação programada, como o caráter do atendimento muda a conta, onde a autorização prévia dá lugar à comunicação e o que fazer quando o paciente do PS é internado.

Por Publicado em 9 min de leitura

Qual é a diferença entre faturar o pronto-socorro e a internação eletiva?

A diferença está na ordem dos fatos. Na internação eletiva, o hospital pede, a operadora autoriza e só então o paciente interna; a conta segue um roteiro conhecido de antemão. No pronto-socorro, o hospital atende primeiro e organiza a documentação depois, com a conta montada sobre o que de fato aconteceu.

Essa inversão muda tudo o que vem depois: a guia, o código que diz se o atendimento foi programado ou não, quem precisa ser avisado e em que prazo. E pesa no resultado: com 42,69% das internações dos hospitais Anahp entrando pela porta de urgência e 10,69% dos atendimentos de PS terminando em internação [1], a virada do PS para a internação é um ponto crítico da conta hospitalar. A glosa inicial desses hospitais foi de 15,93% dos valores a receber das operadoras em 2025 [1].

Este guia aprofunda um dos tipos de atendimento descritos no pilar Faturamento hospitalar. As glosas típicas do PS e a regularização de senha estão no guia Glosa em pronto-socorro; aqui o foco é o fluxo de faturamento.

As guias TISS de cada fluxo

O padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem oito guias e cinco anexos [2]. Quatro guias fazem a diferença entre os dois fluxos:

Guia TISSPara que serve, pelo padrão [2]No pronto-socorroNa internação eletiva
Guia de consultaCobrança de consultas eletivas (itens 62.1 e 98)Não se aplica: a consulta de urgência não é eletivaConsultas eletivas, como as de avaliação antes da internação
Guia SP/SADTSolicitação e cobrança de serviços, exames e procedimentos em paciente não internado (62.4 e 62.7)Guia do atendimento: consulta, exames, medicação, procedimentosExames ambulatoriais antes da internação
Solicitação de internaçãoPedido de autorização da internação (62.15)Emitida quando se decide internar, depois do atendimentoEmitida antes da internação, para obter a senha
Resumo de internaçãoCobrança da internação, com o número da solicitação que a originou (62.18 e 62.20)Fatura a internação que começou no PSFatura a internação programada

Os itens de despesa (materiais, medicamentos, taxas, diárias, gases) são detalhados no Anexo de Outras Despesas, que se vincula à SP/SADT ou ao resumo de internação [2]. Prorrogação e honorários têm guias próprias. O detalhe de cada campo está no guia Guias TISS.

O ponto prático: como a guia de consulta é restrita a consultas eletivas, o atendimento de PS que começa com uma consulta de urgência entra na SP/SADT. Faturar a consulta de PS em guia de consulta é erro de forma, e a operadora pode devolver ou glosar a guia.

Como o caráter do atendimento muda a conta?

O caráter do atendimento é o campo que diz à operadora se o atendimento foi programado ou não. A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) tem uma tabela só para isso, a tabela 23, com dois códigos: 1 para eletivo e 2 para urgência ou emergência [4]. Outra tabela, a 76, informa o regime de atendimento e tem códigos próprios para internação (03) e pronto-socorro (04) [4]. A tabela 50 (tipo de atendimento) não traz esses códigos na versão 202607 da TUSS.

O caráter não é detalhe de preenchimento. Ele dá o contexto da auditoria:

  • Caráter eletivo: a operadora espera encontrar a senha de autorização prévia de tudo que o contrato lista como sujeito a autorização.
  • Caráter de urgência: a operadora sabe que o atendimento dispensava autorização prévia e passa a conferir se a urgência ficou caracterizada no registro e se o que veio depois foi comunicado.

Uma guia de PS marcada como eletiva convida a operadora a exigir uma autorização que a lei dispensa. O erro oposto também acontece: internação programada com caráter de urgência, para contornar a falta de senha. A auditoria cruza o caráter com a ficha de atendimento e, quando os dois não batem, glosa.

Autorização: prévia na eletiva, comunicação no pronto-socorro

Na internação eletiva, a autorização vem antes. A Lei 9.656/1998 exige que o contrato entre hospital e operadora diga quais atos dependem de autorização [5], e a RN 503/2022 manda o contrato identificar esses procedimentos e o prazo de resposta da operadora [6]. O hospital emite a solicitação de internação, recebe a senha e interna dentro da validade e do período autorizado. Sem senha, não há internação eletiva faturável.

No pronto-socorro, a ordem se inverte. A Lei 9.656/1998 obriga a cobertura da emergência e da urgência (art. 35-C) e limita a 24 horas a carência nesses casos (art. 12, V, “c”) [5][7]. A RN 566/2022 fixa atendimento imediato na urgência e emergência e dispensa a autorização prévia, respeitadas as Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) 8 e 13 de 1998 [3]. Pela CONSU 13/1998, no plano ambulatorial e no hospitalar em carência, a cobertura da urgência vai até 12 horas de atendimento [8]; os detalhes estão no guia Cobertura de urgência e emergência: o que a operadora é obrigada a cobrir.

Dispensar a autorização prévia não dispensa avisar. O padrão TISS trata a comunicação de internação ou alta como transação de implantação eletrônica obrigatória: é a mensagem do prestador à operadora com a data da internação ou da alta [2]. Já a solicitação eletrônica de autorização é opcional no padrão [2]. Na prática, quando o paciente do PS é internado, o hospital comunica a internação e emite a solicitação de internação com caráter de urgência; procedimentos que o contrato lista como sujeitos a autorização, como cirurgia ou órteses, próteses e materiais especiais (OPME), seguem a regularização prevista no contrato. As regras gerais estão no guia Autorização prévia.

Quando o pronto-socorro vira internação: conta única ou separada?

Depende do contrato. O Componente Organizacional do padrão TISS 202609 define que o resumo de internação traz o número da solicitação de internação que o originou e que as despesas vão no Anexo de Outras Despesas [2]. Mas ele não traz regra para o atendimento de PS seguido de internação [2]. Cada operadora define, no contrato ou no manual, se o que foi feito no PS entra no resumo de internação ou segue em SP/SADT própria.

Como a regra não é única, o hospital precisa tê-la escrita por operadora e responder a quatro perguntas antes de fechar a conta:

  1. Onde entram os itens do PS? No resumo de internação ou em SP/SADT própria, conforme o contrato.
  2. Qual é a hora de corte? A decisão de internar e a entrada no leito precisam estar registradas, porque separam o que é atendimento de PS do que é diária.
  3. Que taxas se excluem? Taxas de atendimento ou de observação no PS e diária no mesmo período podem ser vistas como cobrança dupla, se o contrato não prevê as duas.
  4. O item aparece uma vez só? O mesmo exame ou medicamento lançado na guia do PS e no resumo de internação gera glosa por duplicidade (mensagem 3209 da tabela 38 da TUSS) [9].

A permanência no PS também tem limite assistencial. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.077/2014 limita a 24 horas a permanência do paciente no serviço de urgência, prazo após o qual ele deve ter alta, ser internado ou transferido [10]. Observação que se estende além disso costuma virar discussão sobre o que é PS e o que é internação, na assistência e na conta.

Pronto-socorro x internação eletiva, lado a lado

A tabela resume as diferenças práticas. Onde a resposta é “contrato”, é porque nem a lei nem o padrão TISS fixam a regra.

PontoPronto-socorro (urgência e emergência)Internação eletiva
Ordem do fluxoAtende, registra, comunica, faturaSolicita, recebe a senha, interna, fatura
Autorização préviaDispensada no atendimento de urgência [3]Exigida para o que o contrato lista [5][6]
Guia do atendimentoSP/SADT (paciente não internado) [2]Solicitação e resumo de internação [2]
Caráter (TUSS 23)2, urgência ou emergência [4]1, eletivo [4]
Aviso à operadoraComunicação de internação, obrigatória no TISS, se internar [2]Comunicação de internação e alta, também obrigatória [2]
Prazo para o beneficiárioImediato [3]Até 21 dias úteis para a internação eletiva [3]
Prova centralFicha com classificação de risco, quadro e horáriosSenha válida e período autorizado
PS seguido de internaçãoConta única ou separada, conforme o contratoNão se aplica
Prazo de envio da contaContrato [5]Contrato [5]

Os dois fluxos, da entrada à conta:

Na eletiva, autoriza e atende; no pronto-socorro, atende e comunica Dois fluxos lado a lado. Internação eletiva: 1 solicitar a internação; 2 receber a senha; 3 internar no período autorizado; 4 faturar no resumo de internação. Pronto-socorro: 1 atender sem autorização prévia; 2 registrar a urgência na guia SP/SADT com caráter de urgência; 3 se internar, comunicar a internação e emitir a solicitação; 4 faturar conforme o contrato, em conta única ou separada. Na eletiva, autoriza e atende; no pronto-socorro, atende e comunica Os dois fluxos de faturamento, da entrada à conta, no padrão TISS Internação eletiva 1 Solicitar a internação guia de solicitação 2 Receber a senha autorização prévia 3 Internar no período autorizado 4 Faturar no resumo de internação Pronto-socorro 1 Atender sem autorização prévia (RN 566) 2 Registrar a urgência SP/SADT, caráter 2 3 Se internar, comunicar e solicitar 4 Faturar conforme o contrato Conta única ou separada? O padrão TISS não define: vale o contrato com cada operadora Fonte: ANS — Padrão TISS 202609 (Componente Organizacional), RN 566/2022, TUSS tabela 23; Lei 9.656/1998. Produzido por Accrua.
Os dois fluxos de faturamento: na internação eletiva, a autorização vem antes; no pronto-socorro, o atendimento vem antes e a operadora é comunicada se houver internação. O padrão TISS não define se a conta do PS seguido de internação é única ou separada. Fonte: ANS — Padrão TISS 202609, RN 566/2022, TUSS tabela 23; Lei 9.656/1998. Produzido por Accrua.
Ver os fluxos em tabela
PassoInternação eletivaPronto-socorro
1Solicitar a internação (guia de solicitação)Atender sem autorização prévia (RN 566/2022)
2Receber a senha (autorização prévia)Registrar a urgência na SP/SADT, caráter 2
3Internar no período autorizadoSe internar, comunicar e emitir a solicitação de internação
4Faturar no resumo de internaçãoFaturar conforme o contrato (conta única ou separada)

Que prazos valem em cada fluxo?

Há três tipos de prazo, e só um vem da ANS.

Prazo de atendimento ao beneficiário. A RN 566/2022 fixa prazo imediato para urgência e emergência e até 21 dias úteis para a internação eletiva [3]. É uma garantia do beneficiário perante a operadora, não um prazo de faturamento, mas explica por que a internação eletiva tem tempo para ser autorizada e a urgência não.

Prazos de autorização e regularização. O prazo de resposta da operadora ao pedido de autorização do hospital e o prazo para regularizar a senha depois do PS vêm do contrato, que a RN 503/2022 manda prever [6]. Manuais públicos de operadoras falam em 24 horas, 24 horas úteis ou 48 horas para a regularização. Na internação eletiva, o prazo que importa é o da validade da senha e do período autorizado; passou disso, é caso de prorrogação de internação.

Prazo de envio da conta. A Lei 9.656/1998 exige que o contrato preveja os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento [5], sem fixar número de dias. O controle por operadora está no guia Prazo de envio de contas por operadora. Contas de PS sem internação costumam ser muitas e de valor baixo, e a tentação é deixá-las para depois; contas de internação longa podem ser faturadas por conta parcial, quando o contrato prevê.

Onde está o risco de glosa em cada fluxo

Os dois fluxos perdem dinheiro em pontos diferentes. No PS, o risco está na prova e na virada para a internação; na eletiva, na senha.

FluxoRisco típicoMensagem TUSS 38 (exemplo) [9]Prevenção
Pronto-socorroUrgência não caracterizada na ficha3217 sem justificativa ou justificativa insuficienteClassificação de risco, quadro e declaração do médico na emergência
Pronto-socorroItem lançado no PS e no resumo de internação3209 procedimento ou item em duplicidadeHora de corte e regra do contrato para os itens do PS
Pronto-socorroBeneficiário sem elegibilidade conferida1001 carteira inválidaConsulta de elegibilidade na chegada, sem condicionar o atendimento
Internação eletivaAtendimento depois da validade da senha1414 validade da senha expiradaConferência da senha na admissão e antes de cada procedimento
Internação eletivaDiárias além do período autorizadoMensagens de permanência, como 1917Pedido de prorrogação antes do vencimento
Os doisCaráter do atendimento divergente da fichaConforme a operadoraConferência do caráter antes do envio

A elegibilidade vale para os dois fluxos, com uma diferença: na eletiva, ela é conferida antes; no PS, na chegada e sem atrasar o atendimento. O checklist está no guia Verificação de elegibilidade. A lista completa das mensagens está no guia Códigos de glosa TISS.

O que vemos na operação

Na Accrua, separamos no histórico do hospital as contas de internação que começaram no pronto-socorro das internações eletivas, porque os dois fluxos erram em pontos diferentes. Na eletiva, o risco está na autorização prévia e no que foi feito além dela. No PS, está na comunicação da internação, na regularização da senha e na passagem da guia SP/SADT para o resumo de internação.

O Accrua OS lê a conta inteira antes do envio e confere essa passagem: item cobrado duas vezes, na guia do PS e no resumo; atendimento que deveria ir para a mesma conta ou para guia separada, conforme o contrato; caráter do atendimento coerente com o registro. A regra de cada operadora já está carregada, então a conferência segue o contrato, e não um padrão genérico.

Também medimos o tempo entre a alta e o envio em cada fluxo, inclusive nos atendimentos de PS sem internação. Quando a causa está no registro feito na porta, levamos a correção à equipe assistencial.

Por onde começar

  1. Escreva a regra de virada por operadora: se os itens do PS entram no resumo de internação ou em SP/SADT própria, e que taxas se excluem com a diária.
  2. Registre a hora da decisão de internar e a de entrada no leito em campo próprio do sistema, não só na evolução.
  3. Confira o caráter do atendimento em todas as guias antes do envio, cruzando com a origem do paciente (PS ou agenda).
  4. Separe os indicadores de glosa e de prazo de envio por fluxo: PS sem internação, PS com internação e internação eletiva.
  5. Use um checklist de conferência por tipo de atendimento, com os pontos de prova de cada fluxo.

Perguntas frequentes sobre faturamento de pronto-socorro

Qual guia TISS se usa no pronto-socorro?

A guia SP/SADT, que o padrão TISS destina a serviços, exames e procedimentos em paciente não internado. A guia de consulta é restrita a consultas eletivas. Se o paciente for internado, a internação é faturada no resumo de internação.

Atendimento de pronto-socorro precisa de autorização prévia?

Não. A RN 566/2022 da ANS dispensa a autorização prévia na urgência e emergência. Procedimentos posteriores que o contrato lista como sujeitos a autorização, como cirurgia ou OPME, seguem a regularização prevista no contrato.

Quando o paciente do PS é internado, a conta é única?

Depende do contrato. O padrão TISS não traz regra para esse caso; cada operadora define no contrato ou no manual se os itens do PS entram no resumo de internação ou seguem em SP/SADT própria.

O que é o caráter do atendimento?

É o campo das guias TISS que informa se o atendimento foi eletivo ou de urgência e emergência, pela tabela 23 da TUSS. Ele orienta a auditoria da operadora sobre que autorização esperar.

A internação de urgência precisa ser comunicada à operadora?

Sim. A comunicação de internação e alta é transação eletrônica obrigatória no padrão TISS, e a internação é registrada na solicitação de internação com caráter de urgência.

Qual o prazo para internação eletiva?

Para o beneficiário, a RN 566/2022 garante a internação eletiva em até 21 dias úteis. O prazo de resposta da operadora ao hospital e a validade da senha vêm do contrato.

Fontes

  1. Anahp — Observatório Anahp 2026 (dados de 2025): Gráfico 4, internações via pronto-socorro e taxa de internação do PS (p. 166), e Tabela 1, glosa inicial (pp. 200–201).
  2. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609 (setembro de 2026), itens 33, 34, 48.2, 62, 62.1, 62.4, 62.7, 62.15, 62.18, 62.20, 62.21 e 98.
  3. ANS — Resolução Normativa nº 566/2022, art. 3º e art. 4º, § 3º (DOU de 02/01/2023).
  4. ANS — Terminologia TUSS, tabelas 23 (caráter do atendimento), 50 (tipo de atendimento) e 76 (regime de atendimento), versão 202607 (planilha oficial “TUSS — Demais terminologias”).
  5. Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”, e art. 17-A, § 2º, II e III (texto compilado).
  6. ANS — Resolução Normativa nº 503/2022, arts. 5º e 14.
  7. Lei nº 11.935/2009, que dá a redação atual do art. 35-C da Lei nº 9.656/1998.
  8. Conselho de Saúde Suplementar — Resolução CONSU nº 13/1998, arts. 2º e 3º.
  9. ANS — Terminologia TUSS, tabela 38 (mensagens), consulta na plataforma OCL em 17/10/2026; códigos conferidos na TUSS versão 202607 (planilha oficial da ANS).
  10. CFM — Resolução nº 2.077/2014 (DOU de 16/09/2014), art. 14.