O que é interoperabilidade em saúde?
Interoperabilidade é a capacidade de dois sistemas trocarem informação sem retrabalho e de o sistema que recebe entender o dado do mesmo jeito que o sistema que enviou. Na prática, há duas camadas: a técnica (o formato e o meio de transmissão, como XML ou FHIR) e a semântica (o significado dos códigos, como os termos da TUSS).
No faturamento hospitalar, a interoperabilidade é o que permite que a conta saia do sistema do hospital e entre no sistema da operadora sem ser redigitada. Quando ela falha, aparece como lote rejeitado, código não reconhecido ou documento pedido em papel. A escolha de sistemas e parceiros que fazem essa ponte é tratada no guia essencial Terceirização do faturamento hospitalar.
O padrão TISS: a interoperabilidade administrativa obrigatória
O padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) é o padrão obrigatório da ANS para a troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre operadoras, prestadores e a ANS. A RN 501/2022 determina que a troca seja eletrônica e na versão vigente (art. 7º) [1].
O padrão tem cinco componentes, cada um com versão própria. Em setembro de 2026, o Organizacional e a TUSS estavam na versão 202609; Conteúdo e Estrutura e Segurança e Privacidade, na 202511; e a Comunicação, nas versões 04.03.00 e 01.06.00 [2]. O detalhe de cada componente está no guia Padrão TISS.
Do ponto de vista técnico, o Componente Organizacional define que [3]:
- a operadora oferece webservice e portal, e o prestador escolhe o meio (itens 129 a 133);
- as mensagens seguem o esquema XML
tissV4_03_00.xsd, com namespace obrigatório (itens 134 e 139); - a assinatura digital usa XAdES com certificado ICP-Brasil (itens 143 a 146);
- cobrança, lote de anexos, comunicação de internação e alta, demonstrativos e recurso de glosa são de implantação eletrônica obrigatória (item 33); elegibilidade e autorização (exceto anexos) são opcionais no meio eletrônico (item 34).
Ou seja: o TISS já é interoperabilidade, mas de natureza administrativa. Ele carrega o que foi feito e quanto custa, com poucos dados clínicos estruturados. A justificativa clínica de uma prorrogação ou de um material especial costuma ir como texto livre ou anexo. Os campos de cada guia estão no guia Guias TISS, e as críticas de arquivo, no guia Lote XML TISS: erros de envio e críticas mais comuns.
Qual o papel da TUSS, e onde o FHIR já aparece?
A TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é o componente de representação de conceitos do TISS: as tabelas de procedimentos, materiais, medicamentos, diárias e mensagens de glosa [3]. É ela que garante que “diária de UTI adulto” tenha o mesmo código para o hospital e para a operadora.
A ANS disponibiliza a consulta à TUSS em uma plataforma baseada no Open Concept Lab (OCL), com download em Excel, CSV e JSON e acesso por API [4]. Para o faturamento, isso facilita manter o cadastro de itens e a tabela de preços sincronizados com os códigos vigentes. O uso das tabelas está no guia Tabela TUSS.
Há também tabelas da TUSS publicadas como recursos FHIR (CodeSystem) no guia de implementação da ANS, mas na versão 202309, anterior à vigente [5]. Para consulta de códigos no dia a dia, a referência é a plataforma OCL e o padrão vigente publicado pela ANS, não a versão FHIR de homologação.
HL7 FHIR: o padrão técnico da troca de dados clínicos
HL7 FHIR (Fast Healthcare Interoperability Resources) é um padrão da organização HL7 International para troca de dados de saúde. Ele organiza a informação em “recursos” (paciente, atendimento, observação, medicamento, entre outros) trocados por APIs web, em JSON ou XML. A versão usada nas iniciativas brasileiras citadas neste guia é a R4 (4.0.1) [5].
A diferença prática em relação ao XML TISS é a granularidade. Em vez de um documento fechado com o leiaute de uma guia, o FHIR permite trocar peças de informação clínica estruturada (um resultado de exame, um diagnóstico codificado, um resumo de alta) que outros sistemas conseguem ler e reaproveitar.
A iniciativa FHIR da ANS. A ANS publicou o Guia de Implementação do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS), pacote br.gov.ans.fhir versão 202309, baseado em FHIR R4 [5]. Segundo o próprio guia:
- trata-se de uma prova de conceito;
- o escopo delimitado é a conversão, de XML para FHIR, da mensagem operadora para ANS do Componente de Conteúdo e Estrutura do TISS;
- os perfis foram modelados de forma aberta para permitir incluir outros processos no futuro.
O guia não diz que o FHIR substitui o XML TISS nem fixa calendário. Até que isso aconteça, a troca entre hospital e operadora segue em XML, na versão vigente do TISS.
O que é a RNDS, a Rede Nacional de Dados em Saúde?
A RNDS é a plataforma nacional de integração de dados em saúde do Ministério da Saúde. A Portaria nº 1.434, de 28 de maio de 2020, instituiu o programa Conecte SUS, a RNDS e adotou padrões de interoperabilidade em saúde, alterando a Portaria de Consolidação nº 1/2017 [6]. O guia técnico da RNDS informa que a integração segue o padrão FHIR e que, integrado, o estabelecimento pode contribuir com dados de seus pacientes e consumir dados registrados por outros estabelecimentos [7].
A RNDS começou pelos resultados de exames de covid-19, com notificação obrigatória pelos laboratórios (Portaria nº 1.792/2020) [6][7]. Depois vieram modelos de informação publicados em portarias, entre eles [6]:
- prescrição e dispensação de medicamentos (Portaria SAES/MS nº 50/2022);
- Registro de Atendimento Clínico, o RAC (Portaria nº 234/2022);
- regulação assistencial (Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3/2023);
- Sumário de Alta e Sumário de Alta Obstétrico (Portarias GM/MS nº 8.026 e 8.025, de 27/08/2025).
A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, na redação da Portaria GM/MS nº 1.768/2021, prevê que os estabelecimentos de saúde enviem à RNDS os dados dos atendimentos (art. 18, II) e que o Ministério da Saúde regule os padrões nacionais de interoperabilidade [8]. O alcance dessa obrigação para cada hospital privado depende das portarias de cada caso de uso.
TISS, FHIR e RNDS lado a lado
| Padrão TISS | HL7 FHIR | RNDS | |
|---|---|---|---|
| Quem define | ANS (RN 501/2022) [1] | HL7 International (padrão técnico); perfis nacionais por cada iniciativa [5][7] | Ministério da Saúde (Portaria nº 1.434/2020 e posteriores) [6] |
| Para quê | Troca administrativa entre prestador, operadora e ANS: autorização, cobrança, demonstrativos, recurso de glosa [3] | Troca de dados de saúde em geral, inclusive clínicos, por recursos e APIs | Integração nacional de dados de saúde: exames, vacinação, atendimentos, sumário de alta [6][7] |
| Formato | XML com esquema XSD, webservice ou portal, assinatura XAdES ICP-Brasil [3] | Recursos em JSON ou XML por API REST; versão R4 nas iniciativas citadas [5] | FHIR, com modelos de informação publicados em portaria [6][7] |
| Terminologia | TUSS [3][4] | Usa terminologias externas (a ANS publicou tabelas TUSS como CodeSystem, versão 202309) [5] | Modelos próprios por caso de uso [6] |
| Situação para o faturamento | Obrigatório, na versão vigente (set/2026: Organizacional 202609) [1][2] | Na ANS, prova de conceito (PQDAS 202309), sem substituir o XML [5] | Fora do fluxo de cobrança com a operadora; obrigações de envio por caso de uso [6][8] |
O que muda para o faturamento
A troca de dados clínicos estruturados não é, hoje, uma exigência da relação hospital-operadora. Mas a direção dos padrões indica onde o faturamento pode ganhar:
- Menos digitação. Quando o sistema de gestão hospitalar gera a guia a partir do registro do atendimento, e não da redigitação de um faturista, caem os erros de campo e de código que geram críticas no lote.
- Autorização mais bem instruída. Dados clínicos estruturados (diagnóstico codificado, resultado de exame, evolução) podem acompanhar a solicitação de forma legível por máquina, o que reduz pedidos de complemento. Hoje essa justificativa vai em texto livre ou anexo.
- Auditoria com base comum. Se hospital e operadora leem o mesmo dado clínico, a discussão sobre permanência, material ou procedimento parte de uma base comum, e não de cópias de prontuário.
- Integração com a RNDS. Hospitais que já enviam o Sumário de Alta ou o RAC à RNDS passam a ter dado clínico estruturado na origem, reaproveitável em outros fluxos.
Nada disso dispensa o TISS. A cobrança continua obrigatoriamente eletrônica, em XML, na versão vigente [1][3]. O cuidado é não comprar promessas de “integração FHIR com operadoras” sem perguntar qual operadora, qual mensagem e com base em qual norma. Na escolha do sistema, vale exigir suporte às versões vigentes do TISS, atualização da TUSS e capacidade de gerar e consumir FHIR R4 (ver o guia Sistemas de gestão hospitalar e o ciclo de receita). Robôs que copiam dados entre portais resolvem parte do problema enquanto a integração nativa não existe; o guia Automação (RPA) no faturamento discute onde começar.
LGPD: dado de saúde é dado sensível
Toda troca de dados com operadora, com a RNDS ou com prestadores terceirizados envolve dado pessoal sensível, como a Lei 13.709/2018 classifica o dado referente à saúde (art. 5º, II) [9]. O tratamento precisa de base legal do art. 11, e a lei exige medidas de segurança (art. 46) e comunicação de incidentes à ANPD e ao titular (art. 48) [9]. No TISS, isso se soma ao Componente de Segurança e Privacidade e à assinatura com certificado ICP-Brasil [3]. Quem terceiriza o faturamento precisa definir em contrato os papéis de controlador e operador. O tema tem guia próprio: LGPD no faturamento e na troca de dados com operadoras.
O que vemos na operação
A Accrua trabalha sobre o HIS/ERP que o hospital já usa: o Accrua OS lê a conta no sistema do hospital, sem troca de sistema e sem redigitação. Na prática, é interoperabilidade aplicada ao faturamento: o dado entra uma vez e segue para a operadora no formato que ela exige.
O padrão TISS continua sendo a linguagem da troca com a operadora. Os agentes validam o XML na versão vigente antes da transmissão, para que erro de versão ou de esquema seja apontado antes de o lote sair, e acompanham status e demonstrativo até a conciliação. O dado clínico do prontuário e da prescrição entra no cruzamento da conta antes do envio e no recurso, quando a operadora pede justificativa.
Dado de saúde é dado pessoal sensível. Na relação com a Accrua, o hospital é o controlador e a Accrua é operadora, nos termos da LGPD, e os dados do hospital e dos pacientes não treinam modelos da Accrua nem de terceiros. Cada ação, de agente ou de pessoa, fica em trilha auditável.
Por onde começar
- Mapeie os fluxos de dados com cada operadora: o que vai por webservice, o que vai por portal e o que ainda é digitado.
- Confira as versões do TISS e da TUSS no sistema contra o quadro vigente da ANS.
- Pergunte ao fornecedor do sistema sobre suporte a FHIR R4 e integração com a RNDS, com roteiro e casos já em produção.
- Estruture o dado clínico na origem (diagnóstico, evolução, resumo de alta), porque é ele que sustenta autorização e recurso.
- Revise contratos e fluxos sob a LGPD, inclusive com terceiros que acessam dados das contas.