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Guias · Saúde suplementar

NIP e reclamações na ANS: o que o hospital precisa saber

Como as reclamações dos beneficiários chegam à operadora e ao hospital. Entenda o que é a NIP da ANS (Notificação de Intermediação Preliminar), os prazos que a operadora precisa cumprir, o que mudou em 2026 e como o hospital apoia a resposta sem perder receita.

Por Publicado em 10 min de leitura

O que é a NIP da ANS?

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é o instrumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para resolver, por mediação, a reclamação de um beneficiário contra a sua operadora de plano de saúde ou administradora de benefícios [3]. A ideia é dar à operadora a chance de corrigir o problema antes que a ANS abra um processo administrativo sancionador.

A NIP faz parte das ações de fiscalização da ANS e está regulada pela Resolução Normativa (RN) 483/2022, que revogou a antiga RN 388/2015 e entrou em vigor em 31 de março de 2022 [1]. A RN 657/2025 alterou o rito, com vigência a partir de 1º de maio de 2026 [2]. O contexto regulatório mais amplo, com as demais normas que afetam o hospital, está no guia Saúde suplementar no Brasil e em As normas da ANS que afetam os hospitais.

Há dois tipos de NIP [1][6]:

  • NIP assistencial: trata de qualquer restrição de acesso à cobertura, como negativa de autorização, demora para liberar cirurgia, exame ou internação, ou falta de prestador na rede.
  • NIP não assistencial: trata de outros temas que afetam diretamente o beneficiário, como reajuste, mensalidade, cancelamento de contrato ou inclusão de dependente.

Os prazos da NIP correm em paralelo

A operadora se considera notificada quando a NIP fica disponível no espaço próprio do site da ANS, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte [1]. A partir daí, valem os prazos abaixo.

EtapaPrazoQuem cumpreBase
Resolver a demanda assistencial com o beneficiárioAté 5 dias úteisOperadoraRN 483/2022, art. 10, I [1]
Resolver a demanda não assistencialAté 10 dias úteisOperadoraRN 483/2022, art. 10, II [1]
Anexar a resposta e os documentos no site da ANS, com prova do contato com o beneficiárioAté 10 dias úteis da notificaçãoOperadoraRN 483/2022, art. 11 [1]
Informar à ANS se o problema foi resolvido10 dias após o fim do prazo da operadoraBeneficiárioRN 483/2022, art. 12, com redação da RN 657/2025 [2][3]
Classificar a demanda (quando entra na amostra)Tempo médio de até 120 dias do registro, salvo exceçãoANSRN 483/2022, art. 13, com redação da RN 657/2025 [2]

Quando a reclamação mistura assuntos, vale o prazo de 5 dias úteis para a parte de cobertura e o de 10 dias úteis para o restante [1]. A ANS lembra que os prazos de resolução e de resposta são concomitantes: não se somam [3]. Pela página de serviço do governo federal, o caminho completo leva até 20 dias úteis [4].

Para o hospital, o número que importa é o primeiro: 5 dias úteis. Se a reclamação envolve um atendimento no hospital, a operadora precisa autorizar, agendar ou comprovar a solução dentro dessa janela. É por isso que o pedido de documentos chega com urgência.

Como a reclamação chega à operadora e ao hospital?

A reclamação nasce do beneficiário (ou de alguém que fala por ele) e segue um caminho fixo. O fluxo abaixo resume as etapas [1][2][3][4].

A NIP dá à operadora 5 dias úteis para resolver a reclamação de cobertura antes de qualquer sanção Fluxo da NIP da ANS. 1: o beneficiário registra a reclamação na ANS (site, Disque ANS 0800 701 9656 ou presencial). 2: a operadora é notificada eletronicamente. 3: a operadora tem até 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais e até 10 dias úteis para as não assistenciais. 4: a operadora anexa a resposta à ANS em até 10 dias úteis da notificação, com prova do contato com o beneficiário; os prazos 3 e 4 correm juntos. O hospital é acionado pela operadora nas etapas 3 e 4 para fornecer informações do atendimento. 5: o beneficiário informa em até 10 dias se o problema foi resolvido. Desfechos: resolvida ou sem retorno (finalizada, pode ser reaberta); reparação voluntária e eficaz (arquivada sem sanção); não resolvida (pode entrar na amostra de análise individual da ANS e seguir para processo sancionador). Fonte: ANS, RN 483/2022 e RN 657/2025. A NIP dá à operadora 5 dias úteis para resolver a reclamação de cobertura antes de qualquer sanção Fluxo da Notificação de Intermediação Preliminar (RN 483/2022, com alterações da RN 657/2025, em vigor desde 01/05/2026) 1. ReclamaçãoBeneficiário registra na ANS(site, Disque ANS ou presencial) 2. NotificaçãoOperadora é notificadaeletronicamente pela ANS 3. SoluçãoAté 5 dias úteis (assistencial)ou 10 (não assistencial) 4. Resposta à ANSAté 10 dias úteis da notificação,com prova do contato O hospital entra aqui:a operadora pede autorização, datas e relatórios do atendimento 5. Beneficiário informa à ANS em até 10 dias se o problema foi resolvido Resolvida ou sem retornoFinalizada (presunção de resolução;pode ser reaberta) Reparação voluntária e eficazSolução no prazo:arquivada sem sanção Não resolvidaPode entrar na amostra da ANSe virar processo sancionador Fonte: ANS — RN 483/2022 (arts. 10 a 15 e 20), RN 657/2025 e página da NIP. Prazos contados do 1º dia útil após a notificação; os prazos das etapas 3e 4 correm juntos.
Fonte: ANS — RN 483/2022, com alterações da RN 657/2025 (em vigor desde 01/05/2026), e página da NIP. Prazos contados do 1º dia útil após a notificação. Produzido por Accrua.
Ver as etapas em tabela
EtapaQuemPrazo
1. Registro da reclamação na ANSBeneficiário—
2. Notificação eletrônicaANS → operadoraPrazo conta do 1º dia útil seguinte
3. Solução da demandaOperadora (com apoio do hospital, quando envolve atendimento)5 dias úteis (assistencial) · 10 dias úteis (não assistencial)
4. Resposta à ANS com prova do contatoOperadora10 dias úteis da notificação (corre junto com a etapa 3)
5. Retorno sobre a soluçãoBeneficiário10 dias após o prazo da operadora
DesfechoANSResolvida/sem retorno (finalizada) · RVE (arquivada) · Não resolvida (amostra e possível processo sancionador)
  1. Contato com a operadora. A ANS orienta o beneficiário a procurar primeiro a operadora e anotar o número de protocolo. Sem o protocolo, os prazos de atendimento contam da data do registro na ANS [4].
  2. Registro na ANS. O beneficiário registra a reclamação pelo site ou pelo Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Há também atendimento presencial agendado nos núcleos da ANS [4].
  3. Notificação da operadora. A operadora recebe a NIP de forma eletrônica, com o relato e os anexos do beneficiário [1][3].
  4. Busca de informações no hospital. Quando o caso envolve um atendimento, a operadora costuma acionar o hospital para confirmar o que aconteceu: se o pedido de autorização chegou, quando, com quais documentos, e se o procedimento foi agendado ou realizado. Esse contato não está descrito na RN 483/2022; é uma rotina entre as partes, regida pelo contrato.
  5. Solução e resposta. A operadora resolve com o beneficiário e anexa a resposta à ANS, com a prova do contato (data, meio e teor) [1].
  6. Retorno do beneficiário e classificação. O beneficiário informa se o problema foi resolvido. Sem retorno em 10 dias, a demanda é presumida resolvida, mas pode ser reaberta se ele voltar a reclamar [1][2]. Se não foi resolvida, pode entrar na amostra de análise individual da ANS [2][3].

A RN 657/2025 também permite à ANS instaurar NIP de ofício e reabrir demandas finalizadas na fase pré-processual [2].

Depois da resposta: classificação, RVE e sanção

O desfecho depende da classificação da demanda. Pela RN 483/2022, a ANS classifica a demanda com base no relato do beneficiário e na resposta da operadora [1][2]. Entre as classificações possíveis estão:

  • Não há indício de infração: a reclamação não procede.
  • Resolvida por reparação voluntária e eficaz (RVE): a operadora corrigiu o problema, reparou o prejuízo e cumpriu a obrigação dentro dos prazos e na forma dos arts. 10 e 11 [1][2].
  • Não resolvida: a única classificação que segue para a fase sancionadora, com possível auto de infração [1].
  • Hipóteses formais, como beneficiário que não pertence à operadora, demanda em duplicidade ou dados insuficientes para identificar o caso [1][2].

Na prática, a RVE é o objetivo da operadora: ela só vale se a solução vier dentro da janela da NIP [1]. Fora dela, a infração pode ser apurada. A multa prevista para deixar de garantir a cobertura prevista em lei é de R$ 80.000 por infração, pelo art. 101 da RN 489/2022 [7].

As reclamações também pesam fora do processo individual. A ANS usa reclamações de negativa e de descumprimento de prazo no Monitoramento da Garantia de Atendimento, com resultados trimestrais que podem levar à suspensão temporária da venda de planos [8]. E o Índice Geral de Reclamações (IGR) relaciona as demandas NIP ao número de beneficiários da operadora, por 100 mil [9]. Isso explica por que as operadoras tratam cada NIP como prioridade.

Qual é o papel do hospital na NIP?

O hospital apoia a prova, mas não é parte da NIP: não é notificado pela ANS e não responde à agência nesse procedimento: a notificação e a resposta são da operadora [1]. Isso não significa que o hospital fica de fora. Quando a reclamação envolve um atendimento, o que está registrado no hospital costuma ser a melhor prova do que aconteceu.

Três situações são comuns:

  • Negativa ou demora de autorização. A operadora precisa mostrar quando recebeu o pedido e o que respondeu. A data de envio, o protocolo e os anexos guardados pela central de autorização do hospital ajudam a reconstruir a linha do tempo. Os prazos de resposta estão no guia Prazos máximos de atendimento da ANS.
  • Autorização liberada às pressas. Para chegar à RVE, a operadora pode autorizar um procedimento que estava parado. Para o hospital, o ponto de atenção é o registro: senha, guia e itens autorizados precisam estar completos para a conta não virar glosa depois.
  • Pedido de documento clínico. A operadora pode pedir relatório médico ou parte do prontuário. O envio deve respeitar o sigilo profissional e a proteção de dados, com o mínimo necessário e o canal acordado. Na dúvida, o envio deve ser validado com o jurídico e com o encarregado de dados do hospital. O guia LGPD no faturamento trata da troca de dados com operadoras.

O inverso também vale: quando o problema é do hospital com a operadora, a NIP não é o caminho. A ANS reserva a NIP aos consumidores; prestadores, pessoa física ou jurídica, usam o serviço “Denunciar práticas irregulares no relacionamento entre operadoras e prestadores” [5]. Atraso de pagamento, glosa e descumprimento de contrato seguem esse canal e as cláusulas do contrato, detalhadas em Contrato entre hospital e operadora.

Documentos que o hospital deve ter à mão

Responder rápido depende de saber onde está cada prova. A tabela abaixo organiza o que a operadora costuma precisar e quem, no hospital, guarda cada item.

Situação da reclamaçãoO que comprovaOnde fica no hospitalResponsável sugerido
Negativa ou demora de autorizaçãoData e hora do pedido, protocolo, guia TISS e anexos enviados, resposta recebidaSistema da central de autorizações, portal da operadoraCentral de autorizações
Cirurgia ou internação adiadaAgenda, data marcada, motivo do adiamento, contato com o pacienteAgenda cirúrgica, prontuárioAgendamento e enfermagem
Urgência ou emergênciaHora de chegada, classificação de risco, comunicação de internação à operadoraProntuário, registros do pronto-socorroCoordenação do pronto-socorro
Indicação clínica questionadaRelatório médico com justificativa e, se houver, Diretriz de Utilização (DUT) atendidaProntuário, relatório do médico assistenteMédico assistente e auditoria
OPME ou material de alto custoCotações, laudos, autorização do itemCentral de OPME, faturamentoCentral de OPME
Cobrança feita ao pacienteConta, termo de responsabilidade, autorização ou negativa da operadoraFaturamento, tesourariaFaturamento

A RN 483/2022 exige que a resposta da operadora traga “todos os documentos necessários para a análise da demanda” [1]. Quanto mais organizada for a pasta do atendimento no hospital, menor o vaivém de pedidos. O guia Auditoria de prontuário mostra o que precisa estar registrado.

O que vemos na operação

Na Accrua, a NIP aparece no ciclo de receita pela autorização. A reclamação é dirigida à operadora, mas a operadora busca no hospital o que precisa para comprovar a solução: autorização emitida, relatório médico, datas do atendimento. O Accrua OS mantém esses documentos ligados à conta, com o histórico de prazo e status de cada pedido de autorização.

O risco para a conta vem da autorização liberada às pressas. Quando a solução da NIP é uma senha emitida em cima da hora, conferimos antes do envio se a guia, os itens e a senha batem com o que foi autorizado, para que a urgência do atendimento não vire glosa depois.

Responder à operadora, e com quais documentos, é decisão de uma pessoa do hospital. Cada envio fica em trilha auditável, e os dados do paciente seguem a LGPD: o hospital é o controlador, e a Accrua atua como operadora dos dados.

Por onde começar

  1. Defina um ponto focal para pedidos de operadoras ligados a NIP, com prazo interno de resposta menor que 5 dias úteis.
  2. Padronize a pasta do atendimento: protocolo de autorização, guias, anexos, respostas e datas, acessíveis por número de atendimento.
  3. Combine o canal no contrato: por onde a operadora pede documentos, quem pode enviar dados clínicos e em quanto tempo.
  4. Revise a conta depois da RVE: toda autorização liberada por NIP deve ser conferida antes do faturamento.
  5. Use o canal certo para os seus problemas: atraso de pagamento e descumprimento de contrato vão para o canal de prestadores da ANS, não para a NIP.

Perguntas frequentes sobre a NIP da ANS

O que é NIP na ANS?

É a Notificação de Intermediação Preliminar, procedimento da ANS que leva a reclamação do beneficiário à operadora para que ela resolva o problema antes de um processo sancionador. É regida pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025.

Qual é o prazo da operadora para responder a uma NIP?

Até 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais e até 10 dias úteis para as não assistenciais, contados do primeiro dia útil após a notificação. A resposta à ANS deve ser anexada em até 10 dias úteis. Os prazos correm juntos.

O hospital recebe a NIP?

Não. A NIP é dirigida à operadora ou administradora de benefícios. O hospital costuma ser acionado pela operadora para fornecer informações e documentos do atendimento, conforme o contrato entre as partes.

O hospital pode abrir uma NIP contra a operadora?

Não. A NIP é exclusiva de beneficiários. Prestadores usam o serviço da ANS de denúncia de práticas irregulares no relacionamento entre operadoras e prestadores.

O que é reparação voluntária e eficaz (RVE)?

É quando a operadora resolve a demanda, repara o prejuízo e cumpre a obrigação dentro dos prazos e na forma previstos na RN 483/2022. A demanda reconhecida como RVE é arquivada sem processo sancionador.

O que mudou na NIP em 2026?

Com a RN 657/2025, em vigor desde 1º de maio de 2026, a ANS passou a analisar individualmente uma amostra das demandas não resolvidas, com meta de tempo médio de classificação de até 120 dias. A demanda sem retorno do beneficiário em 10 dias continua presumida resolvida, mas pode ser reaberta se ele voltar a reclamar.

Fontes

  1. ANS — Resolução Normativa nº 483, de 29 de março de 2022 (procedimentos de fiscalização), arts. 10, 11, 12, 14, 15, 20, 59 e 60.
  2. ANS — Resolução Normativa nº 657, de 22 de dezembro de 2025 (altera a RN 483/2022), arts. 2º, 5º e 6º (nova redação dos arts. 12, 13, 14 e 20 da RN 483).
  3. ANS — Reclamações sobre plano de saúde: Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  4. Governo Federal — Reclamar sobre plano de saúde (serviço da ANS), atualizado em 15/12/2025.
  5. Governo Federal — Denunciar práticas irregulares verificadas no relacionamento entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde (página de 15/12/2025).
  6. ANS — Ficha técnica do IDSS: Taxa de Resolutividade de Notificação de Intermediação Preliminar (definições de NIP assistencial e não assistencial).
  7. ANS — Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022 (sanções), art. 101.
  8. ANS — Monitoramento da Garantia de Atendimento (página atualizada em 07/04/2025).
  9. ANS — Ficha técnica do IDSS: Índice Geral de Reclamação Anual (IGR Anual).