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Guias · Terceirização e tecnologia

Interoperabilidade em saúde: TISS, HL7 FHIR e a troca de dados com operadoras

Da troca administrativa à troca de dados clínicos. Os padrões de interoperabilidade em saúde no Brasil, quem define cada um e o que significam para o faturamento hospitalar.

Por Publicado em 9 min de leitura

O que é interoperabilidade em saúde?

Interoperabilidade é a capacidade de dois sistemas trocarem informação sem retrabalho e de o sistema que recebe entender o dado do mesmo jeito que o sistema que enviou. Na prática, há duas camadas: a técnica (o formato e o meio de transmissão, como XML ou FHIR) e a semântica (o significado dos códigos, como os termos da TUSS).

No faturamento hospitalar, a interoperabilidade é o que permite que a conta saia do sistema do hospital e entre no sistema da operadora sem ser redigitada. Quando ela falha, aparece como lote rejeitado, código não reconhecido ou documento pedido em papel. A escolha de sistemas e parceiros que fazem essa ponte é tratada no guia essencial Terceirização do faturamento hospitalar.

O padrão TISS: a interoperabilidade administrativa obrigatória

O padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) é o padrão obrigatório da ANS para a troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre operadoras, prestadores e a ANS. A RN 501/2022 determina que a troca seja eletrônica e na versão vigente (art. 7º) [1].

O padrão tem cinco componentes, cada um com versão própria. Em setembro de 2026, o Organizacional e a TUSS estavam na versão 202609; Conteúdo e Estrutura e Segurança e Privacidade, na 202511; e a Comunicação, nas versões 04.03.00 e 01.06.00 [2]. O detalhe de cada componente está no guia Padrão TISS.

Do ponto de vista técnico, o Componente Organizacional define que [3]:

  • a operadora oferece webservice e portal, e o prestador escolhe o meio (itens 129 a 133);
  • as mensagens seguem o esquema XML tissV4_03_00.xsd, com namespace obrigatório (itens 134 e 139);
  • a assinatura digital usa XAdES com certificado ICP-Brasil (itens 143 a 146);
  • cobrança, lote de anexos, comunicação de internação e alta, demonstrativos e recurso de glosa são de implantação eletrônica obrigatória (item 33); elegibilidade e autorização (exceto anexos) são opcionais no meio eletrônico (item 34).

Ou seja: o TISS já é interoperabilidade, mas de natureza administrativa. Ele carrega o que foi feito e quanto custa, com poucos dados clínicos estruturados. A justificativa clínica de uma prorrogação ou de um material especial costuma ir como texto livre ou anexo. Os campos de cada guia estão no guia Guias TISS, e as críticas de arquivo, no guia Lote XML TISS: erros de envio e críticas mais comuns.

Qual o papel da TUSS, e onde o FHIR já aparece?

A TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é o componente de representação de conceitos do TISS: as tabelas de procedimentos, materiais, medicamentos, diárias e mensagens de glosa [3]. É ela que garante que “diária de UTI adulto” tenha o mesmo código para o hospital e para a operadora.

A ANS disponibiliza a consulta à TUSS em uma plataforma baseada no Open Concept Lab (OCL), com download em Excel, CSV e JSON e acesso por API [4]. Para o faturamento, isso facilita manter o cadastro de itens e a tabela de preços sincronizados com os códigos vigentes. O uso das tabelas está no guia Tabela TUSS.

Há também tabelas da TUSS publicadas como recursos FHIR (CodeSystem) no guia de implementação da ANS, mas na versão 202309, anterior à vigente [5]. Para consulta de códigos no dia a dia, a referência é a plataforma OCL e o padrão vigente publicado pela ANS, não a versão FHIR de homologação.

HL7 FHIR: o padrão técnico da troca de dados clínicos

HL7 FHIR (Fast Healthcare Interoperability Resources) é um padrão da organização HL7 International para troca de dados de saúde. Ele organiza a informação em “recursos” (paciente, atendimento, observação, medicamento, entre outros) trocados por APIs web, em JSON ou XML. A versão usada nas iniciativas brasileiras citadas neste guia é a R4 (4.0.1) [5].

A diferença prática em relação ao XML TISS é a granularidade. Em vez de um documento fechado com o leiaute de uma guia, o FHIR permite trocar peças de informação clínica estruturada (um resultado de exame, um diagnóstico codificado, um resumo de alta) que outros sistemas conseguem ler e reaproveitar.

A iniciativa FHIR da ANS. A ANS publicou o Guia de Implementação do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS), pacote br.gov.ans.fhir versão 202309, baseado em FHIR R4 [5]. Segundo o próprio guia:

  • trata-se de uma prova de conceito;
  • o escopo delimitado é a conversão, de XML para FHIR, da mensagem operadora para ANS do Componente de Conteúdo e Estrutura do TISS;
  • os perfis foram modelados de forma aberta para permitir incluir outros processos no futuro.

O guia não diz que o FHIR substitui o XML TISS nem fixa calendário. Até que isso aconteça, a troca entre hospital e operadora segue em XML, na versão vigente do TISS.

O que é a RNDS, a Rede Nacional de Dados em Saúde?

A RNDS é a plataforma nacional de integração de dados em saúde do Ministério da Saúde. A Portaria nº 1.434, de 28 de maio de 2020, instituiu o programa Conecte SUS, a RNDS e adotou padrões de interoperabilidade em saúde, alterando a Portaria de Consolidação nº 1/2017 [6]. O guia técnico da RNDS informa que a integração segue o padrão FHIR e que, integrado, o estabelecimento pode contribuir com dados de seus pacientes e consumir dados registrados por outros estabelecimentos [7].

A RNDS começou pelos resultados de exames de covid-19, com notificação obrigatória pelos laboratórios (Portaria nº 1.792/2020) [6][7]. Depois vieram modelos de informação publicados em portarias, entre eles [6]:

  • prescrição e dispensação de medicamentos (Portaria SAES/MS nº 50/2022);
  • Registro de Atendimento Clínico, o RAC (Portaria nº 234/2022);
  • regulação assistencial (Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3/2023);
  • Sumário de Alta e Sumário de Alta Obstétrico (Portarias GM/MS nº 8.026 e 8.025, de 27/08/2025).

A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, na redação da Portaria GM/MS nº 1.768/2021, prevê que os estabelecimentos de saúde enviem à RNDS os dados dos atendimentos (art. 18, II) e que o Ministério da Saúde regule os padrões nacionais de interoperabilidade [8]. O alcance dessa obrigação para cada hospital privado depende das portarias de cada caso de uso.

TISS, FHIR e RNDS lado a lado

Padrão TISSHL7 FHIRRNDS
Quem defineANS (RN 501/2022) [1]HL7 International (padrão técnico); perfis nacionais por cada iniciativa [5][7]Ministério da Saúde (Portaria nº 1.434/2020 e posteriores) [6]
Para quêTroca administrativa entre prestador, operadora e ANS: autorização, cobrança, demonstrativos, recurso de glosa [3]Troca de dados de saúde em geral, inclusive clínicos, por recursos e APIsIntegração nacional de dados de saúde: exames, vacinação, atendimentos, sumário de alta [6][7]
FormatoXML com esquema XSD, webservice ou portal, assinatura XAdES ICP-Brasil [3]Recursos em JSON ou XML por API REST; versão R4 nas iniciativas citadas [5]FHIR, com modelos de informação publicados em portaria [6][7]
TerminologiaTUSS [3][4]Usa terminologias externas (a ANS publicou tabelas TUSS como CodeSystem, versão 202309) [5]Modelos próprios por caso de uso [6]
Situação para o faturamentoObrigatório, na versão vigente (set/2026: Organizacional 202609) [1][2]Na ANS, prova de conceito (PQDAS 202309), sem substituir o XML [5]Fora do fluxo de cobrança com a operadora; obrigações de envio por caso de uso [6][8]

O que muda para o faturamento

A troca de dados clínicos estruturados não é, hoje, uma exigência da relação hospital-operadora. Mas a direção dos padrões indica onde o faturamento pode ganhar:

  • Menos digitação. Quando o sistema de gestão hospitalar gera a guia a partir do registro do atendimento, e não da redigitação de um faturista, caem os erros de campo e de código que geram críticas no lote.
  • Autorização mais bem instruída. Dados clínicos estruturados (diagnóstico codificado, resultado de exame, evolução) podem acompanhar a solicitação de forma legível por máquina, o que reduz pedidos de complemento. Hoje essa justificativa vai em texto livre ou anexo.
  • Auditoria com base comum. Se hospital e operadora leem o mesmo dado clínico, a discussão sobre permanência, material ou procedimento parte de uma base comum, e não de cópias de prontuário.
  • Integração com a RNDS. Hospitais que já enviam o Sumário de Alta ou o RAC à RNDS passam a ter dado clínico estruturado na origem, reaproveitável em outros fluxos.

Nada disso dispensa o TISS. A cobrança continua obrigatoriamente eletrônica, em XML, na versão vigente [1][3]. O cuidado é não comprar promessas de “integração FHIR com operadoras” sem perguntar qual operadora, qual mensagem e com base em qual norma. Na escolha do sistema, vale exigir suporte às versões vigentes do TISS, atualização da TUSS e capacidade de gerar e consumir FHIR R4 (ver o guia Sistemas de gestão hospitalar e o ciclo de receita). Robôs que copiam dados entre portais resolvem parte do problema enquanto a integração nativa não existe; o guia Automação (RPA) no faturamento discute onde começar.

LGPD: dado de saúde é dado sensível

Toda troca de dados com operadora, com a RNDS ou com prestadores terceirizados envolve dado pessoal sensível, como a Lei 13.709/2018 classifica o dado referente à saúde (art. 5º, II) [9]. O tratamento precisa de base legal do art. 11, e a lei exige medidas de segurança (art. 46) e comunicação de incidentes à ANPD e ao titular (art. 48) [9]. No TISS, isso se soma ao Componente de Segurança e Privacidade e à assinatura com certificado ICP-Brasil [3]. Quem terceiriza o faturamento precisa definir em contrato os papéis de controlador e operador. O tema tem guia próprio: LGPD no faturamento e na troca de dados com operadoras.

O que vemos na operação

A Accrua trabalha sobre o HIS/ERP que o hospital já usa: o Accrua OS lê a conta no sistema do hospital, sem troca de sistema e sem redigitação. Na prática, é interoperabilidade aplicada ao faturamento: o dado entra uma vez e segue para a operadora no formato que ela exige.

O padrão TISS continua sendo a linguagem da troca com a operadora. Os agentes validam o XML na versão vigente antes da transmissão, para que erro de versão ou de esquema seja apontado antes de o lote sair, e acompanham status e demonstrativo até a conciliação. O dado clínico do prontuário e da prescrição entra no cruzamento da conta antes do envio e no recurso, quando a operadora pede justificativa.

Dado de saúde é dado pessoal sensível. Na relação com a Accrua, o hospital é o controlador e a Accrua é operadora, nos termos da LGPD, e os dados do hospital e dos pacientes não treinam modelos da Accrua nem de terceiros. Cada ação, de agente ou de pessoa, fica em trilha auditável.

Por onde começar

  1. Mapeie os fluxos de dados com cada operadora: o que vai por webservice, o que vai por portal e o que ainda é digitado.
  2. Confira as versões do TISS e da TUSS no sistema contra o quadro vigente da ANS.
  3. Pergunte ao fornecedor do sistema sobre suporte a FHIR R4 e integração com a RNDS, com roteiro e casos já em produção.
  4. Estruture o dado clínico na origem (diagnóstico, evolução, resumo de alta), porque é ele que sustenta autorização e recurso.
  5. Revise contratos e fluxos sob a LGPD, inclusive com terceiros que acessam dados das contas.

Perguntas frequentes sobre interoperabilidade em saúde

O que é interoperabilidade em saúde?

É a capacidade de sistemas diferentes trocarem dados de saúde e interpretá-los do mesmo modo. Envolve formato e meio de transmissão (camada técnica) e o significado dos códigos (camada semântica).

Qual a diferença entre TISS e FHIR?

O TISS é o padrão obrigatório da ANS para a troca administrativa entre prestadores, operadoras e ANS, em XML. O FHIR é um padrão técnico da HL7 International para troca de dados de saúde por recursos e APIs, inclusive dados clínicos.

A ANS vai trocar o XML TISS por FHIR?

Não há norma nesse sentido identificada. A ANS publicou um guia de implementação FHIR (PQDAS, versão 202309) descrito como prova de conceito, com escopo na mensagem operadora para ANS. A troca entre hospital e operadora segue em XML na versão vigente.

O que é a RNDS?

É a Rede Nacional de Dados em Saúde, plataforma do Ministério da Saúde instituída pela Portaria nº 1.434/2020, que integra dados de saúde do país usando o padrão FHIR.

Hospital privado precisa enviar dados à RNDS?

Há obrigações por caso de uso, como a notificação de resultados de exames de covid-19 (Portaria nº 1.792/2020) e de monkeypox (Portaria GM/MS nº 3.328/2022). A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde prevê o envio dos atendimentos à RNDS; o alcance para cada hospital deve ser conferido nas portarias vigentes.

A TUSS está disponível em FHIR?

Há tabelas da TUSS publicadas como recursos FHIR no guia de implementação da ANS, na versão 202309. Para a consulta dos códigos vigentes, use a plataforma de consulta da TUSS (OCL) da ANS.

Fontes

  1. ANS — Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022 (Padrão TISS), arts. 1º a 7º.
  2. ANS — Padrão TISS – Setembro/2026: versão vigente dos componentes (publicado em 30/09/2026, atualizado em 06/10/2026).
  3. ANS — Padrão TISS: Componente Organizacional, versão 202609, itens 33, 34, 70 a 116, 129 a 146.
  4. ANS — Códigos da TUSS (plataforma de consulta OCL; publicado em 09/07/2026, atualizado em 15/07/2026).
  5. ANS — Guia de Implementação PQDAS, BR.GOV.ANS.FHIR 202309, Premissas e princípios (FHIR R4 4.0.1; gerado em 24/11/2023).
  6. Ministério da Saúde — RNDS: Legislação (Portarias nº 1.434/2020, 1.792/2020, GM/MS 3.328/2022, SAES/MS 50/2022, 234/2022, Conjunta 3/2023, GM/MS 8.025 e 8.026/2025; atualizado em 28/08/2025).
  7. Ministério da Saúde — Guia de integração da RNDS: Introdução.
  8. Ministério da Saúde — Portaria GM/MS nº 1.768/2021 (Política Nacional de Informação e Informática em Saúde), arts. 2º, XI; 9º, II; 15, V; 18, II.
  9. Brasil — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º, II; 11; 46; 48.